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Os legados pios perpétuos da irmandade de Nossa Senhora a Branca de Braga
no século XVIII

Norberto Gonçalves Ferraz[1]

A libertação da alma das penas do Purgatório era um dos principais cuidados que orientavam as vidas espirituais dos bracarenses do século XVIII, inserindo-se no contexto religioso mais alargado promovido pelo catolicismo depois do Concílio de Trento. Em oposição à reforma protestante do século XVI, que negou a validade do Purgatório enquanto lugar de purificação das almas dos defuntos, a Igreja Católica não só reafirmou então a sua existência, como lhe conferiu um grau de importância e relevo que até aí não possuíra. Na Idade Média o Purgatório fora sobretudo, segundo Philippe Ariés, um local de cariz excecional, reservado apenas para algumas almas sobre as quais existiam dúvidas sobre a sua salvação. Em contrapartida, a partir do Concílio de Trento, o Purgatório passou a ser considerado como o local mais provável de destino das almas após a morte e a Igreja instruía os fiéis no sentido de recorrerem a certos meios para resgatarem as suas almas o mais rapidamente possível, desse lugar de punição[2].

Uma das formas pela qual esse objetivo podia ser alcançado, era mediante a celebração de missas pelos defuntos, através do estabelecimento de legados pios perpétuos. O legatário doava um fundo monetário ou bens de raiz, a uma instituição, como as confrarias, as quais se comprometiam a celebrar missas conforme as intenções desse individuo, enquanto o “mundo durasse”. Os sufrágios eram financiados pelos rendimentos obtidos da exploração dos bens de raiz ou, no caso dos fundos monetários, dos juros pagos pelas pessoas a quem era emprestado o dinheiro[3]. A confraria ficava igualmente com parte dos rendimentos para benefício próprio[4].

A irmandade de Nossa Senhora a Branca era, no século XVIII, uma das mais importantes na cidade de Braga, sendo inclusivamente proprietária de uma igreja, não estando alocada à igreja paroquial de S. Vítor. Assim, de forma expetável, esta instituição recebeu ao longo da centúria setecentista diversos legados de missas perpétuas, estabelecidos por indivíduos de diferente perfil, como se pode comprovar no estudo dos livros de actas, missas e legados do seu arquivo documental.

O primeiro ponto que devemos mencionar refere-se ao modo como os legados eram instituídos: mediante um contrato estabelecido entre a irmandade e o instituidor, ainda em vida deste, ou, em alternativa, através das disposições testamentárias do legatário, as quais poderiam ou não ser aceites pela instituição a quem era confiado o legado. Ora nos 15 legados que foi possível identificar, recebidos pela irmandade durante o século XVIII, constatamos uma repartição praticamente igual: oito foram estabelecidos ainda em vida dos instituidores e sete por via testamental. A vantagem que podemos verificar nos legados estabelecidos por contrato em vida do instituidor, é a de o mesmo obter assim garantias de cumprimento da sua vontade após a morte, ao passo que por via testamental, a recusa por parte das instituições designadas como recetoras dos legados poderia privar os legatários do benefício espiritual e religioso a que almejavam[5].

É preciso, todavia, relevar que alguns dos legados estabelecidos por contrato tiveram origem no mesmo legatário e tinham disposições importantes: o dinheiro foi logo entregue à irmandade e seria emprestado a juro, parte do qual reverteria para o doador enquanto vivo. Este legatário deixou, ainda, um último legado no seu testamento, no qual declarava que uma parte dos rendimentos dos juros do capital mutuado seriam destinados aos dois “serventes” que com ele residiam à hora da sua morte, enquanto fossem vivos. Somente após o falecimento de ambos, a irmandade começaria a celebrar as missas estabelecidas por este legado[6].

Ou seja, este homem teve também outras preocupações que não apenas a mera salvação da alma. Por um lado, durante os anos que ainda lhe restavam de vida, obteve rendimentos do dinheiro destinado para futuramente financiar as missas pelas suas intenções; por outro, teve em atenção o destino de quem dele cuidava e servia, destinando parte dos rendimentos para evitar o desamparo dos referidos serventes.

