Alguns apontamentos
Maria Antónia Lopes[2]
As Santas Casas da Misericórdia foram (e são) instituições específicas do mundo lusófono, sem equivalência a homónimas de outros países. Eram irmandades civis sob tutela régia, isentas de jurisdição eclesiástica ou qualquer outra que não fosse a do rei e desempenhavam atividades caráter espiritual e social dirigidas à comunidade exterior a si próprias. Eram, portanto, instituições distintas das outras confrarias ou irmandades portuguesas e eram também distintas das instituições homónimas estrangeiras.
Nasceram em Portugal na transição do século XV para o XVI e rapidamente se espalharam pelo continente e pelo Império, à medida que os portugueses alargavam o seu império pelas ilhas atlânticas, Norte de África, Ásia, América e costas ocidental e oriental africana. Adaptavam-se às comunidades onde surgiam, mantendo sempre uma natureza e estrutura comuns. Tornaram-se, com os municípios e nas palavras de Charles Boxer, já em 1969, “os dois pilares da sociedade colonial [portuguesa] do Maranhão a Macau” (2011, p. 267). Ou seja: eram instituições de identidade nacional e instâncias que participavam da organização do espaço social porque nelas convergiam interesses da Coroa e dos colonos.
As misericórdias eram, por um lado, empresas que tinham de captar e rentabilizar propriedades, rendimentos e capital e, por outro, entidades prestadoras de serviços, os quais se dividiam em duas grandes áreas: a assistência às almas e a assistência física aos pobres. Tudo isto implicava um imenso esforço e uma gestão muito complexa.
Uma importante vertente de atuação das misericórdias prendia-se com a recolha de heranças de portugueses falecidos no Ultramar, heranças essas que podiam reverter para os herdeiros ou para misericórdias da metrópole. Agiam, assim, como procuradoras dos defuntos. O processo estava rigidamente regulamentado: no Oriente, a Misericórdia local atuava como depositária, apurava o saldo e enviava-o à Misericórdia de Goa que, no Estado da Índia,[3] contrariamente ao que se passava com a de Lisboa na metrópole, era cabeça das outras. Quando o falecido não deixava testamento, eram também as misericórdias que deviam procurar os herdeiros e fazer-lhes chegar os bens. Da Misericórdia de Goa, sulcando os oceanos Índico e Atlântico, comunicava-se a notícia à Santa Casa de Lisboa que, por sua vez, escrevia para as congéneres das localidades mais próximas das residências dos herdeiros para que os contactassem. Estes habilitavam-se junto da Misericórdia local e a corrente recomeçava no sentido inverso.
Mais difícil era a transferência das fortunas, o que se fazia por pessoa de confiança ou através de letras de câmbio sacadas na praça de Lisboa. É claro que tudo isto era muito moroso e cada interveniente mais ou menos predador, defraudando-se os herdeiros (Sá, 1997). No século XVII o Estado da Índia está já em declínio e o eixo atlântico, ligando a metrópole, o Brasil e as ilhas e costas africanas, assume agora protagonismo central.
Provavelmente por razões práticas, porque nada impedia a Misericórdia de Luanda de se corresponder diretamente com as misericórdias metropolitanas ou com os herdeiros dos defuntos, o certo é que à Misericórdia de Salvador da Bahia chegavam também metais preciosos ou cartas de crédito deixados por testamento e remetidos pelas Santa Casa de Luanda e ainda por indivíduos das ilhas atlânticas e da costa africana. A instituição baiana correspondia-se, depois, com as irmandades mais próximas dos locais de residência dos herdeiros na metrópole, sem utilizar a Santa Casa de Lisboa como intermediária (Russell-Wood, 1981).
