Rio Grande do Sul, Brasil, na primeira década
do século XX
Maíra Ines Vendrame
No presente artigo parte-se da análise de um crime de homicídio ocorrido numa região de colonização italiana do Rio Grande do sul, na primeira década do século XX[1]. Através do episódio violento que ocasionou a morte de um indivíduo negro por um grupo de imigrantes italianos, numa das zonas rurais do município Caxias do Sul, busca-se problematizar a relação entre violência, masculinidades e práticas de justiça local em espaços marcados pela ocupação europeia. Conflitos envolvendo imigrantes e nacionais (egressos da escravidão ou descendentes de africanos) auxiliam a pensar as disputas por recursos, controles e distinções étnicas em áreas marcadas pela presença de estrangeiros no território sul-rio-grandense, como pode ser percebido no processo-crime que será apresentado na sequência.
Considera-se a análise qualitativa de episódios de violência como importantes para refletir sobre determinados comportamentos, racionalidades, valores e práticas sociais em contextos migratórios. Os embates entre imigrantes italianos e “negros”[2] são reveladores de modos próprios de pensar, agir e se relacionar sobre um território. Nesse sentido, o entendimento das ações e palavras conferidos pelos sujeitos envolvidos no conflito possibilita levantar questionamentos que podem ser realizados através de estudos que levam em conta as perspectivas dos próprios atores, suas motivações e compreensões, na relação com a dimensão espacial em que vivem e fazem suas escolhas.
É necessário ir além daquilo que se encontra presente nas falas dos envolvidos numa investigação criminial, devendo-se, portanto, buscar entender a relação entre ação, prova e práticas que confereremligitimações de natureza diversas, seja material ou simbólica. Além de buscar perceber as intenções que estão por traz da produção de um registro, seja ele judicial, administrativo ou cartorial, deve-se atentar para o uso prático que as pessoas fazem de determinados recursos e das instituições públicas. Para apreender as intenções, sentidos e usos, torna-se necessária a realização de uma leitura das fontes a partir de dentro, que parte da compreensão e categorias conferidas pelos sujeitos analisados. Destaca-se, para isso, a utilização de uma análise “interna” (êmica[3]), apoiada “na linguagem e na lógica dos próprios atores” (Cerutti, 2021: 39-58). Para o presente artigo, adota-se essa perspectiva para o estudo documental.
Busca-se inspiração na metodologia do paradigma indiciário proposto por Carlo Ginzburg, que procura, através dos sinais e indícios, apreender uma realidade profunda, complexa e inconsciente, uma vez que propõe uma leitura desconfiada das fontes, atenta aos sentidos contrários e ao que se encontra além da superfície das situações analisadas (Ginzburg, 1989). Realizar-se-á uma leitura que dê atenção para os pequenos detalhes e sentido das palavras, que são tomados como aspectos que permitem a elaboração de questionamentos de sentido mais geral. Além disso, também se tornam indícios para orientar a pesquisa nas fontes criminais. Nesse sentido, a presente pesquisa se utiliza do método da micro-história na leitura da documentação primária e construção do problema de investigação, atentando para aspectos e situações singulares, como as percepções específicas e divergentes dos sujeitos envolvidos.
Um crime: a morte do “negro” Adão
No dia 14 de janeiro de 1902, um indivíduo de “cor preta” foi “impiedosamente assassinado” na numa das estradas rurais do munícipio de Caxias do Sul, cidade localizada no nordeste do Rio Grande do Sul. De acordo com o subdelegado, ao chegar ao local do crime, deparou-se um corpo “seminu”, “caído sem vida”, com as mãos amarradas para trás e o pescoço enlaçado por uma corda, a qual estava presa à “chincha de um burro tordilho”, que se encontrava ligado por cabresto a outro animal de pelo vermelho. Aparentando ter a idade de 30 anos, o sujeito de “cor preta” apresentava diversas escoriações, sendo rapidamente conferido o “enforcamento” como motivo da morte. Depois da avaliação dos peritos, o corpo da vítima foi encaminhado para o cemitério da Vila para ser sepultado, e a autoridade policial deu início às inquirições das testemunhas e dos quatro indivíduos apontados como autores do crime.
Nos primeiros anos da década de 1870, a região nordeste da província sul-rio-grandense passou a ser ocupada por grupos de famílias de imigrantes italianos, que partiam na maior parte do norte da Península itálica para se fixar em áreas coloniais definidas pelo Império do Brasil. A presença de brasileiros é um aspecto a ser considerado nos espaços marcados pela colonização europeia, podendo as relações entre imigrantes e “nacionais” ser estudada através das fontes criminais, conforme se verá no presente artigo. Sede de um dos primeiros núcleos de colonização italiana do Rio Grande do Sul, o município de Caxias do sul, no início do século XX, já usufruía de diversos serviços públicos e autonomia administrativa.
Na colônia Caxias, desde sua fundação, negros libertos, egressos do sistema escravista, vindos de outras regiões do Estado, se fixaram no lugar, algo que aumentou em 1890, com a fundação do município. Logo, a existência de diferentes grupos étnicos convivendo foi a tônica nas regiões de imigração europeia no sul do Brasil, atraídos pelas oportunidades de trabalho ou por atividade que já desempenhavam antes mesmo da chegada dos imigrantes europeus. Com a emancipação política, os italianos passaram a ocupar cargos públicos ligados à administração pública, como foi o caso do imigrante Ernesto Marsiaj[4], o delegado de Caxias que, em 1902, abriu investigação policial para encontrar os culpados pela morte de Adão Luiz dos Santos.
Ao ser comunicado do crime, o referido delegado passou a inquirir os quatro sujeitos apontados como responsáveis pelo ocorrido. Os acusados eram “operários italianos” que prestavam serviços públicos temporários no melhoramento das estradas nas imediações de Caxias do Sul. Durante uma temporada, os trabalhadores permaneciam afastados de suas residências, pernoitando na residência do italiano Valentino Bedin, um dos responsáveis pela contratação dos “operários italianos”. Chefiados pelo conterrâneo Hilário Jaconi, ao grupo se juntou Adão Luiz dos Santos, “homem de cor preta”, que chegou no lugar trazendo sua companheira Maria Antônia Alves[5].
De acordo com relatório fornecido pelo delegado Ernesto Marsiaj, construído a partir das inquirições das testemunhas, ficava “claramente” provado que Adão, “devido ao seu gênio irascível, injuriou” diversas pessoas que se encontravam na casa do italiano onde se encontravam instalados. A troca de “insultos” teria iniciado quando foi oferecido ao “negro” e a esposa uma “cozinha velha” para ficar, durante o período de realização dos serviços na estrada. Considerando humilhante e vergonhoso ter que pernoitar com a companheira no espaço oferecido, Adão, reagindo às condições impostas, tomou a decisão de não mais continuar no local e trabalho[6]. Porém, antes disso, protestou, motivo pelo qual teria desencadeado a reação de prendê-lo por parte dos “operários italianos”.
Segundo o delegado, Adão Luiz dos Santos, que se encontrava em “estado de irascibilidade”, gritando e injuriando diversas pessoas, foi amarrado pelos braços sob a justificativa de que seria conduzido até o intendente de Caxias do Sul. São unânimes as alegações dos “operários italianos” na investigação de que o “negro”, de forma “desatinada”, fazendo “barulho” e gritando, ameaçou bater em todos os presentes “com uma bengala”. Além das ameaças e injúrias proferidas, na sequência, ainda muito “enraivecido”, teria também espancado a companheira. Portanto, sob a justificativa da urgência em conter a agressividade de Adão, os trabalhadores se mobilizaram para prendê-lo e conduzi-lo até as autoridades públicas que se encontravam em Caxias. Para isso, amarraram o preso pelas mãos e o prenderam à chincha[7] de um cavalo, iniciando, assim, a transferência do mesmo na companhia de alguns indivíduos e da companheira, Maria Antônia Alves. No caminho, porém, após percorrida certa distância, um laço de couro foi amarrado no pescoço do prisioneiro e fixado a outro animal que os acompanhava. Até aqui percebe-se que o comportamento raivoso, transtornado, ameaçador, violento e expansivo atribuído a Adão pelos “operários italianos”, colegas de trabalho, é o que justifica a necessidade da rápida prisão dele, como forma de contê-lo e levá-lo para as autoridades. Tais atitudes, consideradas aceitáveis, era uma forma de conter um perigo e aplicar uma punição ao mesmo.