Perfil dos legatários

A análise das fontes documentais da irmandade permitiu-nos fazer uma avaliação do perfil social das pessoas instituidoras de legados pios perpétuos nesta instituição, desde logo constando que apesar de o número de legados identificados ser de 15, alguns dos legados foram instituídos pelos mesmos indivíduos, como acabámos de pôr em evidência. Ao estudarmos as referidas fontes pudemos verificar que oito dos legados foram instituídos por elementos do clero. Entre os fins da década de 1730 e a década de 1740 o abade António Francisco Antunes esteve na origem de cinco legados, ao passo que o padre António da Costa em 1718, o reverendo Boaventura Mendes da Costa prior da freguesia de S. Martinho de Dume, em 1739, e o padre Manuel Dias da Mota Peixoto da cidade de Braga, em 1788, foram os autores dos restantes três[7].

O estabelecimento de legados perpétuos por parte de membros do clero era algo comum na Idade Moderna[8]. Como vimos, a Igreja Católica, neste período, procurou fomentar entre os fiéis o culto do Purgatório e da necessidade de resgatar as almas neles cativas. Era, portanto, lógico, que os membros da sua estrutura eclesial fossem os primeiros a ter interesse em dar o exemplo aos fiéis, através da celebração de missas pelas suas almas!

Aliás, um destes legatários, o padre Manuel Dias da Mota Peixoto tinha uma relação próxima tanto com a irmandade de Nossa Senhora a Branca, como com o culto prestado em favor das almas do Purgatório. Na verdade, durante vários anos este clérigo trabalhou como um dos capelães ao serviço da confraria, celebrando uma missa praticamente todos os dias, por determinação e intenção de diversos legatários[9]. Após a sua morte, a ligação à confraria manteve-se sendo ele agora o beneficiário espiritual da celebração de missas que deixara determinadas.

Se é verdade que mais de metade destes legados foram instituídos por membros do clero, é importante relevar que pessoas de diferentes origens seguiram o exemplo. Dona Policena Pulquéria Barbosa foi a responsável por dois legados na década de 1780, enquanto Dona Juliana Barbosa instituiu um terceiro legado em 1797. Dona Policena parece ter sido uma benfeitora da Irmandade alcançando, por sua iniciativa junto da estrutura eclesiástica, a designação de altar privilegiado para as missas celebradas por alma de quaisquer fiéis, no altar do Presépio, localizado na igreja desta instituição[10]. Pensamos que estas duas mulheres seriam devotas e com meios financeiros ou económicos ao seu dispor, correspondendo a um estatuto social mais elevado.

Certos legatários provinham de grupos sociais mais modestos. No início do século XVIII, Gonçalo Rodrigues estabeleceu no seu testamento um legado de missa perpétua, que foi dado ao conhecimento da irmandade por parte da sua esposa Mariana Rocha. Este indivíduo exercia a profissão de ferreiro. Poucos anos depois, seria esta última a deixar igualmente em testamento à confraria a celebração de uma missa perpétua por sua alma, no mesmo dia do seu marido[11]. Para além da sua origem social, podemos igualmente destacar aqui a vontade expressa das suas almas serem sufragadas conjuntamente, mantendo-se a união conjugal depois da morte. É provável que tivessem em vida planeado conjuntamente esta decisão a respeito da salvação das suas almas do Purgatório.

Outro legatário que identificamos foi José da Paixão que, no ano de 1747 determinou, num contrato com a irmandade, a celebração de missas perpétuas. Este individuo é apresentado na documentação como sendo um “preto forro”, ou seja, provavelmente um antigo escravo que obtivera a carta de alforria, a qual o tornou homem livre[12]. Podemos também colocar a hipótese de ser descendente de antigos escravos que obtiveram essa alforria. As fontes documentais indicam ter sido casado. Portanto, verificamos que mesmo aqueles com origens na base da pirâmide social local da época aspiravam à salvação da sua alma, em consonância com os valores espirituais do catolicismo.