As próprias misericórdias de Portugal, e já não indivíduos, eram também, com muita frequência, herdeiras de fortunas de portugueses falecidos nas várias partes do Império. Se no século XVI as misericórdias enriqueceram com a incorporação de hospitais e confrarias pré-existentes, depois foram as heranças, testadas perto e longe, que se tornaram decisivas. Os que morriam no Ultramar queriam ser recordados nas suas terras natais e, por vezes, em cidades às quais não tinham ligações, mas a cujas misericórdias queriam associar o seu nome e perpetuá-lo. Foi o caso de Manuel Soares de Oliveira, português nascido na vila de Pereira (perto de Coimbra), mas alto funcionário da administração castelhana nas Filipinas, que em 1674 fez testamento de toda a sua imensa fortuna à Misericórdia de Coimbra – processo que se revelou complexo porque implicava a conversão de bens e rendas em capital e a transferência deste para um país estrangeiro, o que tanto a Audiência de Manila como o Real Conselho das Índias tentaram impedir (Lopes, prelo). A deslocação desta herança para Castela fez-se pelo Atlântico via México, porque, como é sabido, a rota pelo Índico era portuguesa. E por este Atlântico sem fronteiras navegaram outras fortunas para as misericórdias portuguesas, provenientes da América castelhana: no próprio processo da herança de Manuel Soares de Oliveira se refere um português que servira nas Índias castelhanas e remetera a Portugal certa quantidade de prata para fundar obras pias no bispado de Viseu (Lopes, prelo) e nos séculos XVI-XVII receberam-se quatro heranças na Misericórdia do Porto oriundas dos domínios coloniais castelhanos (Sá, 2018).
Entre os testadores ou doadores em vida que beneficiaram a Misericórdia do Porto no período balizado pelos anos 1499 e 1699, Isabel dos Guimarães Sá identifica 42 cujos bens provinham de espaços de além-mar. Destes, 18 são da Índia portuguesa, outros tantos do Brasil (sendo o mais antigo de 1573), dois de Angola e os quatro referidos das Índias castelhanas. Foram essas pessoas que enriqueceram a Santa Casa (Sá, 2018).
Em geral, as misericórdias procediam à liquidação dos bens e transferência dos capitais, mas podiam também receber escravos e, nos territórios com comunicações mais rápidas, manter os imóveis na sua posse, como fez a Misericórdia de Lisboa que no século XVIII possuía várias fazendas no arquipélago de S. Tomé e Príncipe e um engenho com os seus escravos na capitania de Pernambuco (Lopes, 2005) – o que implicava a manutenção de procuradores que administravam ou vigiavam a administração das propriedades e remetiam os lucros, obrigando a uma contínua correspondência e transferência de rendas.
Para que se avalie a dimensão que tais trânsitos de rendas e sobretudo de heranças poderia alcançar, diga-se que até 1800 foram criadas em Portugal metropolitano pelo menos 325 misericórdias, surgindo 212 entre 1498 e 1600, 65 no século XVII e 48 no século XVIII.[4] Atente-se ainda no movimento fundacional das misericórdias do império, considerando apenas o espaço atlântico que aqui nos interessa.[5]
Cuadro 1. Misericórdias do Império Português do espaço atlântico fundadas até 1800
1 Nos primeiros anos do século XIX, segundo o mesmo elenco, foram criadas as misericórdias de Porto Alegre (1802), Sorocaba (1804-06), Itu (1805-06), Sabará (1812) e São João del Rei (1816). Na verdade, esta última terá sido fundada entre 1799 e 1816.
Fonte: Paiva, 2017, p. 517-523.
Mas nem só de heranças especificamente deixadas a esta ou aquela misericórdia vinham rendimentos ultramarinos. Logo em 1565 uma provisão régia estabelece que as heranças perdidas dos defuntos tangomaus (portugueses fugidos e em geral africanizados) que morressem na Guiné fossem entregues ao Hospital de Todos os Santos (Xavier & Paiva, 2005, doc. 54), estabelecimento depois incorporado na Misericórdia de Lisboa. Ou, numa outra situação muito distinta, invoque-se a autorização recebida em 1776 pelo conde de Vimieiro, provedor da Misericórdia de Estremoz (Alentejo), para mandar pedir esmolas durante três anos na capitania de Pernambuco a fim de custear a criação dos meninos expostos (Lopes & Paiva, 2008, doc. 80).
