Entre suspeição generalizada e possibilidades desencarceradoras
Juliana Vinuto[1]
Como Florência Graziano já me apresentou, me chamo Juliana Vinuto, sou professora do Departamento de Sociologia da Universidade Federal Fluminense e agradeço toda a equipe, representadas pela própria Florencia, por Federico Medina e Carla Villalta, por tornar esse evento possível.
Agradeço o convite! É uma pena estar falando com vocês à distância, espero que em breve possamos trocar ideias de modo presencial aí na Argentina! A programação está incrível, parabéns a toda equipe organizadora, e sigo aqui do Brasil acompanhando o evento pelo youtube.
Peço desculpas porque vou fazer minha apresentação em português, mas vou falar lentamente. Se não entenderem alguma coisa, me avisem!
Faço pesquisas sobre o socioeducativo aqui no Brasil há 12 anos. Conheci sistemas socioeducativos dos estados de São Paulo, Amazonas, mas a maior parte das minhas pesquisas foram realizadas no Rio de Janeiro e sobre este contexto que tratarei na minha fala.
De forma geral, a medida socioeducativa é um jeito que o Estado usa pra responsabilizar adolescentes, entre 12 e 17 anos, que cometeram algum ato infracional. Existe um sistema de justiça específico pra isso —que não é o mesmo da justiça comum— e que analisa o caso. Se o adolescente for considerado responsável pelo ato, ele pode cumprir uma das seis medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Essas medidas são: advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.
Aqui na minha fala, eu vou focar na medida de semiliberdade. Nessa medida, os adolescentes continuam vinculados a uma unidade, mas realizam várias atividades fora dela: vão pra escola no bairro, fazem cursos profissionalizantes em outras instituições, participam de entrevistas pro Jovem Aprendiz —que é um programa brasileiro voltado pra contratação de adolescentes, entre outras coisas—. E, quando apresentam bom comportamento e têm vínculo com a família, eles podem passar o fim de semana em casa. Mas, apesar de poderem sair, esses adolescentes têm que voltar sempre pra unidade. E, toda vez que retornam, passam por revista corporal, muitas vezes considerada vexatória por eles.
Desde maio de 2024, eu venho fazendo uma etnografia em um centro de semiliberdade que fica na região metropolitana do Rio de Janeiro. É a partir dessa experiência que eu queria compartilhar algumas reflexões com vocês. E falar da semiliberdade é interessante porque ela proporciona uma circulação meio específica pela cidade: o adolescente frequenta espaços do bairro, convive com outras instituições, mas ainda tá dentro de um sistema de controle. Isso porque todas as saídas precisam de autorização e são monitoradas pelos profissionais da unidade. Essas dinâmicas influenciam não só o que eles fazem fora, mas também as relações dentro do centro.
Esse estar “meio dentro, meio fora” da instituição marca muito a rotina deles. Muitos dizem que a semiliberdade é menos violenta que a internação —que é privativa de liberdade e que muitos deles já cumpriram antes—, mas ao mesmo tempo ela pode ser mais difícil. Isso porque, quando eles têm acesso a certos prazeres da vida fora dos muros, o retorno pra unidade acaba sendo ainda mais pesado. Por isso, um dos momentos considerados mais difíceis pelos adolescentes ocorre às segundas-feiras, quando precisam “voltar com as próprias pernas” ao centro de semiliberdade, ou seja, voltar para uma rotina de controle distante de seus familiares e/ou amigos.
O mais recente Levantamento Nacional do Sinase indica que em 2024 haviam 1.240 adolescentes cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade no país, o que significa 9,9% do total de adolescentes que cumpriam medidas de privação ou restrição de liberdade[2]. No estado do Rio de Janeiro haviam 169 adolescentes cumprindo semiliberdade, em contraposição aos 370 adolescentes que cumpriam internação. E parto da constatação de que a imensa maioria dos adolescentes internados no Brasil em geral, e aqueles acessados durante nossa pesquisa em particular, são negros. Estes adolescentes visitam suas famílias em territórios de favelas e comunidades, que também são de maioria negra.
O foco da minha fala será o de apresentar as perspectivas dos adolescentes que cumprem semiliberdade sobre as singularidades desta medida socioeducativa, destacando os efeitos de seus trânsitos entre dentro e fora da unidade. A partir destes relatos, discorrerei sobre uma tensão entre um potencial desencarcerador da semiliberdade quando comparada à medida socioeducativa de internação (que é privativa de liberdade) e, ao mesmo tempo, os desafios singulares enfrentados pelos adolescentes por não estarem, de fato, livres.