Por fim o último legatário estudado foi de um militar, o coronel Marcos Martins da Cunha. As fontes documentais indicam que este indivíduo falecera em Pernambuco no Brasil. Provavelmente seria natural de Braga e poderia ter alguma devoção ou ligação à irmandade de Nossa Senhora a Branca, consignando-lhe um legado de missa em favor da sua alma, no ano de 1742. Ainda que longe da sua terra, não esquecera as suas origens e pretendia o sufrágio eterno da sua alma na cidade de onde partira[13].

Assim, podemos constatar que, apesar da existência de uma prevalência dos membros do clero, a origem social dos legatários do século XVIII nesta irmandade era diversa, demonstrando a importância desta questão no pensamento dos fiéis de diferentes proveniências. Todavia isto não significava, evidentemente, que todos pudessem sufragar as almas na mesma medida. A periodicidade das celebrações era diferente e estava naturalmente relacionada com as possibilidades financeiras de cada indivíduo.

Periodicidade

Comecemos em primeiro lugar pelo abade António Francisco Antunes. Este clérigo instituiu quatro legados, nos quais determinava a celebração de uma missa semanal, ao qual acrescentou um quinto com duas missas semanais[14]. Se analisarmos o conjunto de sufrágios preceituados por este sacerdote, constatamos que eles se traduziam na celebração de seis missas por semana, anualmente. Também o padre António da Costa e o coronel Marcos Martins da Cunha estabeleceram a celebração de uma missa todas as semanas em favor das suas almas. Estes eram legados possíveis apenas a indivíduos com capacidade financeira assinalável: em geral, os valores associados ao estabelecimento de um legado de missa semanal, nesta centúria, rondaram os 200 mil réis[15].

Outros legados foram mais circunscritos, determinando apenas a celebração de uma missa todos os anos, ainda que em datas especiais. O reverendo Manuel Dias Peixoto deixou á confraria a celebração de uma missa por sua alma, no dia dos Santos Reis, a 6 de janeiro, ou no seu oitavário[16]. Por seu turno o ferreiro Gonçalo Rodrigues e a sua esposa Mariana da Rocha confiaram à irmandade, cada um, uma missa a ter lugar no dia de Fiéis De Deus, ou dia de Fiéis Defuntos, a 2 de novembro. Esta escolha não era ao acaso, pois o dia de Fiéis de Deus fora estabelecido pela Igreja Católica para relembrar as almas de todos os que já tinham partido[17]. Os legados deste casal previam igualmente que, após a celebração das eucaristias, o sacerdote deter-se-ia alguns momentos sobre a sua sepultura, rezando um responso por suas almas[18].

Dona Policena Barbosa, foi instituidora de dois legados de missas anuais, um no dia do Patrocínio de S. José e outro no da festa do Sagrado Coração de Jesus, ao passo que Dona Juliana Barbosa determinou a celebração festiva de Nossa Senhora das Neves todos os anos[19].

O calendário correspondente à quadra natalícia foi escolhido por dois legatários. O prior de S. Martinho de Dume deixou à irmandade a celebração de três missas, todas no dia de Natal[20]. De facto, neste dia solene eram celebradas três missas e legados semelhantes eram comuns. Por seu turno José da Paixão contratualizou com a irmandade a celebração de oito missas anuais, durante o oitavário do nascimento de Cristo[21]. Deste modo, podemos constatar que os legados mais “modestos”, implicando apenas a celebração de um número reduzido de sufrágios anuais pelas intenções dos seus instituidores, obedeciam a certos critérios[22]. Se não podiam ter a periodicidade de uma missa todas as semanas, os seus autores procuravam escolher datas de maior significado no calendário religioso, ou de maior concentração de fiéis nos templos.

Intenções

Uma dimensão final em análise diz respeito às intenções dos legatários: quem eram os benfeitores dos sufrágios que pretendiam estabelecer? Ora, de forma expectável, quase todos os legados tinham em primeiro lugar o objetivo de libertar as almas dos próprios legatários. De facto, 12 legados determinavam que as missas fossem celebradas, no seu todo ou em parte, por alma do instituidor. Tal tendência demonstrava a necessidade de os legatários salvaguardarem, em primeiro lugar, o destino das suas almas.

