Lorena Amorelli e Ilana Lemos de Paiva
Introdução
Em 1888, em Londres, um grupo de mulheres trabalhadoras de uma fábrica de fósforos entrou em greve. Elas trabalhavam 14 horas por dia, de pé, com autorização para apenas dois intervalos programados. Qualquer outra pausa ou intervalo durante essa jornada era deduzida dos seus salários. Muitas trabalhavam com os pés descalços porque não recebiam o suficiente para comprar um par de sapatos. Uma das orientações da fábrica para aquelas que manejavam diretamente os produtos químicos e/ou equipamentos perigosos era a de que “não se preocupassem com os dedos” (“never mind with their fingers”). As trabalhadoras lidavam cotidianamente com violências sexuais impetradas pelos seus empregadores e sofriam gravemente com uma condição de saúde chamada “phossy jaw”, uma espécie de câncer nos ossos decorrente do manuseio do fósforo branco. A inalação e manipulação do fósforo era extremamente prejudicial à saúde das trabalhadoras levando à necrose dos ossos da mandíbula. Cientes desse risco, os diretores fabris “recomendavam” a extração dentária às trabalhadoras que começassem a experienciar os primeiros sintomas da mandíbula de fósforo; caso se recusassem, eram demitidas.
Em 1888, no Brasil, a escravidão foi oficialmente extinta, resultado não de um ato isolado do Estado, mas da longa trajetória de resistência dos povos escravizados, das mobilizações abolicionistas e das pressões políticas internas e externas que desgastaram o regime escravista. No que se refere a essas pressões, destaca-se principalmente o papel da Inglaterra que, interessada na preservação das trocas econômicas e na expansão do seu mercado consumidor, colocou o fim da escravidão como condição para o reconhecimento da independência do Brasil. A aprovação jurídica da abolição, no entanto, não foi acompanhada por um projeto de sociedade que garantisse condições materiais de vida, como moradia, educação, saúde, aos povos recém-libertos. Em decorrência da ausência de políticas sociais de transição, a liberdade formal resultou no agravamento das desigualdades socioeconômicas e na continuidade do racismo e da violência contra o povo negro. Ainda que a Lei Áurea tenha representado um marco jurídico da abolição, ela não representou uma ruptura suficiente com as bases materiais e simbólicas do colonialismo no Brasil, o qual foi profundamente produzido e perpetuado pelo trabalho escravo na propriedade latifundiária.
A abolição, assim, apenas deslocou o regime de escravidão formal para um regime de expropriação da força de trabalho e servidão, lançando as bases materiais para a implementação de uma condição de superexploração combinada a uma grave desproteção social e ao uso da violência pelo Estado. No caso das mulheres negras recém-libertas, essa passagem da escravidão para o “trabalho livre” configurou uma falsa transição: o trabalho doméstico e de cuidado tornou-se o principal destino laboral, funcionando como mecanismo de absorção da força de trabalho “livre” e preservando continuidades estruturais com a lógica senhorial. Agora reorganizadas sob a forma do assalariamento precário, essas práticas atualizavam hierarquias raciais e de gênero, em vez de superá-las.
Ao situar essas duas experiências temporais na totalidade do capitalismo mundial, podemos dar os primeiros passos para compreender como a exploração do trabalho feminino, ainda que atravessada por distintas mediações históricas, constitui um eixo comum da acumulação e revela as especificidades da dependência e da colonialidade nas periferias da organização internacional do capitalismo. Apesar de serem formações sociais distintas, inseridas em contextos históricos, políticos e constitucionais diversos, o que une Brasil e Inglaterra em um mesmo tempo histórico é a centralidade, necessária ao capitalismo, da exploração da força de trabalho como fundamento para a acumulação. Essa união, no entanto, deve ser analisada a partir das formas sociais específicas expressas em cada contexto, determinadas pela posição atribuída a cada país na divisão internacional do trabalho, e pelas heranças coloniais que constituem de maneira desigual as formações sociais nacionais. Por isso, enquanto no centro do capitalismo inglês as mulheres se organizavam politicamente para combater a brutalidade do capital contra seus corpos, no Brasil, as mulheres e homens escravizados eram lançados em um espaço pós-abolição sem garantia de condições básicas à sobrevivência.
Considerando a trajetória histórica de constituição da classe trabalhadora brasileira, a atual precarização do trabalho e o recrudescimento das contradições entre produção e reprodução social não podem ser lidos como efeitos pontuais da conjuntura recente, mas como expressões estruturais de um capitalismo periférico cuja forma se enraiza na herança colonial e se reinscreve, reiteradamente, nos ciclos de modernização dependente do país. Partindo dessa premissa, buscaremos analisar o trabalho reprodutivo como um eixo central da acumulação capitalista nas formações dependentes, especialmente no Brasil, enfatizando a organização racializada e sexuada como condição de reprodução ampliada da opressão-exploração dos trabalhadores, em particular, das mulheres trabalhadoras brasileiras.