São 3 os principais pontos que marcam os relatos dos adolescentes interlocutores quando falam sobre a semiliberdade: a percepção de que na semiliberdade há menos esculacho (violência) do que na internação; as mediações que suas famílias precisam empreender para que os adolescentes vivam o trânsito entre dentro e fora da instituição de modo considerado razoável pelos profissionais da semiliberdade; e as mediações que os próprios adolescentes se sentem obrigados a fazer para dar um sentido positivo à esta medida socioeducativa e, assim, cumpri-la até o final, sem pular (ou seja, sem evadir).
Aqui, me pergunto: se sempre foram limitadas as possibilidades de pessoas negras circularem pelo espaço público, quais os efeitos disso na execução de uma medida socioeducativa que se baseia nas possibilidades de saída de adolescentes negros para fora do centro de semiliberdade? É sobre isso que gostaria de tratar.
O centro de semiliberdade acessado durante a pesquisa é uma unidade considerada tranquila por adolescentes e profissionais, além de mim mesma quando penso nas rotinas de centros de internação, marcadas por violência explícita e conflitos constantes. No entanto, apesar disso, na semiliberdade também tem violências menos explícitas e mais naturalizadas. Quando instigados a falar sobre o centro de semiliberdade, os adolescentes necessariamente fazem uma comparação com as outras unidades pelas quais passaram e, por isso, afirmam que na atual situação “tem menos esculacho”. Para Lenin Pires, o esculacho é um ato de desconsideração que causa constrangimento físico e, principalmente, moral. Da mesma forma, quando adolescentes destacaram que o centro de semiliberdade é melhor do que outras unidades privativas de liberdade porque “tem menos esculacho”, não estão dizendo que o esculacho não existe na semiliberdade, apenas que ele é utilizado da uma forma que eles consideram menos arbitrário e desproporcional. Na semiliberdade, além de menos frequentes, os esculachos descritos pelos adolescentes são de natureza diversa: gritos, ameaças, grosserias, além de restrições às saídas dos adolescentes.
Além disso, os adolescentes falam muito de suas famílias. Se segundo o ECA, qualquer medida socioeducativa deve garantir e estimular a convivência familiar, na semiliberdade isso se torna ainda mais relevante devido ao trabalho de mediação que as famílias realizam entre o dentro e o fora da unidade, principalmente durante as saídas dos adolescentes aos finais de semana. Entre todas as possibilidades de mediação colocadas à família, a mais esperada pelos profissionais que atuam em medidas socioeducativas é a de correção dos comportamentos dos adolescentes.
O mais comum é os adolescentes se referirem às suas mães como uma das poucas pessoas que ainda acreditam em suas possibilidades de se afastarem do “mundo do crime”. Inclusive, muitos adolescentes afirmam que se aproximaram de coletivos criminais para apoiar economicamente suas mães na tarefa de sustentar o restante da família. E, de fato, grande parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no país são oriundos de famílias empobrecidas. Mas se a família que atua de modo considerado positivo é vista como indispensável para o bom andamento da semiliberdade, aquela que atua de modo negativo é considerada, por sua vez, a causa do ato infracional cometido pelo adolescente. E quando adolescentes afirmam que suas mães ou demais familiares não os apoiam para sair do “mundo do crime”, suas críticas também são implacáveis.
Com base em todas essas mediações, é possível observar que a semiliberdade coloca maior responsabilidade na família do adolescente, que já é um grupo vulnerabilizado. Também é preciso lembrar que a imensa maioria dos adolescentes acessados residiam em territórios empobrecidos e racializados, o que coloca um desafio emblemático para manter os vínculos familiares e comunitários em um contexto em que não há políticas de redução das vulnerabilidades destas famílias e destes territórios. Não à toa, muitas famílias se esforçam para mudar de endereço durante ou após o fim da medida socioeducativa com o intuito de afastar o adolescente da brutalidade policial e do “mundo do crime”. Mas isso nem sempre é possível.
É importante ressaltar estas adversidades estruturais no trânsito entre dentro e fora da unidade porque, ao serem desconsideradas, permitem culpar exclusivamente adolescentes e suas famílias, enquanto indivíduos, quando há “problemas” durante o cumprimento da medida socioeducativa.
Além das mediações que as famílias precisam efetivar no trânsito entre dentro e fora do centro de semiliberdade, os próprios adolescentes afirmam que precisam ter autocontrole para continuar a cumprir a semiliberdade. Quando o adolescente não retorna à unidade depois do final de semana, da aula ou de qualquer outra atividade externa, os profissionais da unidade consideram que o adolescente evadiu (ou, no termo nativo, pulou) e devem avisar o Poder Judiciário sobre sua evasão.