Os legados de Dona Policena Pulquéria Barbosa e D. Joana Barbosa foram a exceção. Esta última, que todos os anos era responsável pela celebração de uma festa em honra de Nossa Senhora das Neves, a padroeira da confraria, determinava que a mesma fosse mantida após a sua morte. Por seu turno Dona Policena estabeleceu, num dos seus legados, a celebração da festa do coração de Jesus com uma missa cantada a cantochão e celebrada no altar-mor da igreja; no outro instituiu a celebração de uma missa cantada com órgão, no dia do Patrocínio de São José. A missa decorreria no altar do presépio, na mesma igreja, com quatro velas acesas. O clérigo celebrante era coadjuvado por dois acólitos e, no coro do templo, três clérigos acompanhavam o evento, cantando a canto de órgão. Esta missa, para além de prestar culto devoto em honra de São José, serviria também para sufragar as almas de todos os fiéis benfeitores que tivessem concorrido, ou viessem a concorrer, com a sua ajuda monetária para que o legado pudesse ser uma realidade[23].

É de assinalar que os legados de D. Policena começaram a ser cumpridos ainda em vida desta. A intenção primeira das duas mulheres era a de prestar culto de forma festiva e devota a figuras do calendário religioso, bem como manter essa tradição cultual nos tempos futuros, embora no último legado mencionado se pretendesse beneficiar as almas de todos os que pudessem ter contribuído para a realização desse evento. Todavia, devemos colocar a hipótese muito pertinente de ambas esperarem que as suas próprias almas fossem lembradas pelos celebrantes e fiéis nestas ocasiões.

Os sufrágios pelo resgate do Purgatório, determinados pelo legatário José da Paixão, negro livre, dividiram-se de forma equitativa. Como já referimos, este homem instituíra um legado de oito missas anuais, a ter lugar durante o oitavário do Natal. Quatro destas missas eram em favor da sua própria alma, mas as restantes eram pela alma da sua esposa Andreia Maria. Para José da Paixão a salvação da alma do legatário só seria pertinente acompanhada pela salvação da alma da esposa[24]. O facto de o instituidor repartir as intenções das missas de forma igual, pode traduzir a vontade de a libertação das suas almas do Purgatório ocorrer em simultâneo. Devemos igualmente considerar a possibilidade de as determinações deste legado terem sido previamente combinadas entre ambos, antes do falecimento da esposa.

Já mencionámos anteriormente o facto de o abade António Francisco Antunes ter instituído diversos legados de missas semanais. Apesar da grande maioria destes sufrágios ter como intenção o benefício espiritual da alma do legatário, a verdade é que o seu alcance foi mais abrangente. Na verdade, num dos legados de missas semanárias, ficou prescrito que sete das missas seriam por alma da sua mãe, de uma tia e do irmão, para além das restantes 45 por alma do instituidor. Ele reservou igualmente, noutro legado de missa semanal, duas missas por alma de suas tias, e num terceiro legado indicou que se celebraria uma missa por alma das tias e outra por alma do seu testamenteiro, sendo, em ambos os casos, as restantes 50 pela alma do instituidor. Podemos constatar, portanto, uma preocupação no alargamento das intenções pias a membros da família que lhe eram mais próximos e até ao indivíduo encarregue de dar execução ao seu testamento. Seria possivelmente um incentivo para o que o mesmo aceitasse esse encargo, proporcionando-lhe uma compensação espiritual pelo trabalho que tivesse de efetuar.