A partir do materialismo histórico-dialético, propomos um diálogo crítico entre a Teoria Marxista da Dependência, o feminismo marxista e as perspectivas anticoloniais, entendendo que o horizonte de nossa argumentação se direciona à totalidade dialética como elemento indispensável para a compreensão e transformação da realidade. Assim, pretendemos argumentar que o trabalho doméstico e de cuidado, majoritariamente realizado por mulheres negras e indígenas, conserva traços de servidão colonial ao combinar informalidade, desproteção jurídica e superexploração, configurando-se como um dos pilares de estruturação do capitalismo global. Tal herança colonial não se expressa apenas na esfera econômica, mas também na produção de subjetividades femininas racializadas, historicamente naturalizadas como “vocacionadas” ao cuidado e à abnegação.
Nosso esforço buscará entender a particularidade brasileira dentro de uma totalidade histórica que, no entanto, contém contradições e se expressa em movimento de desenvolvimento desigual e combinado entre o centro e a periferia do Capital. Para apreender a maneira pela qual a colonialidade constitui um elemento ativo da sociabilidade no Brasil e incide diretamente na experiência das mulheres brasileiras, discutiremos as esterilizações forçadas de mulheres negras e indígenas no Brasil. Dessa maneira, nosso texto está dividido em quatro partes: na primeira, discutiremos teoricamente a relação entre o trabalho de reprodução social, a situação periférica brasileira e a colonialidade; na segunda, situaremos as práticas coloniais e racistas na conformação da classe trabalhadora brasileira; na terceira, discutiremos a regulação reprodutiva como parte do controle social estatal, dando ênfase às contradições do espaço doméstico e na quarta e última parte apresentaremos o escândalo da esterilização forçada de mulheres negras e indígenas no final do séc. XX.
1. Dependência, colonialidade e trabalho reprodutivo
A compreensão da especificidade da reprodução social no Brasil requer situá-la no interior de uma formação econômico-social marcada pela dependência estrutural e pela colonialidade, decorrentes do lugar periférico que o país ocupa na divisão internacional do trabalho. É importante, desde já, esclarecer que a reprodução da força de trabalho não se limita ao âmbito privado ou biológico: trata-se de uma dimensão constitutiva da organização da produção, desempenhando um papel estruturante na conformação das relações sociais. Ela incide diretamente sobre a forma como a sociedade civil se ordena, distribuindo papéis, funções e expectativas sociais entre indivíduos e grupos.
Nessa perspectiva, a reprodução social diz respeito ao conjunto de atividades e práticas sociais e materiais que asseguram a produção, renovação e reposição da mercadoria força de trabalho (Vogel, 1983), articulando esferas domésticas, comunitárias e estatais em um processo indissociável das dinâmicas histórico-estruturais do capitalismo dependente.
Visando ultrapassar as limitações de certas perspectivas marxistas que apreenderam a dinâmica da acumulação de capital apenas do ponto de vista do trabalho assalariado, a Teoria da Reprodução Social se dedicou ao entendimento das bases materiais da opressão das mulheres, centralizando sua investigação na maneira pela qual a força de trabalho, uma mercadoria especial, pois produtora de mais-valia, é produzida e reproduzida nos processos cotidianos da vida e das relações sociais. Nesta análise, as tarefas do âmbito doméstico e do cuidado, atribuídas amplamente às mulheres e frequentemente não-remuneradas, constituem uma condição necessária para o funcionamento do modo de produção capitalista (Vogel, 1983).
Ao tratar da reprodução social estamos, portanto, abordando-a como elemento constituinte e necessário à acumulação capitalista, especialmente em economias periféricas como a brasileira, nas quais a superexploração do trabalho e a transferência de valor para os países centrais organizam dialeticamente a reprodução e produção da vida social. Para Vogel (1983), há uma contradição entre o trabalho produtivo e reprodutivo, na qual a separação do trabalho assalariado do trabalho doméstico resulta na criação de unidades técnicas e especializadas de cuidado (como hospitais, orfanatos, escolas) e de atribuições particulares a sujeitos específicos, como por exemplo, as tarefas privatizadas do lar (cuidado das crianças, doentes e idosos, limpeza, nutrição) são naturalizadas como atividades femininas.
Por isso, compreende-se que o trabalho reprodutivo é uma dimensão fundamental da dinâmica do capitalismo dependente, determinando as articulações entre as relações de classe, gênero e raça de forma estrutural. No entanto, essas formas de reprodução e produção da vida, embora inseridas no mesmo modo de produção, não se manifestam de maneira geopolítica idêntica nem se desenvolvem de forma mecânica sob um tempo histórico homogêneo. Elas são atravessadas por determinações estruturais distintas, especialmente aquelas relativas à divisão internacional e à organização social do trabalho, que introduzem ritmos, funções e materialidades desiguais na reprodução social. Uma evidência dessa diferença pode ser observada na conformação específica do trabalho doméstico nos países periféricos, cuja função econômica e social se distingue profundamente daquela existente nos países centrais.
Como argumenta Saffioti (1978), no Brasil, o trabalho doméstico das mulheres brasileiras tem uma importância particular para o padrão de desenvolvimento nacional, uma vez que os salários pagos aos trabalhadores não são suficientes para arcar com os custos de reprodução da força de trabalho. Ainda, os baixos salários combinados às longas jornadas de trabalho – como a escala 6×1 ou a combinatória entre diferentes empregos para suprir a renda básica para sobrevivência – trazem um desafio a mais à atividade reprodutiva que, por sua vez, tende a ser custeada pelo trabalho não pago das mulheres no lar. Desse modo, observa-se que a sobrecarga do trabalho reprodutivo feminino se relaciona ao modo subordinado pelo qual o país foi inserido na economia mundial.