Assim, durante o percurso de condução do prisioneiro, apesar da resistência da companheira, Maria Antônia Alves, com relação a fixação do mencionado “laço”, não foi possível evitar algo que parecia previsível: a disparada dos animais que conduziam o preso pelas estradas da região colonial. O arrastamento do prisioneiro foi apontado como motivo da morte do “negro” Adão. Depois de ouvir as testemunhas, e mostrando-se empenhado em “averiguar a verdade e procurando clarear os pontos que pareciam obscuros”, o delegado concluiu que a morte havia sido unicamente motivada pela “insensatez” da companheira da vítima, que no “intuito louvável de livrar seu marido” da “vergonha” de “entrar na vila amarrado” como “um delinquente perigoso (…) procurou com grande infelicidade evitar que o mesmo fosse atado pelo pescoço à chincha de um animal”. Os gritos de resistência de Maria Antônia teriam assustado os animais que, partindo em disparada, levaram o prisioneiro de arrasto[8].
Por conta disso, segundo o delegado Marsiaj, não existia por parte dos italianos acusados uma “intenção criminosa”, sendo a morte de Adão foi definida como “puramente casual”. Apesar disso, foi requerida a prisão preventiva de Giuseppe P., indivíduo que amarrou um “laço” no pescoço da vítima, sendo acusado de incorrer na sanção do art. 297 do Código Penal[9], que resultaria na prisão de dois meses a um ano pela atitude que acabou desencadeando a morte do prisioneiro. Já contra os outros três italianos que participaram do ocorrido não houve acusação alguma[10].
Adão Luiz dos Santos foi descrito como um sujeito “mau porque questionava as coisas mais comezinhas”, que “sempre encolerizado e armado desafiava quem lhe tocasse” e quando “falava, era arrotando bravura”[11]. Foi contra esse comportamento, considerado insultante e afrontoso, que os “operários italianos” decidiram aplicar ao mesmo um castigo. Aspectos constituidores das masculinidades, como valentia, coragem, prática do desafio, a defesa da honra e o uso de armas, não foram reconhecidos como legítimos ou permitidos ao “negro Adão” por parte do grupo de trabalhadores italianos. Isso possibilita refletir sobre os significados acerca da construção da virilidade, bem como a existência de embates entre uma masculinidade branca, hegemônica e outra subalternizada[12], como a negra. A primeira possui um efeito controlador, uma vigilância social constante dos comportamentos, gestos e afirmações. Ela também se encontrava vinculada a capacidade de obter reconhecimento através da violência e da aprovação pública da hombridade, por meio de atos violentos e palavras. Demostrar e defender publicamente a honra, reputação e valentia era fundamental para que a masculinidade fosse reconhecida (Almeida, 1995: 6; Albuquerque Júnior, 2013).
Se, por um lado, Adão buscava com sua conduta demandar tratamento igualitário e reconhecimento num universo masculino marcado pela presença predominante de imigrantes europeus, por outro, o seu desempenho acabou provocando reação dos que não reconheciam que ele podia ostentar certos atributos, como coragem, valentia e honra. A própria demanda por respeitabilidade e tratamento igualitário não foram considerados como direitos que pertenciam ao homem “negro”, que foi impedido de levar adiante seus propósitos de abandonar o lugar de trabalho e não aceitar as condições que lhe foram apresentadas. A violência aparece como uma maneira de não reconhecer prerrogativas e a masculinidade negra num espaço de trabalho e sociabilidade em que as características raciais e étnicas eram usadas para constituir estruturas de poder, reforçar diferenças e hierarquias. O conflito que se estabeleceu entre Adão dos Santos e os “operários italianos” ajuda a pensar sobre os embates acerca das diferentes compreensões sobre masculinidades, quem tinha o direito de reivindicar o reconhecimento público da mesma em determinados lugares, que significados eram atribuídos a certos comportamentos e quais estratégias de controle os indivíduos e grupos acionavam em contextos migratórios.
Sendo um crime ocorrido no período compreendido como pós-abolição[13], a cor é utilizada como uma maneira de demarcar diferenciação, distinção, negar direitos e cidadania. Ela também é usada para marcar a inferiorização dos negros egressos da escravidão ou descendentes de famílias escravas, conforme apontam estudos que analisam as primeiras décadas da república no Brasil (Rosa, 2019). As escolhas e demandas da população negra, em diferentes contextos, não foram respeitadas em contextos rurais e urbanos diversos, porém, apesar disso, é possível identificar os mesmos nos registros criminais buscando por reconhecimento, como liberdade e cidadania. O surgimento de conflitos entre negros e imigrantes nos locais de trabalho em espaços marcados pela presença estrangeira, são aspectos que marcarão as relações entre os sujeitos que viviam num país que há pouco havia decretado o fim da escravidão. É necessário buscar a compreensão dos negros sobre suas liberdades, a maneira como agiram no sentido de conquistar direitos, constituíam suas identidades e masculinidades em momentos em que a origem étnica, raça, gênero e condição social eram usadas para marcar distinções, classificar e reforçar hierarquias raciais[14]. Atentar para os diferentes significados atribuídos as masculinidades, especialmente procurar perceber a construção da virilidade dos negros no período do pós abolição, e como, através dela, buscavam conquistar uma posição, reconhecimento e benefícios diversos. Estas são perguntas que o caso permite fazer.
Nos depoimentos, as testemunhas não indicam quais foram os insultos pronunciados por Adão contra os “operários italianos” que o prenderam, sugerindo, assim, que mais do que palavras proferidas, o que condenavam eram as atitudes do “negro”, que se negou a aceitar as condições de moradia a ele oferecidas. Somado a isso, o fato de sempre falar com “ares de soberba”, “arrotando valentia”, afirmando “que tinha sido maragato[15] e que sabia degolar”, foi percebido como uma afronta intolerável para o grupo de “operários italianos”[16]. Assim, frente ao comportamento afrontoso e de não submissão do “negro”, o uso da violência aparece como um mecanismo de controle aceitável para as testemunhas que depuseram no processo, bem como para população imigrante da região colonial.
Mais do que buscar conter a revolta do “negro” e impedir que agredisse alguém, a escolha de amarrá-lo pelas mãos e, posteriormente, pelo pescoço, conduzindo-o pelas estradas da região colonial até a sede do município, fazia parte de um ritual de humilhação e punição pública. O próprio uso da palavra “negro” indica para uma maneira de classificar, demarcar uma fronteira, uma posição e condição de inferioridade. A questão étnica e a cor são vividas como sinais de diferenciação e justificavam as atitudes por parte dos “operários italianos” em relação ao colega de trabalho aprisionado por seu comportamento e, na sequência, submetido à humilhação e castigo violento. Desse modo, raça, condição social e gênero ajudam a entender a maneira como o comportamento de Adão dos Santos foi interpretado, bem como a escolha realizada de aplicar ao mesmo um castigo. Não é possível saber se todos os indivíduos que amarraram o laço no pescoço do prisioneiro desejavam provocar a morte do prisioneiro ou apenas lhe aplicar um castigo, mas é provável que sim, apesar de relatarem que o “negro” perdeu a vida de forma acidental e imprevisível.
