Claudia Fonseca[1]
A Convenção dos Direitos da Criança foi e continua sendo, 30 anos depois de sua inauguração, um documento de suprema importância. As lições que colhemos dela não devem se restringir, no entanto, ao enunciado acabado de princípios, por valiosos que estes sejam. O documento tem enorme valor também enquanto materialização viva de um processo de debate político transnacional. O grande mérito do livro que o leitor segura ora entre as mãos é que, graças à hábil equipe de organizadores que coloca em relevo as vozes de quem participou da escrita da Convenção, nos oferece uma fina etnografia deste processo político.
Ao recontar essa história a partir de 2020, esse livro faz o trabalho fundamental de manter vivos os ideais que inspiraram toda uma geração de ativistas que produziram a Convenção. Quanta coisa aprendi desses variados autores, sobre tantos eventos acontecendo naquela época – eventos discretos, quase invisíveis, mas de suma importância! Algumas coisas, eu já sabia, mas tinham sumido da memória – um sumiço inquietante que havia de ser resgatado. Penso, em particular, no incansável esforço dos ativistas argentinos que, a partir do terror da ditadura, conseguiram reverter sua dor em beneficio para crianças e adolescentes no mundo inteiro. Lendo este livro, me dou conta o quanto é importante esta história ser, mais uma vez, trazida à luz, redita, justamente para reafirmar o espírito da Convenção.
Como pesquisadora acadêmica de certa idade e integrante desse campo de direitos da criança, sou testemunha daquela primeira geração. No Brasil, depois de nossa reabertura democrática, os ativistas estavam empenhados – tal como vocês na Argentina – na procura de estruturas que pudessem garantir os direitos das crianças. Eram muitos militantes nas universidades que se envolveram não só na escrita do Estatuto Brasileiro da Criança e do Adolescente (ECA – 1990), mas também na reordenação dos serviços de proteção à infância –Fulvia Rosemberg, Irene Rizzini, Antonio C. Gomes da Costa, Benedito Rodrigues dos Santos, Claudia Cabral, Clotilde Rossetti-Ferreira e muitos outros. Bebemos inspiração na experiência argentina, fazendo parcerias e recebendo assessoria direta de colegas platinos. Debatemos as sutilezas e exploramos as ambiguidades ligadas a temas tais como o interesse superior da criança e adolescente, o protagonismo dos jovens, o direito à identidade, o direito à convivência familiar e comunitária entre muitos outros. A discussão toda era intimamente conectada a um ambiente em que se pensava direitos em conjunção à justiça social, em que o interesse das crianças era inseparável do bem-estar de suas famílias e vizinhanças.
Agora, trinta anos depois, essas entrevistas realizadas em 2019 e 2020 nos convidam a pensar sobre os resultados daquele momento de idealismo otimista. Qual o saldo? Sem dúvida, houve ganhos tremendos. Como Emilio García Méndez sugere, o movimento que subjaz a Convenção deu ímpeto a uma transformação das relações familiares no mundo inteiro, criando espaços para maior autonomia e protagonismo dos filhos. Entretanto, esse ganho nem sempre fica evidente nas estruturas institucionais, muitas das quais ainda administradas no estilo autoritário de proteção ou tutela.
Contudo, não obstante certos avanços, notam-se repetidas frustrações pelos autores deste livro com as dificuldades que tiveram em transpor para a realidade os princípios esboçados na convenção. Por falta de políticas públicas adequadas — sólidos programas de moradia, emprego, saúde e educação para dar sustento à vida familiar — muitas crianças e adolescentes continuaram a sofrer violações de seus direitos básicos. Como resume Laura Taffetani: “no hay derechos civiles que puedan ser garantizados si no están acompañados de las políticas públicas que ofrezcan las condiciones para su realización.” Para entender esta debilidade, outros autores (Norberto Liwski, Marisa Graham) chamam atenção para uma coincidência histórica infeliz. A Convenção foi editada no mesmo ano que o Consenso de Washington. Assim, foi lançado no bojo de uma nova era de consolidação neoliberal que ditava a diminuição de gastos com políticas sociais em favor de uma suposta racionalidade econômica.