Por fim, o legado de duas missas semanais instituído por este membro do clero era celebrado por sua alma, mas com algumas nuances. Ele explicitou que a partir do momento em que as eucaristias já não fossem de utilidade para a sua alma, ou seja, quando alcançasse o Paraíso, as mesmas teriam como fim a salvação das almas de suas obrigações, referindo-se provavelmente aos familiares mais próximos. Em seguida, quando estes também já estivessem salvos, seriam aplicadas por intenção dos seus amigos verdadeiros e todos os seus benfeitores. Finalmente, se a estes também já não fossem necessárias, então as destinava ao resgate de todas as almas sofredoras do Purgatório, sem distinção. Deste modo, o abade António Antunes, pensando em primeiro lugar na sua salvação, procurou estende-la a todos aqueles que, durante a sua vida, tinham feito parte do seu contexto familiar e social, o qual procurava recriar no Paraíso. Em última instância, os sufrágios teriam como finalidade a salvação de todas as almas do Purgatório[25].

Tais disposições remetem-nos para uma questão final pertinente. À exceção deste indivíduo, nenhum dos legatários manifestou preocupação relativamente à intenção das missas perpétuas que instituíam, depois das suas almas entrarem no Paraíso. É verdade que ninguém sabia quando esse resgate poderia acontecer, apenas Deus tinha essa resposta, por isso não era possível estabelecer prazos. Todavia, talvez não andemos longe da verdade se dissermos que, a par de uma genuína aspiração pela libertação do Purgatório, estivesse também subentendida na mente dos instituidores, a vontade de permanência da sua memória entre os vivos, nas gerações vindouras, através da celebração periódica dos sufrágios[26].

Conclusão

O estudo arquivístico da irmandade de Nossa Senhora a Branca de Braga permitiu a análise, através de diferentes dimensões, de um conjunto de legados pios, recebidos por esta instituição ao longo da centúria setecentista. Sabemos que por princípio, eles se representam apenas a si mesmos, sendo por isso necessária prudência na extrapolação de conclusões. No entanto, estão em sintonia com outros estudos sobre esta temática. Os instituidores eram provenientes de diferentes grupos sociais e por isso o investimento feito na salvação variava conforme as suas possibilidades. Todavia a preocupação com o resgate do Purgatório, era transversal, manifestando-se na celebração, que se pretendia perpétua, de missas pelas suas almas e daqueles que lhes tinham sido próximos.