Apesar de nem sempre os contatos entre imigrantes italianos e “negros” resultarem em conflitos violentos, o caso analisado possibilita pensar numa série de questões ligadas a maneira como ambos os grupos se percebiam e agiram no sentido de garantir diferenciações e reconhecimentos. Palavras, ações e práticas estabeleceram fronteiras étnicas, raciais e de gênero[17], definindo significados diferentes em relação a masculinidade e estabelecendo hierarquias. Um ideal hegemônico se construiu num lugar em oposição a “outros” no qual a virilidade era questionada, desvalorizada e até não aceita. Se existem múltiplas compreensões sobre o que é ser homem, a masculinidade que se torna soberana adquiri domínio através das relações de poder de um grupo sobre outros em um espaço territorial específico, através de ações e interações sociais. A demonstração da aquisição de vigor masculino se dá através da desvalorização de outras formas de ser homem, essas consideradas inferiores e subalternas (Kimmel, 1998: 106-113) muitas vezes, por meio de confrontos violentos ou uso de punições físicas.
Em espaços onde um grupo étnico procurava ter o controle sobre parte significativa dos meios de produção e melhores oportunidades de trabalho, “surge uma relação de desigualdade e estratificação” (Barth, 2000: 51). A violência pode também ser entendida como um mecanismo para garantir que ocorra uma compensação diferenciada em relação aos recursos econômicos, bem como uma distribuição distinta de variadas vantagens, segundo diferenciações fundadas em categorias étnicas. Diferentes aspectos podem ser percebidos como elementos constituidores de distinção, incluindo-se entre eles “orientações valorativas” e a observação de um código moral, em que se destacam questões como a liberdade, a capacidade de manifestar-se, a valentia e agressividade, todas eles constituidoras da honra masculina (Barth, 2000: 53 y 73).
Tudo isto permite entender o comportamento dos “operários italianos” em relação ao “negro” Adão. Este, através da afirmação de que “tinha sido maragato e sabia degolar”, queria um tratamento respeitoso dos integrantes do grupo de trabalhadores. O fato de ter participado da Revolução Federalista, ocorrida no território sul rio-grandense entre 1893 e 1895, pode ter sido usado por Adão para justificar a sua coragem e demandar respeito. Já haviam passado seis anos do término da guerra civil ocorrida no Rio Grande do Sul, e a participação no conflito podia significar valentia, conferindo distinção e uma posição, que também era política. O uso do termo maragato aparece como uma estratégia para marcar categorias valorativas e reforçar uma distinção do restante do grupo de trabalhadores italianos, uma vez que havia participado da guerra cível ocorrida no território gaúcho, participação essa que devia lhe conferir honra e reconhecimento da virilidade. A não aceitação do tratamento desigual baseada numa fronteira étnica e numa percepção de inferioridade racial e moral é contraposta a outra oposição que, por sua vez, deveria diferenciar e conferir respeito, prestígio e reconhecimento da masculinidade.
As manifestações de valentia e coragem, valores prezados pelo grupo italiano, podem ser percebidas no comportamento agressivo e na demanda por reparação a ofensas públicas que atingiam a honra individual e familiar. Para se considerar “homens de verdade” era necessário ter algumas atitudes, como a de exigir respeito público e ter envolvimento direto em confrontos (Sánchez, 2004: 69-89). A participação em guerras, o uso de armas e a própria prática da degola eram elementos que poderiam ser usados para aprovação da masculinidade, sendo também entendidos como sinais de diferenciação e prestígio entre os sujeitos. O “negro” Adão demandou o reconhecimento da sua virilidade perante os companheiros, no espaço de trabalho, sociabilidade e habitação.
É de maneira relacional, através das interações, demarcação das diferentes e hierarquias, confrontos e disputas cotidianas, busca pela busca pela manutenção de privilégios e competição entre grupos de trabalhadores, que ocorria a construção das masculinidades. Ações violentas e práticas de justiça aparecem como aspectos que colaboram para a produção de espaços que se caracterizam com lugares de domínio de homens que partilham de um determinado ideal de virilidade, e buscavam garantir sobre controle outras compreensão de ser homem e reivindicações de reconhecimento.
O envolvimento dos negros na Revolução Federalista propiciou a construção de uma ideia negativa em relação à participação da população negra no conflito, sendo eles associado à barbárie da guerra e à prática da degola. A guerra civil ampliou as possibilidades de acesso a uma melhor qualidade de vida, obtenção de vantagens, no plano material e simbólico, e maior liberdade para os negros (Weimer, 2008: 218-220). Nesse sentido, a participação no conflito, somado a prática da degola, foram usados para construir e reforçar uma masculinidade negra, bem como demandar pelo reconhecimento público e cidadania em lugares marcados pela presença hegemônica dos imigrantes.
Rejeitando tratamento desigual, o “negro” Adão – antes de ser morto por “arrastamento” nas estradas da antiga região colonial de Caxias do Sul – se utilizou dos significados simbólicos que a experiência e participação na guerra conferia aos homens negros. No período do pós-abolição no Brasil, a busca por cidadania se manifesta através da negação aos estigmas associados à população negra, que rejeitam as classificações e signos distintivos de não-cidadão. Exigiam o reconhecimento de certas demandas e vantagens nos espaços de trabalho, reivindicando aquilo que consideravam seus direitos, bem como buscando o reconhecimento social (Mattos, 1998: 280-81). A eliminação do tratamento desigual e a busca por reconhecimento através do confronto direito é algo que pode ser percebido no conflito entre Adão e os “operários italianos”.
Em estudos já realizados, tomou-se episódios que resultaram em mortes de negros, após o surgimento de conflitos em espaços de sociabilidade, a fim de refletir sobre a formação de redes de proteção e grupos que aplicavam castigos violentos em núcleos de colonização italiana na região central do Estado do Rio Grande do Sul (Vendrame, 2020 [2016]). Crimes como o apresentado, que ocasionou a morte de Adão, possibilitam analisar as relações entre imigrantes e nacionais nos espaços de trabalho, as disputas, as maneiras pelo qual o grupo não hegemônico buscava garantir reconhecimento, honra e direitos através de determinado desempenho. A valentia e as práticas violentas, como aquela da “degola”, adquiridas através da participação em guerras, são percebidas como atribuídos que compõem honradez e a masculinidade de homens negros, devendo, portanto, serem reconhecidos, o que necessariamente não ocorria em qualquer contexto, conforme pode-se perceber através do caso apresentado. O uso da violência física era uma maneira de manter controle sobre os outros e construir masculinidades brancas hegemônicas em terminados territórios.
“Não tinha medo dos gringos”
Ao se retornar a análise dos inqueridos na investigação criminal pelo delegado Ernesto Marsiaj, fica perceptível a sintonia entre as explicações conferidas pelos indivíduos que faziam parte do grupo de trabalhadores, indicando para a existência solidariedade étnica e familiar. Tudo leva a crer que os “operários italianos” haviam estabelecido combinações com autoridade policial, que agiu para tentar resolver o mais rápido possível o crime, com menos distúrbios possíveis e prejuízos para as famílias dos conterrâneos envolvidos. Ao fazer isso, decidiu não interrogar Maria Antônia Alves, companheira de Adão dos Santos, motivo pelo qual teve sua conduta criticada pelas autoridades judiciárias.
Nesse sentido, as ordens para que a viúva fosse ouvida vieram do promotor público Herculano Montenegro, uma vez que este havia sido procurado pela mesma, que apresentou suas explicações em relação a morte do companheiro. Com a realização do novo depoimento, nada de novo foi acrescentado, a não ser a afirmação de que havia “receio de Maria Antônia Alves em declarar todas as minudências do crime”[18]. Isso indica que a viúva ficou receosa em fazer as revelações apresentadas em conversa com o promotor público. Frente a tal comportamento, surgem algumas dúvidas: por que Maria não apresentou sua versão para o delegado? Por que recorreu ao juiz da comarca ao invés da autoridade policial que se encontrava no município de Caxias do Sul? O que temia ou qual era o seu “receio”?