Nesse contexto, a reprodução social assume uma função estratégica que responde a uma demanda sistêmica, qual seja, de compensar na família a parcela necessária à reprodução da vida que, no entanto, foi expropriada do trabalhador para produção de mais-valia. O trabalho reprodutivo, embora invisibilizado e desvalorizado, constitui condição indispensável para a produção de mais-valia, ainda que não a gere diretamente em seu próprio processo (Saffioti, 1978). No capitalismo dependente, essa invisibilização é ainda mais profunda, pois a precarização estrutural dos salários e das políticas sociais intensifica a centralidade do trabalho doméstico e de cuidados na sustentação da vida. Essa dinâmica permite compreender a passagem estrutural com maior nitidez, como sintetiza Saffioti (2013):
a consciência da dependência em que, desde seus inícios, a formação econômico-social capitalista se vem constituindo no Brasil e dos limites que a estrutura internacional de poder impõe à sua realização nos níveis alcançados pelas sociedades de consumo de massas constitui o ponto inicial para a compreensão dos papéis sociais que homens e mulheres vêm desempenhando na sociedade brasileira desde os seus primórdios (Saffioti, 2013, p. 229).
Assim, torna-se possível afirmar que a reprodução social é um terreno analítico privilegiado para compreender a articulação entre patriarcado e capitalismo em nível global, pois evidencia, no cotidiano, a imbricação entre opressão e exploração como fundamento da reprodução das relações sociais. Na realidade brasileira, esse par se constitui a partir de uma estrutura histórica que combina racismo, patriarcado e dependência econômica, produzindo formas específicas de subordinação feminina e racializada que são funcionais à acumulação capitalista em escala mundial. É precisamente a intensificação das exigências colocadas sobre a reprodução social nas economias subordinadas que evidencia os limites das interpretações desenvolvimentistas clássicas, abrindo caminho para uma necessária explicação acerca das determinações e efeitos da condição dependente dos países do Sul Global.
Ao contrário do que postulava a Teoria Clássica do Desenvolvimento, segundo a qual a estrutura econômica dos países periféricos corresponderia a uma etapa atrasada ou incompleta do modelo vigente nos países centrais, (Bambirra, 2013), a Teoria Marxista da Dependência argumenta que o desenvolvimento do capitalismo nos países periféricos possui um ritmo próprio que não pode ser suficientemente explicado por uma perspectiva etapista de evolução, na qual cada país estaria em um estágio diferente de desenvolvimento. Para a Teoria Marxista da Dependência, a organização da reprodução social nos países dependentes responde às necessidades da acumulação nos países centrais, de forma que a exportação de valor, matérias-primas e força de trabalho barata seriam um pressuposto necessário à permanente reorganização da vida social na periferia (Marini, 2005).
Desse ponto de vista, o desenvolvimento do capitalismo nos países periféricos pertence ao movimento global de integração desses territórios às dinâmicas de acumulação centrais, estruturantes do mercado mundial. Para Marini (2005), a dialética da dependência está assentada na superexploração da força de trabalho nas economias periféricas e dependentes; esta superexploração se dá primordialmente pela expropriação do trabalho necessário à reprodução do trabalhador, pelos rebaixamentos salariais e pela intensificação da produtividade, seja pelo aumento do ritmo laboral ou pela ampliação da jornada de trabalho. Como argumentado por Saffioti (1978), essa dinâmica impacta diretamente as atividades de reprodução social, deslocando para o âmbito doméstico os custos de reprodução da força de trabalho. Por extensão, essa condição gera efeitos nos diversos trabalhos realizados pelas mulheres do Sul Global, sejam eles remunerados ou não, impactando diretamente nas condições de vida dessas trabalhadoras.
Não obstante, o controle da vida reprodutiva das trabalhadoras do Sul Global será atravessado também pelas determinações mais amplas do modo de produção. Como examinaremos adiante, o controle da sexualidade e da reprodução biológica, especialmente das mulheres pobres e racializadas, constitui um elemento significativo dessa engrenagem. Políticas de natalidade, criminalização do aborto e responsabilização individual pela reprodução da vida atuam como estratégias de administração da pobreza e da revolta social, bem como da regulação da força de trabalho excedente, incidindo na superexploração.
Ainda, a colonialidade, como sistema simbólico de dominação e exercício imperialista de imposição de hegemonia, impõe padrões e práticas ainda mais perversas aos corpos das mulheres trabalhadoras negras e indígenas. Como formula Quijano (2005), a colonialidade atua como uma matriz de poder que articula dominação racial e exploração econômica, produzindo a continuidade de hierarquias que estruturam o mercado de trabalho e renovam práticas opressivas nas relações sociais. Por isso, compreende-se que, no Brasil, a herança deixada por um passado de escravidão moldou as relações produtivas, mas também instituiu uma lógica racializada à reprodução: às mulheres negras e indígenas foram historicamente atribuídas as tarefas mais duras e precarizadas do trabalho doméstico e de cuidado, tanto no espaço privado quanto no público.