Não faltam motivos que encorajam os adolescentes a pularem. E ainda assim, muitos se esforçam para alcançar seu objetivo pessoal de encerrar a medida. A possibilidade de pular é um assunto constantemente tratado pelos adolescentes, ocasião em que avaliam os prós e contras de continuarem suas medidas socioeducativas. Esta carga de tensão vivenciada pelo adolescente quando se questiona se deve continuar ou não o cumprimento da medida socioeducativa ajuda a compreender que o pouco de liberdade ao qual estes têm acesso na semiliberdade é uma liberdade “perigosa” já que despertaria o gosto pela liberdade iminente. Essa “liberdade perigosa” é uma importante singularidade institucional da semiliberdade: há uma carga maior de responsabilização no adolescente, que com ou sem o apoio da família, sente que tem o arbítrio de decidir se cumpre a medida socioeducativa ou não.
As dimensões analisadas até aqui indicam que, apesar do centro de semiliberdade ser considerada uma unidade tranquila, há inúmeras formas de controle institucional e, talvez por isso, os adolescentes costumam dizer que não se trata de uma semiliberdade, mas de uma semi-prisão.
Isso porque os adolescentes não podem sair a qualquer momento, eles e suas famílias precisam dar satisfações de seus comportamentos sempre que solicitado, há desconfiança com relação a atrasos no retorno à unidade… Enfim, há controle porque há o que tenho chamado de “suspeição generalizada” com relação ao ser e aos fazeres dos adolescentes que cumprem semiliberdade.
Quando os adolescentes falam sobre a experiência na semiliberdade —sobre a unidade, suas famílias e eles mesmos— uma coisa fica clara: existe uma tensão constante entre o que está “dentro” e o que está “fora” da instituição. Mesmo sendo um espaço considerado mais aberto, como é o caso do centro de semiliberdade, o controle e a vigilância continuam presentes, e isso pesa principalmente sobre os adolescentes negros, que são os mais atingidos por esse tipo de medida. Ou seja, eles não só vivem um controle interno dentro da unidade, mas também enfrentam riscos e vulnerabilidades quando circulam pela cidade. A pouca liberdade que têm acaba sendo marcada por limites, regras e suspeição
Tudo isso mostra que, embora a semiliberdade seja vista como uma medida “mais leve” do que a internação, ela também tem tensões. Por isso, se falei que esses jovens vivem uma “liberdade perigosa”, aqui reforço: o que eles vivem é uma liberdade precária. Como diz Lenin Pires, viver em condições precárias significa estar o tempo todo diante da possibilidade de ter a vida negada. Isso faz com que certos grupos e territórios —como esses adolescentes negros e periféricos— sejam vistos com desconfiança, o que acaba justificando o uso da violência e a retirada de direitos como forma de controle.
Concordo com Pires que a precariedade produz suspeição. Se em outros trabalhos afirmei que a medida socioeducativa de internação é marcada por processos de suspeição generalizada, nesta análise sobre a semiliberdade é possível verificar um continuum de suspeição que expande uma desconfiança persistente, difusa e ilimitada para qualquer ação que o adolescente empreenda em sua circulação pela cidade, mesmo quando está fora do centro de semiliberdade.
Além dos momentos em que adolescentes nos falaram sobre abordagens policiais quando estavam fora da unidade (seja no caminho para a escola, seja aos finais de semana, dentre outros), eles também indicaram que os profissionais do centro de liberdade demandam constantemente informações sobre as atividades realizadas pelos mesmos quando experienciam seus momentos fora da unidade.
Michel Foucault já tratou sobre estas formas de continuum de controle que se alastra de modo descentralizado pela vida social, o estudo da medida socioeducativa de semiliberdade permite verificar como se dão os processos organizacionais de controle em uma instituição que deve, por definição legal, fomentar o trânsito entre dentro e fora. E no contexto brasileiro, podemos discorrer sobre as dimensões racializadas desta forma de controle singular em uma instituição que deve, oficialmente, impulsionar a circulação do adolescente – em sua imensa maioria, negro e pobre.
Estes adolescentes visitam suas famílias em territórios de favelas e comunidades, que também são de maioria negra e, não à toa, nos três tópicos mais tratados pelos adolescentes que acessei (a percepção dos mesmos em relação ao centro de semiliberdade, às suas famílias e a si mesmos), ficam claros os constantes processos de controle e suspeição em torno dos adolescentes e de suas famílias.
Muitos interlocutores afirmaram que a cor de sua pele foi um elemento importante que produziu a suspeição que orientou a abordagem policial ou, até mesmo, que o fato da maioria dos residentes de seus locais de moradia serem negros explicava a violência como regra nas operações policiais locais. Mas para além da percepção destes interlocutores, há dados que indicam a seletividade de caráter racial no modo como atuam as instituições de segurança e justiça no país.