Ao recorrer à autoridade externa, Maria Antônia Alves demonstrava não confiar no delegado local. Relembrando, os italianos ressaltaram o fato de Adão dos Santos Alves ter chegado ao local dizendo que “não tinha medo dos gringos”[19], ameaçando colocar fogo na moradia destinada para pernoitar, pois entendia que o local não era digno de ser habitado por um casal “casado e não amasiado”[20]. A referida afirmação se apresenta como uma resposta a advertências pronunciadas, aos limites e fronteiras que os “negros” deviam respeitar em determinados locais, aqui no caso os espaços coloniais. Não ter “medo dos gringos”, ou seja, não temer os italianos era uma manifestação de coragem e da masculinidade, algo que foi tomado como uma ofensa, uma vez que subvertia uma ordem e hierarquia almejada. Assim, “encolerizado”, Adão teria injuriado muitas das pessoas presentes na casa destinada a moradia, bem como “as autoridades de Caxias”. E, demostrando também descontentamento em relação às questões ligadas ao pagamento do salário, decidiu abandonar o serviço com a companheira, sendo, porém, detido antes disso. Todas essas explicações conferidas pelas testemunhas foram negadas por Maria Antônia Alves, que, em conversa com autoridade judicial, afirmou que na noite do crime foi procurada por irmão de um dos acusados. A ela foi prometido um valor financeiro para que não “comprometesse” Hilário Jaconi – chefe do grupo de “operários” – no “assassinato de Adão”. Essas explicações, que indicam para uma tentativa de suborno, não ganharam atenção do delegado[21].
Reforçando declarações conferidas por Maria Antônia Alves, Orlando Wanderley Caldas, natural do Estado, morador de Caxias, afirmou em depoimento que os cavalos saíram em disparada por conta de “três laçaços” que um dos acusados havia proferido contra os animais que conduziam Adão[22]. Já indicando para a existência de conflitos entre os réus e a vítima, o empregado público Antônio Azambuja (36 anos, casado, natural do Estado) afirma que dias depois da morte de Adão foi até o promotor público e lá encontrou uma “mulher de cor parda” que relatava as circunstâncias que desencadearam o falecimento do marido. As desavenças com os companheiros de trabalho teriam iniciado devido às declarações de que não podiam ficar perto de Adão “devido à catinga”[23]. Tais afirmações, somadas às insatisfações da vítima, desencadearam, no dia seguinte, novas trocas de injúrias[24].
Não somente a cor, mas também o cheio era percebido como marcas de inferioridade. A afirmação dos “operários italianos” de que não podiam ficar juntos de Adão por conta da “catinga” indica para a maneira como procuravam demarcar uma diferenciação através de uma classificação simbólica. O odor é percebido como um indicador de impureza moral e poluição sobre uma determinada ordem. “Impureza e sujeira é aquilo que não pode ser incluído, se se quiser manter um padrão. Reconhecê-lo é o primeiro passo para uma compreensão da poluição” (Douglas, 1976, pp. 55-56). Apesar de dividir o mesmo espaço de trabalho, a manutenção de superioridade racial era pautada no reforço das diferenças e classificações simbólicas, algo que deveria ser mantido, fosse através de relações harmônicas ou não. Os estigmas ligados à cor e ao cheiro alimentavam a ideia de inferioridade racial e legitimavam o uso da violência como estratégia de controle, sendo usados para afastar os estigmatizados de algumas vias de competição. Eles eram vistos, portanto, como uma marca de quem não carregava qualidades sociais (Goffman, 1988).
A existência de uma divisão baseada numa rivalidade étnica e racial são aspectos motivadores do conflito entre os italianos e o “negro” nas regiões de colonização no período do pós-abolição, entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do XX. Para além das alegações apresentadas no processo-crime que investigava a morte de Adão, é provável que outras questões tenham ocasionado o aumento das tensões entre os trabalhadores. Ao procurar abandonar o local de trabalho, aquele estava reagindo ao fato de não ter recebido tratamento considerado digno e respeito. Sua condição de casado com Maria Antônia Alves não havia sido reconhecida, tendo o casal recebido um espaço considerado não adequado para pernoitar. O tratamento desrespeitoso e o não reconhecimento de sua masculinidade, essa associada à sua condição de casado, motivou o descontentamento, bem como a escolha de não aceitar as condições oferecidas. Controlar certas exigências e não reconhecer a própria virilidade e honra do “negro” Adão aparecem enquanto escolhas para garantir domínio da violência e a constituição de espaços de prerrogativas para determinado grupo étnico.
Com relação ao desempenho do delegado, mais do que alguém empenhado em procurar realizar uma investigação para descobrir e punir os agressores, parece ter atuado como um protetor dos italianos e mediador local. Pelo exposto acima, é possível também perceber que houve uma articulação entre os membros das famílias dos envolvidos, procurando evitar que os responsáveis fossem condenados pela justiça. Na presença do delegado, buscaram uma saída para a situação, propondo, na sequência, um acordo financeiro com a viúva de Adão. É provável que dificuldades em relação à efetivação do acerto, ou ainda, a ausência de uma proposta de reparação num primeiro momento, somada ao comportamento da autoridade policial de não considerar as explicações de Maria Antônia Alves, à levaram a recorrer ao juiz da comarca, apresentando informações que haviam sido ignoradas por Ernesto Marsiaj, comprometido em proteger seus conterrâneos italianos.
Segundo autoridade judicial de Caxias, ficava evidente que as testemunhas tinham “trazido lições estudadas e que o assassinato de Adão dos Santos havia sido a mais hedionda manifestação da perversidade humana”. Assim, baseando-se nas suspeitas oferecidas pela mulher da vítima, foram denunciados como culpados pelo crime de homicídio[25] Hilário Jaconi, Ferdinando Mori, Giuseppe Poggieri e Giovanni Ponte. Na avaliação do juiz, a morte de Adão dos Santos havia sido proposital, diferentemente da avaliação do delegado que alegou ter sido ela “causal”, declarando a prisão preventiva de apenas um dos acusados. Logo, na percepção da mencionada autoridade, o crime que assumiu “proporções de perversidade infanda, não suporta um estudo apurado sem que tenhamos que esbarrar com preconceitos errôneos que só servem para sopear os direitos individuais e embaraçar a ação da justiça”[26]. Divergências, contradições e preconceitos existentes nos depoimentos e investigação policial são percebidos como aspectos que atrapalhavam o bom desempenho da justiça em relação a condenação dos acusados do crime.
No decorrer do processo, pode-se perceber uma mudança no comportamento da viúva em relação aos acusados. Num primeiro momento, parece não ter aceitado uma possível tentativa de reparação privada através da concessão de compensação financeira, deslocando-se até o juiz da comarca para oferecer denúncia contra os responsáveis pela morte do marido. Posteriormente, no entanto, através do seu depoimento, procura não contribuir para a condenação dos acusados pela justiça, o que sugere para a possível efetivação de um acerto privado entre as partes e articulação local para controlar os prejuízos de uma condenação no tribunal de todos os acusados.
Passados alguns dias da morte de Adão, a viúva havia também se envolvido em conflito numa das ruas de Caxias, e na companhia da “meretriz Honorata de tal” tinham ofendido o “decoro social” com palavras insultuosas. Por tal comportamento, ambas as mulheres teriam sido repreendidas pelo capitão José Felix, segundo informações passadas ao juiz municipal. O mencionado episódio, bem como a descrição de ser uma “mulher de vida fácil, com a profissão de criada”[27], são usados como justificativas para desqualificar a conduta e as alegações da viúva na investigação criminal da morte do marido. É possível também que a repressão das autoridades locais e as avaliações negativas que circulavam em relação a Maria Antônia Alves, tenha influenciado a mesma a tomar a decisão de não mais colaborar com seus depoimentos no processo-crime, bem como aceitar as condições de um acerto privado com os “operários italianos” acusados pelo homicídio.