  1. Instituto Europeu de Ciências da Cultura Padre Manuel Antunes.
  2. ARIÉS, P. (1988). O Homem perante a morte II – a morte asselvajada, Mem Martins, Publicações Europa América, pp. 197-198.
  3. Relativamente a estas duas modalidades de constituição dos legados perpétuos consulte-se ABREU, L. (1999). “Uma outra visão do Purgatório: uma primeira abordagem aos breves de perdão e redução”. Revista Portuguesa de História, tomo XXXIII, pp. 732-733; MEDEIROS, J. (2002). “O morgado dos pobres. As doações, os beneméritos e a gestão dos recursos patrimoniais da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo (das origens a meados de setecentos)”. Arquipélago – História, 2ª série, vol. VII, pp. 12-35.
  4. Sobre o papel das confrarias enquanto recetoras de legados pios perpétuos leia-se REIS, J. (2004). A morte é uma festa: ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do século XIX, São Paulo, Companhia das Letras, pp. 215-216.
  5. Devemos referir que os legados que estudámos foram constituídos com base em fundos monetários doados e não em bens de raiz. Sobre os legados analisados confira-se Arquivo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, doravante AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 52, 53, 57, 62, 141, 146v-147. 151, 156v; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fls. 7v-8, 41,70; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1777-1787, fls. 64v-65; Livro de termos de mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fls. 7, 12, 109v. Todavia, é importante assinalar que a partir de uma lei de 1769 do Marquês de Pombal, passou a ser proibida a instituição por via testamental de legados pios perpétuos sustentados em bens de raiz. Leia-se RODRIGUES, M. (1770). Colleção das Leis, Decretos e Alvarás que compreende o feliz reinado d´el rei fidelíssimo D. Jozé o I, nosso senhor, desde o anno de 1761 até ao de 1769, tomo II, Lisboa, na oficina de Miguel Rodrigues, não paginado.
  6. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca , Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 141, 146v-147, 151; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fl. 41.
  7. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 62, 141, 146v-147, 151, 156v.; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fl. 41; Livro de termos de mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fl. 7.
  8. Por exemplo na Santa Casa da Misericórdia de Guimarães o clero foi o grupo social que instituiu o maior número de legados pios perpétuos na Idade Moderna. Veja-se COSTA, A. (1999). A Santa Casa da Misericórdia de Guimarães 1650-1800 (caridade e assistência no meio vimaranense dos séculos XVII e XVIII), Guimarães, Santa Casa da Misericórdia de Guimarães, p. 83.
  9. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de missas dos legados da irmandade de Nossa Senhora-a-Branca,1774-1775, fls. 12-21v.
  10. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora a Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1777-1787, fls. 64v-65; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fls. 12, 109v; Breves e outros documentos sobre indulgências da Irmandade de Nossa Senhora a Branca, 1608-1791. Um altar privilegiado conferia maior rapidez de salvação às almas nele sufragadas através das missas.
  11. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 52, 53, 57.
  12. AINBS, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa, da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fl. 70.
  13. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fls. 7v-8.
  14. Na Misericórdia de Ponte da Barca, na Idade Moderna, os legados pios perpétuos mais frequentes foram os que determinavam a celebração de eucaristias semanais. Consulte-se PEREIRA, M. (2008). Entre ricos e pobres: a atuação da Misericórdia de Ponte da Barca 1630-1800, Braga, Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, p. 236.
  15. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 62, 141, 146v-147, 151; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 7v-8, 41.
  16. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fl. 7v.
  17. A celebração de Fiéis Defuntos foi criada em 731 pelo papa Gregório III. Leia-se LORENZO PINAR, F. (1991). Muerte y ritual en la Edad Moderna, el caso de Zamora (1500-1800), Salamanca, Ediciones Universidad de Salamanca, p. 95. Na Idade Moderna tornou-se também numa forma de lembrar conjuntamente todas las almas, especialmente as mais esquecidas, através de orações e sufrágios que as ajudavam a sair do Purgatório. Confira-se REDER GADOW, M. (1986). Morir en Málaga. Testamentos malaguenos del siglo XVIII, Málaga, Universidad de Málaga, p. 122.
  18. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fls. 53, 57; Livro dos legados da confraria de Nossa Senhora a Branca, 1728-1741, fl. 6v.
  19. A festa do Patrocínio de São José, nesta época, tinha lugar em Outubro. AINBS, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1777-1787, fls. 64v-65; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fls. 12, 109v; Livro de missas dos legados da irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1784-1787, fls. 10v-14v
  20. Relativamente à relevância dos legados das três missas em dia de Natal leia-se também SOUSA, A. (2011). Os estatutos e a confraria de São Vicente de Braga no século XVIII, Braga, Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, p. 111, tese de mestrado policopiada.
  21. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1670-1741, fl. 156v; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fl. 70.
  22. Em Lisboa, na Idade Moderna, grupos sociais mais modestos como lojistas, artesãos ou lavradores estabeleceram fundações de apenas algumas missas anuais perpétuas. Leia-se ARAÚJO, A. (1999). “Vínculos de eterna memória: esgotamento e quebra de fundações perpétuas na cidade de Lisboa”. En: Piedade Popular: sociabilidades, representações, espiritualidades. Actas do Colóquio Internacional, Lisboa, Terramar, p. 437.
  23. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora a Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1777-1787, fls. 64v-65; Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1787-1805, fl. 12, 109v.
  24. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro de termos de Mesa da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, 1741-1766, fl. 70.
  25. AINSB, Fundo da Irmandade de Nossa Senhora-a-Branca, Livro dos legados da Confraria de Nossa Senhora-a-Branca, 1728-1741, fls. 10v, 15-16v, 26.
  26. Sobre a vontade de perpetuação da memória dos defuntos, em paralelo com a salvação da alma, veja-se ROSA, M. (2005). As almas herdeiras. Fundação de capelas fúnebres e a afirmação da alma como sujeito de direito (Portugal 1400-1521), Lisboa, FCSH-UNL, p. 320, tese de doutoramento policopiada.


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