2. Colonialismo e racismo no Brasil
O colonialismo e o racismo são fundamentos estruturais da formação social brasileira, operando como substrato ideológico que justifica as relações de dominação e exploração fundamentais para a realização, implementação e reprodução do capitalismo (Marini, 2005; Gonzales, 1984). Este será responsável por organizar de forma duradoura a exploração do trabalho, a hierarquização racial e a produção de desigualdades sociais em nível global. Contudo, essas determinações gerais assumem formas históricas e geográficas específicas a depender da posição ocupada por cada sociedade no sistema mundial, exigindo uma análise que considere as particularidades das formações sociais periféricas (Bambirra, 2013).
Na experiência latino-americana, a colonialidade não é apenas um momento inicial de pilhagem e expropriação típica do colonialismo, mas um padrão de poder que estrutura as relações sociais, econômicas e raciais, conforme analisa Aníbal Quijano (2005). Para o autor, a ideia de raça foi estabelecida como um instrumento classificatório que, ao legitimar as relações de dominação impostas pelos colonizadores, permitia naturalizar as relações coloniais a partir da definição de critérios supostamente científicos de superioridade e inferioridade entre dominantes e dominados (Quijano, 2005). Na América Latina,
todas as formas de controle e de exploração do trabalho e de controle da produção-apropriação-distribuição de produtos foram articuladas em torno da relação capital-salário (de agora em diante capital) e do mercado mundial. (…) Essa colonialidade do controle do trabalho determinou a distribuição geográfica de cada uma das formas integradas no capitalismo mundial. Em outras palavras, determinou a geografia social do capitalismo: o capital, na relação social de controle do trabalho assalariado, era o eixo em torno do qual se articulavam todas as demais formas de controle do trabalho, de seus recursos e de seus produtos. Isso o tornava dominante sobre todas elas e dava caráter capitalista ao conjunto de tal estrutura de controle do trabalho (Quijano, 2005, p.120).
O trabalho foi dividido desigualmente no espaço mundial, gerando uma distribuição geográfica heterogênea e desigual das formas de exploração, na qual algumas regiões experienciaram formas mais violentas de estratégias de expropriação e acumulação, enquanto outras, sobretudo nos ditos países centrais, estruturam-se majoritariamente através do trabalho assalariado nas fábricas e indústrias. Essa “geografia social do capitalismo” (Quijano, 2005) referida pelo autor permite combinar raça e território para definir as condições de exploração do trabalhador e de produção da mais-valia.
No caso brasileiro, abolição formal da escravidão não significou a incorporação da população negra a um regime de trabalho assalariado pleno, mas a inserção em um regime semelhante à servidão, marcado pela informalidade, pela ausência de direitos e pela marginalização econômica. Nesse contexto, como apontado anteriormente, a transição do trabalho escravo para o trabalho livre ocorreu sem qualquer política de integração social, acesso à terra, educação ou reparação, empurrando a população negra para as formas mais precarizadas de trabalho e para a condição de excedente estrutural da força de trabalho. O racismo, nesse processo, operou como mecanismo de legitimação do rebaixamento salarial e da exclusão sistemática, naturalizando a desigualdade como efeito de suposta incapacidade ou inferioridade racial (Ianni, 2004).
A escravidão no território brasileiro constituiu o eixo organizador da economia colonial e também lançou as bases para um capitalismo que se desenvolveria sem universalizar direitos, salários dignos ou proteção social (Arantes, 2023). Nesse sentido, o racismo foi um instrumento econômico e político empregado para viabilizar a superexploração do trabalho e manter amplos contingentes populacionais em situação de extrema precariedade e de risco social. Vale destacar que a instauração do capitalismo no Brasil não se deu a partir de uma ruptura com a ordem colonial, mas por meio de sua rearticulação, incorporando elementos modernos a uma estrutura conservadora. Buscando evitar o avanço das correntes socialistas, as elites brasileiras se esforçaram pela implementação de um processo modernizador-industrial, porém conservador. A nascente burguesia interna conciliou-se com a aristocracia, utilizando as condições já criadas pela estrutura agrária latifundiária e pelas práticas coronelistas sem, no entanto, propor uma clara ruptura com o projeto agrário, nem apresentar um projeto industrializante do país (Nogueira, 1987).
Esse projeto de modernização conservadora do Brasil respondeu às pressões externas dos países europeus. A partir do processo de expansão do capitalismo globalmente, no século XVI, houve um interesse especial na integração da América Latina ao mercado internacional, reconfigurando seu papel nas dinâmicas de troca internacionais. O aumento do fluxo de mercadorias e da expansão do endividamento externo na América Latina permitiu o desenvolvimento do capital bancário na Europa, o qual impulsionou a criação dos grandes complexos industriais neste continente.
Para Marini (2017), as condições para a generalização da revolução industrial na Europa foram criadas pelas independências políticas na América Latina, as quais, nas primeiras décadas do século XIX, possibilitaram a ampliação das dívidas, a expansão do mercado consumidor da Europa para outras regiões do mundo e a exportação de bens primários em troca de produtos manufaturados. Tal configuração geográfica, política e econômica marcou as relações entre a América Latina e os centros capitalistas europeus nas décadas seguintes, resultando na constituição de uma particularidade do capitalismo latinoamericano – profundamente determinado pelo vínculo dependente em relação ao sistema internacional.