Assim, “sem ódios” e “recriminações a ninguém” a viúva depõe no tribunal, julgando os “assassinos de seu marido” como “incapazes de cometerem o crime que lhes atribuem”. Como resultado, apenas dois dos acusados, os considerados cúmplices, foram condenados a um ano e um mês de prisão, enquanto contra os articulares do castigo não foi encontrado provas para condenação, sendo os mesmos liberados das culpas[28]. É importante ressaltar que um deles era o chefe do grupo de “operários italianos”, o mesmo que havia, um dia depois da morte, concedido valor financeiro para à viúva, como uma maneira de encaminhar um acerto privado.
A produção do território imigrante
O Rio Grande do Sul, a partir da década de 1870, passou a receber grupos de imigrantes italianos através da política colonizadora do Império brasileiro. Tanto na região nordeste quanto na central foram fundados núcleos coloniais em terras públicas, porém, alguns localizados próximos a fazendas de proprietários luso-brasileiros. Não eram locais totalmente despovoados ou isolados[29]. Rapidamente, os espaços destinados à colonização foram sendo tomados por famílias imigrantes que, após se estabelecerem nos lotes de terras a eles conferidos, fundaram pequenas comunidades. A organização de uma estrutura religiosa e administrativa centrada na edificação de igrejas, na escolha dos santos e instituição de paróquias, refletiam em parte os projetos da constituição de instâncias autônomas e independentes nos lugares destinados a ocupação imigrante. Agregados familiares partiram de uma mesma paróquia rural italiana, com a intenção de se fixar próximos uns dos outros e constituir novos centros de agregação sociorreligiosa nos núcleos coloniais do sul do Brasil (Vendrame, 2007 y 2017: 23-42).
Por meio das fontes criminais, é possível perceber como, nas regiões de colonização, os imigrantes italianos procuraram exercer certo controle social, bem como garantir o respeito a práticas e direitos, o que fica perceptível através dos conflitos entre estrangeiros e nacionais. Como já mencionado, a ocorrência dos embates ocorria em momentos de sociabilidade ou após o surgimento de situações que interrompiam a tranquilidade local, como mortes, roubos ou após a troca de palavras ofensivas em espaços públicos. O uso de porretes, armas de fogo e palavras ou gestos provocativos aparecem sendo usados pelos imigrantes e descendentes para perseguir ou intimidar aqueles que não pertenciam ao mesmo grupo étnico, porém, frequentavam os mesmos espaços de sociabilidade.
Um exemplo disso pode ser percebido através da afirmação “era melhor ficar quieto porque ali negro não falava”, proferida em uma casa de negócio por um imigrante. Após a frase, deu-se início ao conflito entre um grupo de italianos e os irmãos Ribeiro dos Santos, resultando na morte de um deles, na região central do Rio Grande do Sul. O lugar era marcado pela presença de pequenas comunidades italianas, com seus centros de sociabilidade e devoções religiosas. Havia uma percepção de que era legítimo o uso da violência física contra os “negros”, especialmente aqueles que pareciam não reconhecer os limites e fronteiras existentes, comportando-se de maneira compreendida como afrontosa em lugares de sociabilidade frequentado predominante por imigrantes italianos, bem como nos centros de seus povoados. Casos de linchamentos eram seguidos pela formação de redes de proteção, para que os autores das mortes não fossem descobertos (Vendrame, 2016).
A formação de bases agregativas territoriais, que se constituía através da participação em associações e do fortalecimento dos vínculos parentais, fornecia coesão social, identificação e o reforço de estruturas de poder local, assentadas na vizinhança. Elas permitiam que os estabelecidos, aqui no caso os imigrantes que haviam se fixado nos núcleos destinados à colonização, acreditassem possuir um “valor superior” em relação aos outsiders, do qual procuravam se diferenciar (Elias y Scotson, 2000). Considera-se os outsiders os nacionais, especialmente os egressos da escravidão ou descendentes de escravos, a quem a política de colonização promovida pelo Império Brasileiro não procurou beneficiar com a distribuição de terras devolutas e formação de núcleos de ocupação. O domínio sobre o território e o reforço das bases de identificação com o espaço que passaram a ocupar foi se constituindo através de práticas diversas, aspectos materiais e simbólicos, bem como por meio do recurso da violência física e dos procedimentos de justiça local.
O apoio à imigração italiana para o Brasil, nas últimas décadas do século XIX, atenderia questões relacionadas à colonização de terras em alguns estados do sul e a necessidade de fornecimento de trabalhadores para as lavouras de café paulistas. A preferência por imigrantes brancos e católicos, vindos de além-mar, tinha por objetivo não apenas resolver problemas de ordem econômica e social, mas também racial. Desejado pela elite brasileira, o branqueamento da raça seria então propiciado pela presença de camponeses europeus. Desejados pela elite brasileira, os imigrantes europeus eram entendidos como portadores de virtudes étnicas, sendo o grupo capaz de disseminar sentimentos moralizadores e virtudes, aspectos estes que garantiriam o desenvolvimento do país. E o nacional, aqui no caso o negro e mestiço, representavam o atraso e a necessidade de controle, vistos como incapazes de seguir certa disciplina (Azevedo, 1987). Assim, logo que os italianos chegaram no Brasil eles passaram a partilhar da percepção de inferioridade dos brasileiros de cor.
O episódio de conflito analisado anteriormente assemelha-se, em alguns aspectos, aos embates ocorridos também no Estado de São Paulo entre italianos e “negros”. Pensando as relações entre imigrantes e nacionais no oeste paulista nas últimas décadas do século XIX, Karl Monsma (2017: 111-116) entende os confrontos enquanto mecanismos para que uma determinada hierarquia não fosse rompida. Também aponta para a existência de redes de apoio e solidariedade étnica para aplicar punições e acionar mecanismos de proteção depois dos confrontos[30]. Alguns elementos podem ser percebidos com mais clareza no caso aqui analisado, pois estão ligados ao reforço de certas percepções, estruturas de poder fundadas num determinado território e controle social através de punições violentas. Os embates e práticas de justiça aparecem como produtores de inferioridade social e o reforço de domínios, já que certas atitudes dos “negros” eram percebidas como afrontosas.
Para além daquilo que já foi discutido, o recurso da violência, os pactos de silêncio, as mediações, as tentativas de acertos e usos sociais da justiça, bem como os linchamentos[31] e os rituais de humilhação pública, funcionavam como mecanismos que procuravam restabelecer uma determinada ordem rompida, quando normas sociais ou barreiras não eram respeitadas. Essas eram práticas recorrentes nas áreas de colonização europeia, apesar de as fontes não indicarem ser grande a incidência de tais casos. Episódios de punição violenta não aconteciam a todo o momento, mas eles indicam para uma norma aceita por muitos.
A não repressão e interferência por parte da justiça do Estado em relação a certos crimes surgiam da omissão das autoridades públicas frente aos delitos e maneiras autônomas que o grupo imigrante tinha para encaminhar as situações que geravam desordens e instabilidades. O não envolvimento fazia parte de uma estratégia para garantir um aparente controle administrativo perante instâncias externas. A morte violenta de “negros” e os tipos de punições aplicadas aos mesmos permitem perceber que a violência exprimia uma ideia compartilhada de superioridade de alguns em relação a outros, legitimada pelos ritos de humilhação, mas também de percepção sobre a maneira como algumas situações deveriam ser resolvidas e encaminhadas. E através das práticas de justiça, castigos e violências ia se constituindo os territórios imigrantes marcados pela existência de prerrogativas, normas, diferenças, hierarquias e poderes que deveriam ser respeitados por aqueles que eram considerados outsiders.