Não sendo possível fazer um levantamento das heranças e rendas que nas fronteiras das misericórdias circulavam pelo Atlântico, deixaremos apenas alguns apontamentos, começando pela análise dos registos de correspondência das duas maiores misericórdias: Lisboa e Porto.[6]
Em 1718/1719, num pequeno núcleo de 22 cartas registadas no copiador do Arquivo da Misericórdia do Porto, o Brasil é o principal destino, com seis registos de correspondência enviada (27%), seguido das Santas Casas metropolitanas de Braga, Lisboa e Ponte de Lima, todas com três, e de outras localidades com duas ou uma missivas.
Metade da correspondência é enviada para outras misericórdias e 32% para procuradores da Santa Casa do Porto. No Brasil, a misericórdia da Bahia é a única Misericórdia interlocutora – a quem é endereçada uma carta com certidões de degredados e pedido de ajuda de cobrança de herança. As outras três expedidas para essa cidade, assim como duas remetidas para Pernambuco,[7] destinam-se a procuradores que a Misericórdia do Porto aí mantinha, encarregados de arrecadar heranças legadas à irmandade.
Quanto às cartas endereçadas a outras misericórdias da metrópole, também elas podiam respeitar a heranças deixadas no Ultramar. Nesta pequena série encontra-se uma dirigida à Misericórdia de Ponte de Lima onde, entre outros assuntos, se pedia que procurassem uma herdeira de um defunto no Brasil.
Vejamos agora as 33 cartas expedidas entre 1757 e 1776, espólio que só pode ser uma pequena parcela da correspondência destes 20 anos. Foram endereçadas para o Brasil 16 cartas (48%), tendo agora a primazia o Rio de Janeiro, com nove. Para Minas Gerais, sem que se especifique o local, seguiram quatro cartas e para a Bahia remeteram-se três.
Percebe-se que a Misericórdia do Porto tem procuradores em Lisboa (contactado oito vezes), no Rio de Janeiro (com quatro cartas), na Bahia (com duas) e em Minas Gerais (com uma). É evidente que a análise do conteúdo das cartas elucida as relações que a instituição mantém com o Ultramar: verificamos que chegam à Santa Casa portuense heranças de portugueses radicados no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e na Bahia; que a instituição cobra juros no Rio de Janeiro; que em 1763 se corresponde com a Ordem Terceira do Carmo da cidade da Bahia porque houve uma herança repartida pelas duas instituições.
Nos mesmos 20 anos (1757-1776) encontram-se registadas no copiador da Misericórdia de Lisboa 246 cartas,[8] as quais, obviamente, também não dão conta do todo, pois a média anual (excluindo uma circular enviada em 1774 a 90 misericórdias, de que adiante se falará) é de 7,8. Até 1769 não atingem as dez por ano, situando-se depois abaixo das duas dezenas. Só nos dois últimos anos da série ultrapassam este valor.
Pelo oceano seguiram 22 cartas (15%, retirando a circular de 1774) com assuntos a resolver nas ilhas adjacentes e do Atlântico sul, Magrebe, Brasil, Índia e Macau. O Brasil absorve 9% dessa correspondência, sendo o principal destino o Rio (sete cartas) seguido de Pernambuco e Goiás (ambos com duas) e Pará e Bahia (uma para cada). À exceção da carta enviada para a Bahia, o que motivou a correspondência foi sempre a deixa de heranças dos portugueses falecidos nesses territórios. As missivas com destino ao Rio de Janeiro dirigem-se à Misericórdia e a testamenteiros de benfeitores, a quem se pedem contas ou se acusa a sua receção (1760, 1761 e 1765). Para a Misericórdia fluminense enviam, em 1761, procuração para administração de herança recebida e, quatro anos volvidos, dá-se conta do seu recebimento. A Santa Casa do Rio também serviu, pelo menos uma vez, de intermediária entre Lisboa e Goiás, encarregando-se de enviar carta a um homem aí residente em 1763.