Gostaria de ficar um momento nesse ponto para sublinhar os paradoxos que esta coincidência causou. Como exemplo, fito um princípio salientado tanto na Convenção Internacional como no Estatuto Brasileiro – que a adoção de crianças deveria acionada só em casos extremados de negligência, abandono ou maus tratos e apenas como último recurso (isto é, depois de esgotados os esforços para uma reintegração da criança na sua família extensa e vizinhança de origem). Bem, já no final dos anos 90, ficou evidente em alguns países do Norte global que a adoção não era mais acionada apenas em última instância. De forma coerente com a “retirada do Estado”, Clinton promulgou em 1998 uma série de reformas para desonerar o sobrecarregado serviço estatal norte-americano de proteção que incluía na época quase 500.000 jovens. As reformas aceleraram os processos de destituição de pátrio familiar de crianças “negligenciadas” e passaram a obrigar famílias acolhedoras a adotar as crianças sob sua responsabilidade. Primeiro nos Estados Unidos e depois em outros países anglo-saxões (Inglaterra, Austrália), havia sinais de que o Estado queria aliviar sua parte do ônus na garantia de um bem-estar mínimo a todas as crianças. Investir em medidas para diminuir a pobreza, dando apoio a famílias em grande dificuldade, parecia uma política demorada, custosa, e nem sempre eficaz. Não obstante protestos coletivos pelas minorias étnicas e famílias pobres de onde saiam boa parte das crianças adotadas, a adoção passou gradativamente a ser apresentada como solução cada vez mais atraente para as condições miseráveis nas quais tantas crianças viviam.
Foi, sem dúvida, graças à militância latino-americana dos anos 80 e 90 que essas reformas demoraram para chegar aqui. No Brasil, ainda em 2006, foi editado o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – fruto de uma formidável colaboração entre ONGs internacionais, o governo e a sociedade civil. O documento era carregado do espírito da Convenção –pensando os direitos da criança através da escuta de todos os setores da população- e propunha maneiras para avançar nesta mesma agenda democrática. No entanto, o ano seguinte, com as primeiras reformulações legislativas do Estatuto, ficou evidente que existia no país uma contra-corrente cada vez mais forte.
Nesta contra-corrente, a “convivência familiar” era ressignificada para dar maior ênfase às famílias adotivas. O ECA (por causa das cláusulas permitindo ampla defesa das famílias de origem) era informalmente rebatizado como lei “anti-adoção”. Houve um desinvestimento na retórica sobre a “reintegração familiar” e uma insistência maior em diminuir os “obstáculos burocráticos” que causam demora no processo adotivo. iniciou-se assim a corrida à adoção não como último recurso, e sim como solução para os direitos violados das crianças e adolescente vivendo na grande miséria (Fonseca 2021)[2].
Não preciso dizer que tal virada – da ênfase no apoio às famílias de origem à ênfase na aceleração do processo adotivo– é coerente com a consolidação do Consenso de Washington. Sob cobertura de uma moralidade conservadora que aposta em valores familiares tradicionais, a adoção –“medida de baixo custo que permite [ao Estado] se livrar do onus financeiro de crianças pelas quais tem (ou poderia ter) responsabilidade” – parece ser, cada vez mais o carro-chefe das políticas de proteção – agora no Sul como no hemisfério Norte (Cuthbert et al. 2009: 398; ver também Matias et al., 2020)[3].
Não é minha intenção fazer uma caricatura do processo sumamente complicado de adoção infantil – um processo que envolve as energias de pessoas sem sombra de dúvida muito dedicadas à causa da infância. Entretanto, teço meus comentários como provocação, justamente para sublinhar quão importante é este livro aparecendo já na sua segunda edição. Vivemos num contexto político bem diferente daquele de trinta anos atrás. Certamente, aprendemos muito desde então e reconhecemos a necessidade para modificações, sofisticações e mudanças nos documentos, tal como a Convenção, forjados naquela época. Mas, há de reconhecer e valorizar seu espirito fundante atrelado a uma visão de sociedade democrática e igualitária – um espírito do qual eu pelo menos não quero abrir mão. Tenho convicção de que esse livro, ao nos obrigar a relembrar quanto das conquistas de então foram fruto de duros embates políticos, nos ajudará a levar adiante estas mesmas lutas para garantir a preservação do espírito daquelas conquistas.
Diciembre 2020
- Docente e investigadora de la Universidade Federal do Rio Grande do Sul.↵
- Fonseca, Claudia. 2021. “Cultivando proliferação indomáveis: Considerações antropológicas sobre as políticas de proteção à infância”. Horizontes Antropológicos.↵
- Matias, Dilza; Souza, Nilcemary y Oliveira, Rita (2020) “30 anos de estatuto da criança e do adolescente: (re)encontrando algumas marcas e marcos de sua construção, tramitação e implementação”. Boletim 2, outubro, 2020. Nucleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente, Enfase no Sistema de Garantia de Direitos (PUC) São Paulo.↵