Na última década do século XIX e início do XX, foram frequentes as oposições entre italianos que ocupavam cargos públicos na administração municipal, como os filiados ao Partido Republicano Rio-grandense (PRR), e os que representavam os “revolucionários”, ou seja, os opositores. Conflitos entre facções contrárias atravessavam a política, administração e a justiça local, estando o poder judiciário permeado por compromissos pessoais, trocas de favores e interesses, o que acabava por orientar a abertura de investigações e o resultado das sentenças. A disputa entre grupos sociais que haviam participado da guerra civil, e que, depois do seu fim, continuaram durante algum tempo a rivalizar pelo controle local da política, é algo que pode ser percebido no processo que investigava a morte do “negro” Adão.
Por meio da documentação judicial aqui analisada, é possível levantar questionamentos sobre os interesses do delegado de Caxias do Sul, que buscou resolver rapidamente o crime como um mecanismo para garantir a paz local, em contrapartida ao desejo do Promotor Público, Herculano Montenegro. Esse levantou críticas ao trabalho da autoridade policial que não havia inquirido a viúva do “negro” Adão entre os depoentes, ressaltando a pouca clareza e esforço na condução na investigação. Apesar de não afirmar claramente, ficava evidente para a Promotoria Pública a existência de solidariedades e consensos em relação às declarações das testemunhas, bem como a formação de uma rede de apoio que envolvia o delegado e os envolvidos. O promotor público, Herculano Montenegro, e o Juiz da Comarca, que iniciaram as suas atividades na região colonial em 1902, ano da morte do “negro” Adão, passaram, posteriormente, a ser criticados e acusados de causar crises políticas locais.
Em carta do Conselho Municipal de Caxias do Sul ao presidente do Estado Borges de Medeiros, em 1905, Montenegro é apontado como um “inimigo da ordem e sossego público […] Como republicanos sinceros, rogamos a urgente retirada desse homem, que pela infâmia, intriga e mentira, se tornou o cancro da felicidade desta colônia” (Biavaschi, 2011). É provável que as oposições entre Herculano Montenegro e outras autoridades tenham se agravado nos anos posteriores ao crime aqui analisado, por conta da intromissão do mesma em assuntos que os integrantes da intendência municipal, bem como o delegado Ernesto Marsiaj, acreditavam ser da alçada deles. O processo-crime que investigava a morte do “negro” Adão é um exemplo desta questão.
Buscando ter o controle sobre o território, as instâncias administrativas e jurídicas acabavam por entrar em choque, agravados especialmente pelo fato de que as autoridades públicas locais, para se manterem em seus cargos e garantir a paz, procuravam agir de acordo com as demandas da população que, muitas vezes, queriam a resolução privada e extrajudicial de conflitos e mortes. A presença do Estado republicano e o controle na esfera local foram fortalecidos e garantidos, em grande parte, pela atuação da polícia judiciária – subdelegados e delegados[32]. Esses, antes de conseguirem a condenação de alguns indivíduos por crimes cometidos, agiam primeiramente como mediadores, atendendo e respeitando, muitas vezes, os pedidos privados de resolução dos impasses.
Tentar compreender como as comunidades ou municipalidades nas regiões de colonização italiana respondiam às investidas de instâncias mais amplas de controle pode ajudar a levantar novos entendimentos e questionamentos sobre o processo de construção do Estado republicano. Além disso, é necessário buscar questionar o que a população local, para além das disputas entre partidos políticos, esperava das autoridades que ocupavam cargos públicos. O reconhecimento desses últimos vinha, em grande parte, da confiança e legitimidade que conquistavam localmente entre os habitantes das regiões de colonização europeia.
Conclusões
Ao se estudar casos específicos não se pretende tomar os mesmos como representativos ou generalizar as conclusões, mas sugerir questionamentos sobre os significados das disputas, masculinidades e violências nos espaços de trabalho e sociabilidade em regiões marcadas pela colonização europeia no Rio Grande do Sul, no período do pós-abolição. Os documentos criminais, processos-crime e inquéritos policiais surgem como fontes essenciais para compreender os tipos de relações e conflitos que marcavam o cotidiano relacional de imigrantes e negros nos núcleos coloniais. Eles permitem apreender as percepções de ambos os grupos em relação aos comportamentos em determinados espaços, os recursos acionados para garantir aprovação da honra, da masculinidade e de prerrogativas como a da liberdade e cidadania. O entendimento sobre direitos em locais de trabalho e sociabilidade nas primeiras décadas da República no Brasil passava pelo reconhecimento público e respeito à virilidade dos homens negros, conforme se pôde perceber através do caso analisado no presente artigo. Não aceitar as condições impostas, bem como reforçar a honra e masculinidade através de conduta reivindicativa e agressiva, aparece como escolhas que refletiam os sentidos da liberdade alcançadas pelos sujeitos egressos da escravidão ou descendentes de escravos. A mobilidade espacial e social, somados ao reconhecimento enquanto cidadãos e homens/mulheres livres de estigmas, aparece como elementos importantes das experiências sociais de cidadania da população negra.
A legitimidade da autoridade viril do homem negro passava pelo reconhecimento do grupo hegemônico, que no caso aqui analisado eram imigrantes italianos e descentes. Entende-se que a construção das masculinidades e estimas se dava através do envolvimento em conflitos, violências e práticas punitivas, estando também ligada ao domínio sobre a conduta dos outros. Negar o reconhecimento da masculinidade negra era uma maneira de garantir a constituição de territórios marcados por prerrogativas, normas sociais e valores partilhados pelo grupo imigrante. Através da violência e do controle se reforçava uma virilidade branca/imigrante. Ela era também era responsável por reforçar identificação, privilégios e direitos nos espaços locais, seja ele da vizinha, comunidade ou região colonial. A constituição de lugares de prerrogativas eram, portanto, socialmente construídos através de práticas, ações, embates e percepções que os homens brancos (imigrantes ou descendentes) tinham sobre suas masculinidades, valores e normas éticas. Por meio do que se pode chamar de “pacto da branquitude”[33] foram produzidos espaços locais de direitos e privilégios para um determinado grupo, empenhando em garantir a legitimação das fronteiras étnicas, hierarquias de raça e gênero, em diferentes ambientes, como aqueles de trabalho e convivência cotidiana.
O caso analisado no presente artigo permitiu indagar sobre diferentes aspectos ligados às relações entre imigrantes e “negros”, a existência de diferentes percepções sobre masculinidade, a produção de virilidades brancas, hegemônicas e subalternizadas (ou controladas), os embates e a violência como estratégia de controle, de reforço de hierarquias, diferenças étnicas e raciais. Nas regiões de colonização, os estrangeiros e descendentes buscaram garantir o controle sobre comportamentos considerados ofensivos, bem como demarcar uma posição de distinção, expressando, desse modo, um entendimento que tinham sobre a gestão de certas situações e percepção sobre o espaço em que viviam. Práticas de punição, pacificação e controle aparecem como recursos que possibilitam a constituição de territórios marcados por direitos e vantagens, onde as masculinidades se chocavam e hierarquias eram estabelecidas.
Entende-se que a construção de uma consciência sobre um território, aqui no caso o marcado pela imigração, passa pela organização de formas agregativas diversas, sejam elas religiosas, familiares, parentais ou comunitárias, porém também pelo uso da violência, punições, rituais simbólicos e acionamento dos recursos oficiais da justiça do Estado. O reforço das redes, afinidades e identificações ajudam a compreender como os grupos imigrantes vão definindo socialmente seus direitos e modos de se comportar num determinado espaço, como o percebem, o vivem e o constituem enquanto um lugar marcado por controles e prerrogativas.