À Misericórdia da Bahia pediram, em 1757, que encaminhasse carta e procuração para S. Tomé “com toda a segurança pela sua importância ficando [nós] prontos para tudo o que for do serviço dessa Santa Casa e dessa Mesa”. A Misericórdia de Lisboa possuía quatro fazendas em S. Tomé que se revelaram difíceis de gerir. Foram remetidas sucessivas procurações com pedidos de administração: uma primeira para a Misericórdia local em 1757 (via Santa Casa da Bahia), dez anos depois para o recém-nomeado governador do arquipélago (entregue em mãos, em Lisboa) e, finalmente, em 1770, para um procurador que era o ouvidor da ilha. Em 1797 as instruções de administração serão enviadas novamente para a Bahia, mas agora encarrega-se do assunto um indivíduo aí assistente e não a Santa Casa.
Caso especial de correspondência extraordinária ocorreu em setembro de 1774, quando a Misericórdia de Lisboa decidiu enviar uma circular a 90 misericórdias do continente, Açores, Madeira e Brasil com cópia de um assento da Casa da Suplicação a favor dos presos, para que o conhecessem e o fizessem aplicar.[9] Esta circular representou um enorme esforço, pois não só foi copiado 90 vezes um texto que ocupa dez fólios, como também não terá sido fácil a identificação das instituições existentes e, sobretudo, a remessa dessa correspondência. Para o arquipélago da Madeira foi enviada uma carta (Funchal), seguindo seis para o dos Açores: ilhas do Faial, Graciosa, Pico, S. Jorge, S. Miguel (Ponta Delgada) e Terceira (Angra). Ao Brasil remeteram-se cinco: Bahia, Maranhão, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Passemos, agora, à análise da correspondência produzida em 1797. Num total de 178 cartas, 20 (11%) navegaram pelo Atlântico, sendo 12 destinadas ao Brasil: oito para Pernambuco, duas para o Pará, uma para a Bahia e uma outra para Vila Rica (Ouro Preto). Escreveram-se ainda três missivas para a Madeira, duas para os Açores, duas dirigidas a Macau e uma a Goa.
A Santa Casa de Lisboa possuía em Pernambuco um engenho e respetivos escravos, como já foi dito. A leitura das cartas expedidas revela a ocorrência de uma revolta e o posterior encarceramento desses escravos. Como não se trata da correspondência recebida, o episódio escapa-nos, mas percebemos que em abril a Misericórdia diligenciava no sentido de os defender.
À Misericórdia de Belém do Pará, pediu a Santa Casa de Lisboa que a ajudasse em processo judicial de execução de bens e cobrança de dívidas. E a um baiano, e já não à Misericórdia local, encarregou-se nesse ano a resolução de questões das fazendas na ilha de S. Tomé.
Dois terços dos legados não cumpridos de todo o império português revertiam a favor do hospital e dos expostos da Misericórdia de Lisboa[10] que, para a sua arrecadação, mantinha procuradores ou empregava provisoriamente indivíduos para essa arrecadação. Foi o processo utilizado, neste ano de 1797, nas ilhas da Madeira e de S. Miguel e ainda em Vila Rica (Ouro Preto), no Brasil.
Colhem-se ainda neste espólio algumas informações sobre formas de transferência ou transporte de dinheiro e géneros. Assim, em carta de 17 de maio dirigida a um indivíduo na ilha açoriana de S. Miguel, diz-se que, como já lhe haviam ordenado a 12 de agosto e 18 de outubro de 1796, não envie o produto dos legados não cumpridos em feijão e fava para que não suceda novamente atirarem-se ao mar por avaria do navio ou, como também já sucedera, só ser entregue 20 dias depois da chegada a Lisboa em escuna americana. Ordena-se-lhe, pois, que transfira o dinheiro por letras
sobre Casas Seguras de Londres ainda que sejam até 10 meses pagáveis vindo-nos remetidas por três vias para daqui as expedirmos aquela cidade, e havermos com maior brevidade a sua cobrança sendo este meio o mais interessante à dita Santa Casa.
Ordem diferente, contrariando as instruções de maio, é dirigida ao mesmo homem a 12 de setembro: que empregue o dinheiro proveniente dos legados não cumpridos em feijão branco, ensacando-o e mandando-o.