Se levarmos a sério o que Lélia Gonzalez afirmou sobre Lugares de Negro, essas semelhanças entre dentro e fora dos centros de semiliberdade não devem ser consideradas arbitrárias, mas conectadas pela opressão racial existente em qualquer Lugar de Negro que, ao ser atravessado pela violência naturalizada e negação de direitos, não causa comoção alguma. Por isso a liberdade de adolescentes durante o cumprimento da semiliberdade foi definida como uma “semi-prisão”: porque toda liberdade em Lugares de Negros é, por pressuposto, precária.
Como já disse, a liberdade vivenciada por pessoas negras no Brasil sempre teve limitações e, por isso, as vulnerabilidades vivenciadas pelos adolescentes não serão resolvidas apenas por saírem regularmente do centro de semiliberdade. Aqui, o trânsito dos adolescentes entre o dentro e o fora do centro de semiliberdade pode ser visto como uma espécie de redução dos danos da institucionalização, o que significa que nem todo Lugar de Negro é igual. E as implicações de tal afirmação não são banais e, por isso, os adolescentes destacam a enorme diferença entre estar dentro ou fora do centro de semiliberdade. É isso que explica as dificuldades de cumpri-la. Apesar dos processos históricos mais amplos de precariedade que afetam seus territórios, suas famílias e suas possibilidades de vida, os adolescentes usufruem e valorizam o pouco de liberdade que têm acesso.
Mas apesar dos limites para o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade em um contexto histórico de desigualdades raciais estruturais, se agirmos como os adolescentes que fizeram parte da pesquisa e empreendermos um olhar contrastivo, veremos que tal liberdade, mesmo precária, sequer existe na medida socioeducativa de internação. Como destaquei, a todo o momento os adolescentes definem a semiliberdade como “menos pior” em relação à medida socioeducativa de internação. São muitos os relatórios de organizações da sociedade civil e as pesquisas empíricas que indicam que a privação de liberdade aumenta as chances de tortura. Colocar estes dados em diálogo com os relatos dos adolescentes que afirmam haver menos esculacho na semiliberdade, além das possibilidades (reduzidas e permeadas de dificuldades, como já demonstrei) de mediação realizadas por adolescentes e suas famílias, permite olhar para algumas possibilidades decorrentes da semiliberdade.
Por isso, apesar dos limites colocados à liberdade que mencionei até aqui, defendo que na semiliberdade há um potencial de desencarceramento —no sentido de possibilidades futuras que não se concretizaram até o momento— que é nula na privação de liberdade estabelecida na internação.
Apesar destes processos comuns de desigualdades raciais que afetam as possibilidades desencarceradoras da semiliberdade, de acordo com os adolescentes acessados, esta medida socioeducativa está à frente da de internação no que se refere garantia de seus direitos. Ao fazer tal afirmação, não defendo a semiliberdade como um modo de controle benigno ou humanista, mas destaco a diferença colocada pelos próprios adolescentes entre as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. No entanto, ao levar a sério as tensões vivenciadas por adolescentes e suas famílias na experiência da semiliberdade, torna-se mais difícil sermos ingênuas: a circulação pela cidade vem acompanhada de processos de suspeição, vulnerabilidade e controle que historicamente acompanham as vidas da população negra.
Ainda assim, me coloco ao lado de Lélia Gonzalez quando defende que, apesar de qualquer Lugar de Negro ser marcado por um “terror cotidiano”, estes também podem ser disputado politicamente. Com base na perspectiva dos adolescentes que acessei, meu argumento é que a disputa política que almeja garantir direitos de adolescentes que cumprem medida socioeducativa deve priorizar a legitimação da semiliberdade em detrimento da internação, mesmo sabendo de todos os limites da primeira ao oferecer uma liberdade perigosa, precária e limitada por processos históricos de suspeição, vulnerabilidade e controle.
Referências
Brasil (1990). Estatuto da criança e do adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Brasil (2025). Levantamento anual Sinase 2024. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Gonzalez, Lélia (2022). Lugar de negro. Rio de Janeiro: Zahar.
Gonzalez, Lélia (2020). Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Pires, Lenin (2011). Esculhamba, mas não esculacha! Uma etnografia dos usos urbanos dos trens da Central do Brasil. Niterói: Editora da UFF (Coleção Antropologia e Ciência Política, v. 50).
Vinuto, Juliana (2024a). “Todo mundo aqui é tratado do jeito que merece”: suspeição generalizada e naturalização da privação de liberdade de adolescentes negros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 39, e39002.
Vinuto, Juliana (2024b). “Sementes do mal”: essencialização e agência na sustentação do racismo em unidades socioeducativas do Rio de Janeiro. Tempo Social, 36(2), 123–145.