Mais do que o crime e o episódio de violência em si, o caso analisado neste artigo nos mostra a convivência entre lógicas distintas de justiça, bem como os usos que os indivíduos e grupos faziam das esferas oficiais de controle. A existência local de julgamento, punição, resolução e encaminhando dos impasses, enquanto etapas de uma justiça negociada e privada[34], é algo que deve ser levado em conta ao tentar entender como foi se dando o processo de reforço das esferas administrativas e judiciárias estatais nas áreas ocupadas por uma população de origem predominantemente europeia. Sem deixar de respeitar as formas autônomas de resolução e pedidos de encaminhamento dos impasses, os representantes do Estado, a exemplo do delegado italiano Ernesto Marsiaj, foram atuando como mediadores dos impasses, mediando a relação entre as diferentes esferas de poder, orientando assim a maneira como a intervenção estatal ocorreria localmente. Viu-se que as autoridades estatais, acusadas de ser “inimigas da ordem e do sossego público” no município de Caxias, eram aquelas que, certamente, não agiam de modo a respeitar as iniciativas de controle social – confrontos e pacificações – acionadas localmente pela população.
Os locais destinados à colonização europeia no Rio Grande do Sul foram se constituindo enquanto espaços caracterizados por uma forte cultura corporativa. Essa se tornou imprescindível para garantir a identificação entre as famílias imigrantes, o domínio e vantagens sobre o território no qual haviam se fixado, estabelecendo classificações através das distinções sociais e controles através da violência física. Nos momentos de tensão, a cor aparece como um qualificativo para deslegitimar as ações e comportamentos, bem como para justificar o controle sobre os indivíduos negros. Foi através dos embates e o acionamento do recurso da justiça que se pôde analisar uma das vias de acesso à cidadania, percebendo de que maneira os indivíduos se relacionaram com as esferas policiais e jurídicas do Estado republicano.
As atitudes violentas indicam para uma percepção dos imigrantes a respeito do espaço colonial, o que permite pensar em comportamentos e procedimentos que foram fundamentais na produção social de espaços de direitos e reconhecimentos[35], assentados em questões raciais e étnicas. O recuso da violência na constituição e defesa das masculinidades do homem branco/imigrante (que buscava manter sob controle o homem negro), somadas aos procedimentos de justiça locais, privadas, negociadas e consuetudinárias, possibilitaram o reforço de estruturas de poder político local garantindo processos de territorialização das áreas destinadas à colonização europeia. Ações, interações, redes, conflitos, violências e práticas, sociais e culturais foram aspectos que constituíram os territórios imigrantes, esses marcados pelo controle de recursos e direitos diversos, como aquele da legitimidade das masculinidades brancas/hegemônicas. O processo de formação da localidade é contínuo, sendo marcado pela constituição de um espaço de percepções compartilhadas, do reforço das afinidades, identificações e distinções. Não reconhecer como legítimas as masculinidades negras era uma maneira de garantir controle sobre comportamentos, bem como compunha a própria construção da virilidade dos imigrantes que tinha relação direita com a produção de territórios de prerrogativas e poder.
Referências bibliográficas
Albuquerque Júnior, D. M. de. (2013) Nordestino: invenção do “falo” – Uma história do gêneromasculino (1920-1940), São Paulo, Intermeios.
Almeida, M. V. de (1995) Senhores de Si: uma interpretação antropológica da masculinidade, Lisboa, Fim do Século.
Alessi, G. di. (2007) “Giustizia publica, private vendette. Riflessioni intorno alla stagione dell’infragiustizia, em Storica. Rivista quadrimestrale, Anno XIII, núm. 39, pp. 91-118.
Axt, G. (2012) “O judiciário e a dinâmica do sistema coronelista de poder no Rio Grande do Sul”, em Métis: história & cultura, Vol. 11, núm. 21, pp. 39-88, disponível em https://bit.ly/3QDZ8QX.
Azevedo, C. M d. (1987) Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites (século XIX), Rio de Janeiro, Paz e Terra.
Barth, F. (2000) O guru, o iniciador e outras variações antropológicas, Rio de Janeiro, Contra Capa Livraria.
Biavaschi, M. A. C. (2011) Relações de poder coronelistas na Região Colonial Italiana do Rio Grande do Sul durante o período borgista (1903-1928), Tese de doutorado, Porto Alegre, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Bento, C. (2022) O pacto da branquitude, San Pablo, Companhia das Letras
Cerutti, S. (2021) “Microstoria: ¿relações sociais versus modelos culturais? Algumas reflexões sobre estereótipos e práticas históricas”, em Carneiro, D. y Vendrame, M. (orgs.) Espaços, escalas e práticas sociaisna micro-história italiana (pp. 39-58), Rio de Janeiro.
Cerutti, S. y Grangaud, I. (2022) “Fontes e contextualizações: comparando instituições do norteafricano e oeste europeu do século XVIII”, em Vendrame, M. y Karsburg. A. (2022) Conexões, comparação e lugares na história, São Paulo, Alameda.
Douglas, M. (1976) Pureza e perigo, São Paulo, Editora Perspectiva.
Elias, N y Scotson, J. (2000) Os estabelecidos e os Outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequeña comunidade, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor.
Farinatti, L. A. E. (1999) Sobre as cinzas da matavirgem: os lavradores nacionais a Província do Rio Grande do Sul (Santa Maria: 1845-1880), Dissertação de mestrado, Porto Alegre, PUCRS.
Ginzburg, C (1989) “Sinais: Raízes de um paradigma indiciário”, en Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história, (pp. 143-180), São Paulo, Companhia das Letras.
Ginzburg, C. (2022) “Micro-história e história do mundo”, em Vendrame, M. y Karsburg, A. (2022) Conexões, comparação e lugares na história, São Paulo, Alameda.
Goffman, E. (1988) Estigma: notas sobre a manipulação da identidade, Rio de Janeiro, Livros Técnicos e Científicos.
Grijó, L. A. (2010) “Entre a barbárie e civilização: os conflitos armados no período republicano”, em Neumann, E. y Grijó, L. A., O continente em armas: uma história de Guerras no sul do Brasil, Rio de Janeiro, Editora Apicuri.
Kimmel, M. (1998) “A produção simultânea de masculinidades hegemônicas e subalternas”, em Horizontes Antropológicos, Ano 4, núm. 9, pp. 103-117. Disponível em: https://bit.ly/47eRgMO.
Mattos, H. (1998) Das cores do silêncio: significados da liberdade no Sudeste escravista, Brasil, século XIX, Rio de Janeiro, Nova Fronteira.
Mosnma, K. (2007) “Identidades, desigualdade e conflito: imigrantes e negros em um município do interior paulista, 1888-1914”, em História Unisinos, Vol. 11, núm. 1, pp. 111-116. disponível em https://bit.ly/3SGG7Qx.
Mosnma, K. (2016) A reprodução do racismo: fazendeiros, negros e imigrantes no oeste paulista, 1880-1914, São Carlos, EDUFSCar.
Rios, A. M. y Mattos, H. (2004) “O pós-abolição como problema histórico: balanços e perspectivas”, em Topoi, Vol. 5, núm. 8, pp.170- 198, disponível em https://bit.ly/3MJQ0Jl.
Rosa, M. V. de Freitas (2019) Além da invisibilidade: história social do racismo em Porto Alegre durante o pós-abolição, Porto Alegre, EST Edições.
Torre, A. (2020) “A produção histórica dos lugares”, em Vendrame, M. y Karsburg, A. (orgs.) Micro-história, um método em transformação (pp. 69-100), São Paulo, Letra e Voz.
Sánchez, H. E. R. (2004) “Entre la temeridad y la responsabilidad. Masculinidad, riesgo y mortalidad por violencia en la sierra de Sonora”, em Desatos, Vol. 15, núm. 16, pp. 69-89, disponível em https://bit.ly/3SB4P4Q.
Vendrame, M. (2020 [2016]) Power in the village. Social networks, honor and justice among immigrant families from Italy to Brazil, London and New York, Routlegde.