Dentro dessa perspectiva, o Brasil também esteve amplamente subordinado às demandas do capital internacional; de tal forma que estas exerceram e ainda exercem forte influência na política interna, demandando continuamente uma pretensa “estabilidade política” para garantir taxas elevadas de acumulação. Em razão disso, ao invés de promover transformações estruturais que pudessem enfrentar a herança escravocrata, a concentração fundiária e a desigualdade racial, o Estado brasileiro optou por uma modernização seletiva, que combinou industrialização dependente, autoritarismo político e manutenção das hierarquias sociais herdadas do período colonial. Nesse arranjo, a população negra permaneceu majoritariamente excluída dos benefícios do desenvolvimento econômico, sendo integrada de forma funcional apenas como força de trabalho precarizada.
O racismo não apenas sobreviveu à abolição, mas foi reatualizado como elemento constitutivo do capitalismo dependente brasileiro, realizando uma mediação entre a herança colonial e as novas formas de exploração do trabalho. Quanto a isso, destaca-se como as mulheres negras ocuparam, desde o período colonial, uma posição específica na divisão social do trabalho, sendo exploradas simultaneamente como força de trabalho produtiva, reprodutiva e sexual. Durante a escravidão, seus corpos foram apropriados não apenas para o trabalho forçado, mas também para a manutenção das atividades reprodutivas das elites agrárias. Essa conjuntura permaneceu mesmo com o fim da escravidão, tendo colaborado ativamente para a massiva inserção das mulheres negras em empregos precarizados e subalternos. Segundo Arantes (2023, p.85),
uma das grandes expressões da colonialidade, como permanência da colonização em nossos dias, é o fato do trabalho doméstico remunerado manter-se majoritariamente exercido por mulheres e, de maneira singular, por mulheres negras.
Nesse ínterim, é importante relembrarmos que a Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040/1871) foi uma das legislações que integraram a proposição de um processo abolicionista gradual, iniciada em 1850 com a Lei Eusébio de Queiroz (Lei nº 581/1850) devido às pressões da Inglaterra para coibir o tráfico negreiro. No entanto, a promulgação dessas leis, apesar de dialogarem com os crescentes ímpetos abolicionistas locais, compôs amplamente um intento de transição do regime escravista para as formas capitalistas dependentes, sem que houvesse a universalização do trabalho assalariado e a integração da população liberta. Ou seja, as leis expressavam uma estratégia de reorganização da dominação colonial e racial em um momento de crise do sistema escravista.
Essa estratégia fica evidente nos intentos e efeitos das leis citadas. A Lei Eusébio de Queiroz, ao coibir o tráfico negro no Brasil, relegou às mulheres escravizadas uma função crucial para manutenção do sistema escravista: a produção de um contingente de crianças escravizadas para repor o contingente outrora reposto pelo tráfico (Bento, 2024). Isso significa que por 21 anos da história do Brasil, as mulheres negras escravizadas foram forçosamente utilizadas como reprodutoras de mão-de-obra escrava – fato que, dialeticamente, gerou um impasse, na medida em que gerou uma situação contraditória sobre a mestiçagem e o status dos chamados filhos ilegítimos.
Para Falquet (2019), a produção de crianças, frequentemente forçada, cumpriu funções econômicas e políticas cruciais para o empreendimento colonial, aumentando a riqueza de diferentes homens e garantindo a disponibilidade contínua de força de trabalho, especialmente diante do genocídio indígena e das limitações na importação de pessoas escravizadas. Longe de constituir um efeito colateral da violência sexual ou da “promiscuidade” atribuída aos colonos, a geração massiva de crianças ilegítimas integrou uma estratégia coletiva sustentada por colonos-proprietários. Essa estratégia foi complementada pelo controle técnico, legislativo e político da procriação, incluindo a restrição ao acesso à contracepção, à educação sexual e ao aborto, bem como a criminalização de mulheres, particularmente pobres, negras e indígenas, por eventos reprodutivos. Em outras palavras, da escravização às políticas reprodutivas contemporâneas, observa-se a continuidade de uma gestão colonial e patriarcal da chamada “atividade procriativa”.
Nessa perspectiva, a Lei do Ventre Livre declarou livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após sua promulgação; contudo, essa “liberdade” não se efetivou de imediato. Na prática, essas crianças permaneceram sob tutela dos senhores até a maioridade ou foram entregues ao Estado, convertidas em força de trabalho compulsória. Na prática, essa lei se constituiu como um mecanismo de transição controlada, preservando os interesses da elite agrária e mantendo a exploração do trabalho infantil e juvenil negro. Essas mulheres-mães-reprodutoras continuavam escravizadas, trabalhando em condições de extrema violência e, ao mesmo tempo, eram responsabilizadas pela reprodução de uma força de trabalho “livre” e, em alguns casos, pelas tarefas domésticas da casa senhorial.
Na prática, a Lei do Ventre Livre foi um dos primeiros marcos regulatórios que abriu caminho na legislação brasileira para a transformação do corpo reprodutivo das mulheres em objeto de regulação estatal (Bento, 2024). Por isso, argumentamos que, disfarçada de medida abolicionista, a Lei do Ventre Livre lançou as bases para práticas que seriam aprofundadas no pós-abolição. Trata-se de um exemplo emblemático e trágico de como o colonialismo escravista compôs os alicerces necessários para uma transição ao regime de trabalho assalariado, o qual pudesse garantir a apropriação e a superexploração da força de trabalho.