Os processos de transferências de capital em finais do século XVIII ainda eram complexos, como se conclui, pelas ordens enviadas de Lisboa para os Açores, como vimos. E o mesmo se diga do Brasil. Para arrecadar parte de uma herança deixada à Misericórdia de Ponte de Lima (Portugal, Minho) no século XVIII e de cuja entrega se encarregou a Misericórdia da Bahia onde o testador faleceu, a irmandade minhota recorreu
à Misericórdia do Porto e a mercadores desta cidade, por quem se mandaram as letras respectivas. As dificuldades quanto ao envio do dinheiro constituíam sempre uma fonte de preocupações para a Santa Casa. Por isso, em algumas ocasiões não utilizou a Junta do Comércio […] como era costume, mas serviu-se de intermediários que davam um acompanhamento maior ao processo in loco, arranjavam conhecimentos seguros para passar as letras e aconselhavam a instituição quanto aos modos de proceder. No caso em questão, os irmãos de Ponte de Lima serviram-se de um irmão que estava no Brasil e que conseguiu um portador para a letra, ainda que este tivesse cobrado pelo serviço 11% do valor da transacção (Araújo, 2000, p. 455).
De facto, continua Maria Marta Lobo de Araújo, que estamos a citar: “Os portadores de letras não faziam nenhum favor às Misericórdias. Tratou-se de um serviço pago, e a percentagem que estes cobravam variou entre 11 e 15% nos casos analisados” (2000, p. 455-456).
Finalmente, vejam-se dois casos ocorridos na Misericórdia de Coimbra. A maior herança que a instituição recebeu desde a que Manuel Soares de Oliveira testou em Manila, foi a de Caetano Correia Seixas, por testamento de 14 de outubro de 1786. Este homem, falecido nesse mesmo ano, era professor jubilado da Universidade e foi cónego nas Sés de Braga e de Coimbra. Ora a fortuna de Caetano Correia, cuja vida e carreira decorreram em Coimbra, provinha no grosso da capitania da Bahia, onde nascera. Determinou no seu testamento a fundação de um colégio de órfãos, o alargamento do quadro dos Colégio das Órfãs da Misericórdia (fundado por Manuel Soares de Oliveira), a dotação anual de seis órfãs com 40.000 réis cada uma e a aplicação de 160.000 réis anuais no socorro aos presos da cadeia e aos meninos órfãos pobres, enjeitados e desamparados. A Santa Casa de Coimbra apurou desta herança, depois de longos anos de complicadas legalidades, 97.216.590 réis que foram emprestados a particulares a título oneroso por escrituras legais. Eram os juros que constituíam o suporte financeiro da fundação de Caetano Correia Seixas ou, como se dizia na Misericórdia, do efeito Seixas, a repartição mais rica da Misericórdia de Coimbra, logo a seguir ao efeito Capelas/Monte de Piedade, para onde era canalizada a generalidade dos legados (Lopes, 2000).
Era difícil fazer doações entre vivos quando o doador vivia além-mar, mas sabe-se que na Misericórdia de Penafiel (Portugal, Douro Litoral), dos 31 legados que chegaram à confraria vindos do Brasil entre 1651 e 1800, 13 foram contratos em vida, número muito próximo, pois, dos 18 testamentos (Fernandes, 2013).
Uma das maiores fortunas que a Misericórdia de Coimbra recebeu resulta também de um contrato que fez em 1730 o padre jesuíta Bento Soares da Fonseca, residente na Bahia. A escritura, que foi assinada em Coimbra a 14 de janeiro de 1731, estipulava a criação de uma capela de missa quotidiana, dotação anual de uma parenta do doador com 200.000 réis e atribuição de uma bolsa anual de 80.000 réis para custear os estudos universitários também de um parente seu, sendo que nos anos em que não houvesse nenhum seriam destinados 50.000 réis para dotar uma órfã cristã-velha que casasse com cristão-velho (Lopes, 2000).