Vendrame, M. (2007) Láéramos servos, aquisomos senhores’: aorganização social dos imigrantes italianosna ex-colônia Silveira Martins, Dissertação, Santa Maria, UFSM.
Vendrame, M. (2017) “‘Embusca da República de Deus’: revoltas camponesas e agentes de emigração no norte italiano (século XIX)”, em Tempo, Vol. 23, núm. 1, pp. 23-42, disponível em https://bit.ly/3svtoFN.
Weimer, R. de A. (2008) Osnomes da liberdade: Ex-escravosna serra gaúcha no pós—abolição, São Leopoldo, Oikos.
- Neste artigo, colonização é entendida como a entrada de imigrantes europeus para ocupar lotes de terras em áreas demarcadas pelo Império brasileiro no decorrer do século XIX. No Rio Grande do Sul, a partir da década de 1870, formaram-se varias colônias ocupadas esencialmente por famílias de imigrantes italianos. ↵
- A palavra “negro” aparecena documentação criminal analisada para se referiraos indivíduos que eran descendentes de africanos ou egressos da escravidão. ↵
- Sobre as abordagens de análise êmica e éticanas pesquisas históricas, bem como suas distinções, a primeira comprende a apreensão da linguagem e ponto de vista dos atores sociais, en quanto a segunda trata das categorias dos pesquisadores. Em relação a essa discussão, ver Ginzburg (2022) y Cerutti y Grangaud, (2022).↵
- Ernesto Marsiaj era um dos imigrantes que havia participado do processo de emancipação da região colonial de Caxias do Sul.↵
- Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS). ↵
- Relatório do delegado Ernesto Marsiaj, Caxias do Sul, 18 de janeiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS. ↵
- Chincha é uma argola à qual se liga uma fita de couro que prende o arreamento nos animais.↵
- Relatório do delegado Ernesto Marsiaj, Caxias do Sul, 18 de janeiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS. ↵
- A Pena por homicídio do artigo 297 do Código Penal determinava: Aquelle que, por imprudencia, negligencia ou impericia nasua arte ou profissão, ou por inobservancia de alguma disposição regularmentar commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente de um homicidio, será punido com prisão cellular por dous mezes a dous annos. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brazil de 1890, escrito com aortografia corrigida. Disponível em https://bit.ly/47vyu3I. Acessoem: 1 set. 2022. ↵
- Relatório do delegado Ernesto Marsiaj, Caxias do Sul, 18 de janeiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS. ↵
- Idem.↵
- Para uma discussão sobre a produção das masculinidades hegemônicas e subalternas, ver Kimmel (1998: 103-117). ↵
- O campo de estudos sobre o pós-abolição no Brasiljá se encontra bastante consolidado, possuindo preocupaçõ estemáticas diversas no marco temporal da últimad écada do século XIX e início do século XX. Ao mesmo tempo em que abolição da escravatura é decretada, imigrantes europeus chegavama o territorio brasileiro para se establecer em locais destinados à colonização europeia e se tornarem mão de obra em contextorurais e urbanos. A pesquisas que tratam da população negra quando do fim da escravidão buscan refletir sobre os entendimentos de cidadania e libertade experimentados pelos próprios atores sociais. Sobre o desenvolvimento e perspectivas do campo dos estudos sobre o pós-abolição, ver Rios, A. M. y Mattos, H. M. (2004: 170-198). ↵
- Para pensar os diferentes entendimentos sobre liberdades negras e a relação com a cidadania no contexto do pós-abolição no Brasil, consultar Rios y Mattos, 2004. ↵
- Maragatos ou federalistas foram os revoltosos que participaram da Revolução Federalista ocorrida no Rio Grande do Sul entre 1893 e 1895. Os federalistas estavam insatisfeitos com o governo republicano, que prejudicava o poder dos estancieiros e coronéis da região da Campanha. Durante dois anos, o território gaúcho foi marcado pelos confrontos, violências e pela prática da degola. Essa foi um tipo de execução usado amplamente pelos grupos envolvidos no conflito. Ver Grijó (2010).↵
- Depoimentos das testemunhas presentes no relatório do delegado Ernesto Marsiaj, Caxias do Sul, 18 de janeiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, nº 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- A fronteira étnica é estabelecida sempre no contato com o outro, quando então os grupos estabelecem relações. Sobre a ideia de fronteiras étnicas, ver Barth (2000).↵
- Relatório do delegado Ernesto Marsiaj, 20 de janeiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Gringo era uma forma pejorativa de se referira o estrangeiro, aqui no caso o imigrante italiano. ↵
- Depoimentos das testemunhas Giuseppe Thomaso (40 anos, casado, jornaleiro, natural da Áustria), Carlos Vacca (17 anos, jornaleiro, solteiro, natural do município de Caxias do Sul), Balzarini Biagio (58 anos, jornaleiro, casado, morador da vila de Caxias). Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Declarações de Antônio Maria Alves, 05 de fevereiro de 1905. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Depoimento de Orlando Wanderley Caldas. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Depoimento de Antônio Azambuja. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Os denunciados foramen quadrados nas penas do artigo 294, inciso I do Código Penal brasileiro, que determinava que, por matar alguém por qualquer circunstancia agravante, a pena seria de doze a trintaanos. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brazil de 1890, escrito com aortografia corrigida. Disponível em https://bit.ly/47vyu3I. ↵
- Relatório do Dr. Juiz Djalma Marques Selistreao Promotor Público, Caxias do Sul, 14 de fevereiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Relatório do Dr. Juiz Djalma Marques Selistreao Promotor Público, Caxias do Sul, 14 de fevereiro de 1902. Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Processo-crime, Caxias do Sul, Cível e crime, núm. 1081, maço 37, 1902, APERS.↵
- Esse é o caso dos núcleos de colonização italiana localizados na região central do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente na Colônia Silveira Martins. Pesquisas apontam que próximo aos espaços ocupados pelos imigrantes italianos existiam fazendas de proprietários luso-brasileiros, que foram também vendendo terras para os estrangeiros, conforme a demanda foi surgindo frente a expansão das áreas de ocupação e chegada de novos grupos. A presença da população egressa da escravidão na região também pode ser identificada nas fontes, pois muitos de les apareciam realizando serviços temporários para famílias de imigrantes, sejam elas italianas ou alemãs. Vendrame (2016). Estudos também indicam para a presença de lavradores nacionais em áreas que foram destinadas à colonização europeia ou próximo a elas. Sobre isso ver Farinatti (1999).↵
- Sobre os conflitos entre imigrantes italianos e nacionais em São Paulo, consultar também Monsma (2016).↵
- O linchamento como um ritual de humilhação pública queria mais do que apenas a morte da vítima. Sobre linchamentos em quanto uma prática de justiça popular, ver Martins (2015).↵
- Sobre as tensões entre os poderes locais e o poder central no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a relação entre o reforço da estrutura jurídica e policial como um aspecto de controle e reforço do sistema político republicano no final do século XIX e início do XX, ver Axt (2012: 39-88) y Biavaschi (2011). ↵
- “Pacto da branquitude” é a definição utilizada por Cida Bento para entender a maneira como os brancos irão manter seus privilégios e excluindo os negros, se colocando como cor “universal” e “normal”, como uma maneira de garantir direitos, domínio e a supremacia branca. Ver Bento (2022). ↵
- São formas alternativas e negociáveis de resolução dos conflitos, que podem passar por acordos de paz, concessão de perdão e pela vingança, sem, portanto, deixar de acionar os recursos oficiais do Estado. Sobre essa discussão, ver Alessi (2007: 91-118) y Vendrame (2020). ↵
- Para pensar a produção dos espaços em quanto lugares marcados por ações e práticas sociais, baseou-se nas ideias a presentadas por Torre (2020: 69-100).↵