No pós-abolição, essa estrutura se aprofundou, consolidando um mercado de trabalho racialmente segmentado, no qual a população negra foi sistematicamente empurrada para os trabalhos mais precarizados, mal remunerados e socialmente desvalorizados. A permanência dessas formas de exploração ainda hoje evidencia que colonialismo e racismo fincaram os pilares para a posterior superexploração da força de trabalho como elementos central e necessário de um projeto de subordinação ao capital internacional. Compreender essa articulação é fundamental para analisar as desigualdades contemporâneas e os dispositivos estatais de controle, especialmente aqueles que incidem sobre a reprodução, a família e a criminalização das populações racializadas.
3. Entre a reprodução da sociedade brasileira e a reprodução do capital norte-americano: o caso das esterilizações compulsórias
Como argumentado anteriormente, a reprodução da sociedade constitui um problema eminentemente político, inscrito no interior da luta de classes e produzido na interface entre distintos fatores e atores sociais. Nesse processo, patriarcado e racismo configuram eixos estruturais centrais, que se expressam e se legitimam por meio da ingerência médica e jurídica sobre a vida reprodutiva das mulheres brasileiras. A regulação da reprodução mostra-se, assim, necessária ao ajuste quantitativo e qualitativo da força de trabalho, não operando de forma linear, mas oscilando historicamente entre políticas de incentivo à natalidade (natalismo) e políticas de controle ou redução populacional (controlismo) (Muraro, 1983). Longe de se constituírem como tendências contraditórias, essas estratégias configuram faces complementares de uma mesma realidade.
No Brasil, após a abolição, o movimento eugenista ganhou força no campo da medicina, utilizando discursos pseudocientíficos acerca da inferioridade biológica de negros e negras para justificar políticas de branqueamento racial da população (Góes, 2018). Esse projeto higienista e eugênico apresentava uma continuidade em relação às teses lombrosianas e ao darwinismo social, os quais apontavam o entrecruzamento de critérios físico-biológicos para determinação de quais sujeitos deveriam ser eliminados do projeto brasileiro de expansão populacional (Stepan, 1991).
Em vista disso, as políticas natalistas no Brasil do final do séc. XIX e início do séc. XX estiveram profundamente marcadas pela política de embranquecimento racial e fortemente orientadas pelo ideal de modernização e expansão populacional. Igualmente, a regulação reprodutiva, sob a forma de controle da natalidade, esteve desde sua origem profundamente marcada pelo racismo estrutural, o qual teve como base material o colonialismo escravista para o desenvolvimento das propriedades rurais fornecedoras de matéria prima. Como já argumentado, essa configuração foi fundamental para o crescimento industrial externo dos países centrais e foi responsável por organizar politicamente e economicamente o território brasileiro. Nesse contexto, a reprodução foi historicamente organizada segundo uma lógica racializada, na qual a maternidade de mulheres brancas foi incentivada como parte do projeto de embranquecimento populacional, enquanto as mulheres negras e indígenas foram tomadas como corpos reprodutivos sistematicamente violentados e impedidos de exercer e vivenciar a maternidade. A maternagem das mulheres negras, por sua vez, foi forçosamente empregada no cuidado das crianças da elite branca brasileira (Gonzales, 1984).
Ao trabalhar com as figuras da mulata, da doméstica e da mãe preta como elementos centrais da constituição da cultura racista e sexista brasileira, Lélia Gonzales (1984, p. 235) afirma que:
A branca, a chamada legítima esposa, é justamente a outra que, por impossível que pareça, só serve prá parir os filhos do senhor. Não exerce a função materna. Esta é efetuada pela negra. Por isso a “mãe preta” é a mãe. E quando a gente fala em função materna, a gente tá dizendo que a mãe preta, ao exercê-la, passou todos os valores que lhe diziam respeito prá criança brasileira.
A autora, ao articular essas três figuras das mulheres negras no Brasil, evidencia como o trabalho de cuidado foi atribuído às mulheres negras em detrimento do cuidado dos seus próprios filhos, os quais foram relegados à marginalidade e figurados como “ameaças” à ordem social. Enquanto o cuidado dispensado às crianças brancas foi valorizado como indispensável à sociedade, a reprodução das populações negras e pobres foi construída como problema demográfico, objeto de vigilância, contenção e eliminação. Nota-se, portanto, uma evidente contradição na maternagem da chamada mãe preta, pois, por um lado, ela foi e é essencial para a continuidade das atividades de reprodução social, mas por outro, sua prole foi considerada indesejável, ilegítima e sua maternidade, negada.
Será exatamente essa dissociação entre a valorização da função materna e a deslegitimação da maternidade negra que constituirá um dos pilares da lógica de controle reprodutivo no Brasil. Essa construção se expressou em uma separação entre parir e maternar: a primeira função sendo atribuída às mulheres brancas responsáveis pela continuidade consanguínea do patrimônio da família, isto é, por assegurar a hereditariedade da propriedade privada; já a segunda, sendo designada às mulheres negras na condição de que elas se ocupassem dos cuidados da prole herdeira dos chefes e patrões. Além disso, a gestação das mulheres negras foi colocada a serviço da produção de força de trabalho excedente, condição necessária para ratificar a perpetuação da opressão-exploração, na medida em que determinará uma situação na qual as mulheres darão à luz a seus filhos, mas serão mantidas sem condições econômicas de garantir uma boa qualidade de vida e formação para esses novos sujeitos.