Muitos outros casos poderiam ser referidos, mas o que importa reter é a imagem desse Atlântico sulcado por navios que, transportando pessoas, cartas, testamentos, documentos de câmbio, moedas e géneros, unia e ligava as misericórdias de matriz portuguesa espalhadas pelo globo e os homens que nelas se reviam – conduzindo anseios, crenças, medos, egoísmos, vanglórias, crueldades (pense-se nos escravos testados), mas também socorros e esperanças a tantos que pouco ou nada tinham.
Bibliografía
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Boxer, C. (2011). O Império Marítimo Português, 1415-1825. Lisboa: Edições 70.
Fernandes, P. S. (2013). Legados que atravessaram mares protegendo pobres na Misericórdia de uma terra lusa: a utilização dos bens dos “brasileiros” na Misericórdia de Penafiel na Idade Moderna. In M. M. Lobo de Araújo, A. Esteves, J. Abílio Coelho & R. Franco (coords.), Os Brasileiros enquanto agentes de mudança: poder e assistência (pp. 35-54). S.l.: CITCEM/ Fundação Getúlio Vargas.
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Lopes, M. A. (2005). As comunicações nas misericórdias. In M. Sobral Neto (coord.), As comunicações na Idade Moderna. Lisboa: Fundação Portuguesa das Comunicações.
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Lopes, M. A. & Paiva, J. P. (dir.) (2008). Portugaliae Monumenta Misericordiarum 7. Sob o signo da mudança: de D. José I a 1834. Lisboa: União das Misericórdias Portuguesas.
Paiva, J. P. (coord.) (2017). Portugaliae Monumenta Misericordiarum 10. Novos estudos. Lisboa: União das Misericórdias Portuguesas.
Russell-Wood, J. R. (1981). Fidalgos e filantropos. A Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília: Editora Universidade de Brasília.
Sá, I. dos Guimarães (1997). Quando o rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no império português (1500-1800). Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.
Sá, I. dos Guimarães (2018). O regresso dos mortos. Os doadores da Misericórdia do Porto e a expansão oceânica (séculos XVI-XVII). Lisboa: Instituto de Ciências Sociais.
Xavier, Â. B. & Paiva, J. P. (dirs.) (2005). Portugaliae Monumenta Misericordiarum 4. Crescimento e consolidação: de D. João III a 1580. Lisboa: União das Misericórdias Portuguesas.
- Este trabalho enquadra-se no projeto Culturas urbanas: las ciudades interiores en el Noroeste Ibérico. Dinámicas e impacto en el espacio rural, HaAR2015-64014-C3-3-R, MINECO. Financiado com fundos FEDER.↵
- Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Portugal. lopes.mariantonia@gmail.com.↵
- O Estado da Índia do império português abrangia todas as possessões banhadas pelo oceano Índico, da costa oriental africana à Indochina.↵
- Contagem minha a partir da lista cronológica em Paiva, 2017, pp. 517-523.↵
- Nos territórios banhados pelo Oceano Índico os portugueses fundaram 30 misericórdias, nos atuais Moçambique, Quénia, Irão, Índia, Sri Lanka, Malásia, Indonésia, China e Japão. Não considero a Misericórdia de Manila porque embora a intenção dos fundadores fosse erigi-la como autêntica Misericórdia, pelo que se guiaram pelo Compromisso da Misericórdia de Lisboa, o enquadramento legal castelhano em que se movia não lho permitiu ser cabalmente.↵
- Retoma-se aqui investigação publicada em Lopes, 2005.↵
- Os destinos registados são quase sempre as capitanias e não as localidades. O mesmo se passa com as cartas da Misericórdia de Lisboa.↵
- O terramoto de 1755 destruiu o arquivo da Misericórdia de Lisboa, pelo que só é possível fazer esta pesquisa para datas posteriores.↵
- É um assento de 18 de agosto de 1774 com a interpretação do § 19 da lei de 20 de junho do mesmo ano em benefício dos presos pobres detidos por dívidas.↵
- Determinado por bula de 7.7.1779, breve de 26.11.1784 e alvarás de 5.9.1786 e 9.3.1787.↵