Dessa forma, observa-se que o que está em jogo é a instrumentalização do controle reprodutivo como mediação fundamental da manutenção da propriedade privada e da reprodução ampliada do capital. É a partir dessa chave de compreensão que podemos analisar a esterilização forçada de mulheres brasileiras na segunda metade do século XX. Segundo Rohden (2003), na primeira metade do século XX no Brasil, o domínio jurídico-policial exerceu uma função importante de controle da natalidade, consolidando uma relação entre a medicina e a justiça na qual os médicos passaram a se tornar legisladores sociais. Ao longo dos anos, essa relação se consolidou em novas formas institucionais e tecnocráticas, respaldando por vezes o crescimento de discursos e práticas conservadoras no que tange à sexualidade e à reprodução. Na segunda metade do século XX, impulsionada principalmente pela ditadura civil-militar brasileira (1964 – 1985), essa regulação passou a operar sistematicamente por meio do Estado, do sistema de saúde e de políticas de controle populacionais, as quais detinham íntima ligação com os interesses norte-americanos.
Cabe destacar que as políticas de esterilização foram empregadas como tecnologia eugênica de controle populacional em todo o mundo (Gonçalves & Simioni, 2024). No entanto, houve uma diferença entre os países do norte e do sul global. No caso brasileiro, as esterilizações aconteceram de modo institucionalizado, tendo sido adotadas como política de Estado, como evidenciado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Esterilização (1992-1993). Essa CPMI investigou a incidência de esterilização em massa de mulheres no Brasil e confirmou o que já havia sido denunciado pelos movimentos sociais feministas.
No relatório da CPMI da Esterilização, podemos encontrar detalhes não só do contexto nos quais as esterilizações aconteceram, mas também os órgãos, agentes e instituições responsáveis e envolvidas. Segundo analisado no documento, um percentual significativo de esterilizações foi realizado durante cesarianas e muitas vezes sem o consentimento da mulher. Ainda, constatou-se que havia
claro interesse internacional na implementação do controle demográfico no Brasil; os governos e organismos internacionais interessados na implementação desta política demográfica investem vultosas quantias para atingir seus objetivos; entre as instituições que realizam o controle de fertilidade no Brasil, as de maior envergadura são a BEMFAM e o CPAIMC, que funcionam subsidiados basicamente por recursos financeiros de procedência internacional; as instituições citadas executaram, na prática, políticas de controle demográfico concebidas por governos estrangeiros e organismos internacionais, com repercussões negativas sobre a soberania nacional, mas é forçoso reconhecer que contaram com a omissão do Governo brasileiro, que jamais investigou seu modus operandi (Brasil, 1993, p.116).
Destaca-se que a BEMFAM tinha como principais órgãos financiadores uma organização controlista eugênica (International Planned Parenthood Federation – IPPF) e a AID (Agência Internacional de Desenvolvimento). Não por acaso, a AID recebeu um incentivo especial após a publicação do Memorandum 200 (1974), divulgado publicamente apenas anos depois, popularmente conhecido como Relatório Kissinger. Esse relatório tratou dos impactos do crescimento populacional para a segurança nacional dos Estados Unidos e para seus interesses no exterior, elencando o Brasil, Índia, Bangladesh, Paquistão, Nigéria, México e Indonésia como países prioritários para as ações de “planejamento familiar”, isto é, de controle populacional. Desse modo, recomendava explicitamente a implementação de políticas de controle populacional em países considerados estratégicos para os interesses econômicos e militares norte-americanos, com o objetivo de garantir o acesso a recursos naturais e conter possíveis instabilidades sociais. Para isso, indicava-se o investimento na AID para que esta agência tivesse recursos suficientes para mediar os projetos e programas de controle populacional nos países citados.
Assim, revelou-se a esterilização em massa de mulheres com incidência destacada da prática na região nordeste. Essas esterilizações foram realizadas primordialmente por organizações filantrópicas financiadas por agências estado-unidenses (Brasil, 1993). Com efeito, em 1996 a Pesquisa Nacional de Demografia em Saúde (PNDS) verificou que 45% das mulheres com vínculo conjugal foram laqueadas, 20% destas tinham menos de 25 anos de idade (Brasil, 1996). As práticas de esterilização, ainda que majoritariamente executadas por organizações filantrópicas, aconteceram com o aval do Estado brasileiro, o qual, em diferentes âmbitos, ainda hoje se vale do controle reprodutivo das mulheres como mecanismo de controle populacional.
Gonçalves e Simioni (2024) demonstram como as práticas de esterilização das mulheres foram e ainda são chanceladas pelo Estado e seguem uma orientação colonial racial e generificada que impede e criminaliza maternidades julgadas como impróprias ao projeto de sociedade pretendido. O exemplo mais recente dessa atuação estatal pode ser observado no caso das vítimas do Essure – dispositivo fabricado pela Bayer e comercializado até 2017 no Brasil que prometia ser uma “laqueadura sem cirurgia”. Esse dispositivo foi proibido em vários países por causa dos seus efeitos colaterais (dor pélvica, perda de cabelo, ganho de peso, erupção cutânea, sangramento irregular, etc.) e pelo risco de contaminação provocada pelos materiais de fabricação (micromolas de níquel e titânio). Adicionalmente, a cirurgia para remoção deste dispositivo era pouco conhecida pelos médicos brasileiros. Apesar de não ter sido adotada pelo Sistema Único de Saúde, o Essure foi utilizado por hospitais públicos das capitais brasileiras e ainda não sabemos a extensão dos danos causados. Hoje, os grupos das “Vítimas do Essure” reúnem por volta de 4.000 participantes de todo o país (Gonçalves e Simioni, 2024)
Outro caso que também ganhou repercussão refere-se ao termo de cooperação firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul para implantação de um contraceptivo reversível de longa duração (fornecido pela Bayer) em adolescentes em regime de acolhimento institucional no município de Porto Alegre (Gonçalves e Simioni, 2024). É certo que os casos citados não são únicos e nem isolados, mas evidenciam uma prática sistemática conectada a uma dinâmica global. A continuidade das estratégias para o controle populacional no Brasil atestam como o controle do corpo reprodutivo é colocado a serviço da reprodução do capital dos países do norte global e instrumentalizado de modo a garantir a dominação imperialista. Todos esses elementos evidenciam, portanto, que a esterilização forçada e o controle reprodutivo podem ser compreendidos como parte de uma política de Estado organicamente vinculada à condição dependente da formação social brasileira.
Conclusão
A reprodução social, longe de constituir um domínio residual, privado ou meramente biológico, ocupa um lugar estrutural na dinâmica do capitalismo dependente brasileiro. Ao situar o trabalho reprodutivo no interior de uma formação econômico-social marcada pela dependência externa, pelo colonialismo e pela continuidade da colonialidade como elemento necessário ao avanço imperialista, evidenciamos que a produção e a reprodução da vida são organizadas de forma funcional às exigências da acumulação capitalista em escala global, operando por meio de uma divisão racializada, sexual e internacional do trabalho.
A articulação entre Teoria da Reprodução Social, Teoria Marxista da Dependência e abordagens anticoloniais mostrou-se frutífera para aprofundar a análise sobre a superexploração da força de trabalho e as estratégias de controle populacional, revelando que nas economias periféricas a intensificação do trabalho produtivo é acompanhada pela expropriação sistemática do trabalho necessário à reprodução da vida. Esse trabalho, por sua vez, é deslocado para o âmbito doméstico e custeado majoritariamente pelo trabalho não pago das mulheres (Ferreira, 2017). No caso brasileiro, essa dinâmica assume contornos específicos ao combinar a herança escravocrata com o racismo estrutural, produzindo formas particulares de subordinação feminina e racializadas que atravessam tanto o trabalho produtivo quanto o reprodutivo.
Demonstrou-se, ainda, que a colonialidade criou as bases necessárias para instituir uma lógica racializada da reprodução, na qual mulheres negras e indígenas foram historicamente convertidas em corpos disponíveis ao trabalho doméstico, ao cuidado e à reprodução social alheia, ao mesmo tempo em que sua própria maternidade foi sistematicamente deslegitimada, vigiada e controlada. Nesse sentido, o estudo do caso das esterilizações forçadas na segunda metade do século XX no Brasil demonstrou como o controle reprodutivo se consolidou como uma tecnologia política central à gestão da força de trabalho excedente nas economias periféricas.
Ao demonstrar a vinculação entre políticas estatais brasileiras de esterilização, organismos internacionais e interesses estratégicos dos Estados Unidos, explicitados, por exemplo, no Relatório Kissinger, foi possível compreender com o imperialismo atua para garantir a condição dependente dos países periféricos. Dentro dessa lógica, o controle reprodutivo opera como uma mediação necessária para manutenção da propriedade privada, a regulação da força de trabalho e a reprodução ampliada do capital.
Em vista disso, a dissociação entre parir e maternar, central na experiência das mulheres negras e indígenas brasileiras devido ao processo colonial, expressa de forma exemplar a instrumentalização da reprodução, na qual o cuidado é apropriado como trabalho necessário à reprodução social, enquanto a maternidade é negada como direito. Trata-se, portanto, de uma gestão seletiva da vida, profundamente consubstanciada por raça, gênero e classe.
Por fim, ressalta-se a importância de compreender a reprodução social como lócus privilegiado de expressão da colonialidade. Essa compreensão permite aprofundar a análise sobre os mecanismos de opressão e exploração que fundamentam materialmente as desigualdades contemporâneas, como também auxilia o entendimento sobre os dispositivos estatais e jurídicos que seguem incidindo sobre os corpos das mulheres trabalhadoras, especialmente negras e indígenas. A partir desse horizonte de análise, entendemos, portanto, que a luta pela autodeterminação reprodutiva não pode ser dissociada da crítica ao capitalismo dependente e às formas coloniais de dominação que o sustentam. Desvelar essas conexões é condição necessária para a construção de projetos políticos que rompam com a sociabilidade capitalista e afirmem a reprodução da vida (e não do capital) como princípio organizador da sociedade.
Assim, compreender a reprodução social como campo estratégico de disputa significa reconhecer que não há justiça reprodutiva possível sem confrontar a dependência, o imperialismo e a herança colonial que estruturam o capitalismo brasileiro.
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