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O futebol (não) será televisionado

A estatização das transmissões de futebol
no Brasil e na Argentina

Caio Bruno de Oliveira Barbosa

Resumo

As imaginárias fronteiras geográficas foram diminuindo com a ampliação do alcance das ondas da telecomunicação. A televisão, como principal ferramenta de imagem e som, possibilitou ao sujeito sentir emoções de povos (des)conhecidos. Entre as possibilidades de percepção da identidade cultural, um dos fatores de relevância é o conjunto de emoções e relações estabelecidas entre a magia do esporte e o público, materializado e mercantilizado como esporte de massa, difundido por uma ferramenta de comunicação de massa: a televisão. Não somente o Brasil, mas outros países estão próximos desta identificação cultural por meio do futebol. Tal influência se faz notar principalmente em terras sul-americanas, território de histórica referência no esporte. Alguns já estão rediscutindo estes dois pontos, comunicação e futebol, como política pública. Atualmente existem fatores sociais e políticos que estão colocados em pauta nacional e internacional, ligados ao controle do futebol enquanto “produto” de cultura de massa (casos de manipulação ou corrupção). Por isso é necessário investigar e qualificar estratégias que possibilitem a garantia do direito à comunicação. Direito que estabelece, dessa forma, um instrumento de defesa da cultura. A história das concessões televisivas no Brasil e na Argentina tem origens similares, assim como a do futebol. É necessário ressaltar que, mesmo hoje, a Lei de Meios Audiovisuais da República Argentina (Ley de Medios, 2009) não está completamente implementada, além de ter artigos suprimidos, mas que em um determinado momento sua aprovação foi um avanço para a democratização da comunicação na América Latina. “Uruguai, Colômbia, México e Guatemala estão utilizando os parâmetros legais argentinos para revisar parte de seus marcos legais em comunicação” (Malerba, 2010, p. 10). O artigo problematizará o atual modelo de acesso do sujeito às transmissões de futebol no Brasil, relacionando o poder dos principais meios de comunicação no país que, ao formarem o oligopólio das transmissões esportivas, estabelecem regras e condições para exibição das partidas. Face à conjuntura brasileira, a pesquisa pretende analisar pontos e estratégias ocorridas na Argentina após a proclamação da Lei de Meios Audiovisuais da República Argentina (Ley de Medios, 2009), que garantiu a estatização do acesso às transmissões esportivas. Embora permeado de possíveis críticas a serem abordadas na pesquisa, o modelo argentino continua sendo paradigmático entre os países da América Latina.

Palavras chave

Televisão; Regulamentação Esportiva; Brasil; Argentina.

Introdução

“Hoje em dia, o estádio é um gigantesco estúdio de televisão. Joga-se para televisão, que oferece a partida em casa. E a televisão manda” (Galeano, 1995: 65). O apito inicial desse artigo é por meio das palavras do escritor uruguaio Eduardo Galeano. O escritor, em trecho do seu livro Futebol ao sol e a sombra, descreve a principal ferramenta de comunicação por “fora das quatro linhas”, que domina as partidas de futebol: a televisão.

Na América Latina a televisão é a principal fonte de informação e de entretenimento. O fascínio pelo veículo foi construído, como explica Martín-Barbero (2009), por influência do rádio. Por isso, encontramos inúmeros canais públicos e privados operando conteúdos na grade televisiva dos países latino-americanos.

As aproximações entre Brasil e Argentina vão desde as relações políticas, passando por discussões sobre quem é o melhor jogador de futebol da história, chegando aos modelos de políticas públicas, cujo recorte da pesquisa será o acesso às transmissões das partidas de futebol do Campeonato Brasileiro (Brasileirão) e do Campeonato Argentino (Superliga Argentina).

Atualmente existem fatores socioculturais e políticos que estão colocados em pauta internacional, interligando o futebol e a televisão enquanto “produto” de cultura de massa (casos de manipulação, corrupção em campeonatos, venda de atletas, entre outros). Por isso é necessário investigar e qualificar estratégias que possibilitem a garantia dos direitos à comunicação e cultura. Nesse ponto, é importante ressaltar que o tema da comunicação no Brasil ainda carece de um Marco Regulatório; as leis vigentes são um resquício da ditadura.

Olhando para a Argentina, podemos identificar o surgimento da televisão com um perfil diferente da brasileira. No lado dos “hermanos”, existiram mudanças significativas na regulamentação esportiva durante o tempo em que vigorou a Lei de Meios (Ley de Medios 26.522/2009), marco regulatório que impulsionou alterações na legislação de comunicação de outros países. O modelo argentino foi paradigmático entre os países da América Latina como afirma o pesquisador João Malerba (2010).

A finalidade do artigo é analisar e problematizar quais os tipos de modelos de transmissões esportivas do futebol no Brasil e na Argentina, com o intuito de identificar referências, impasses, desafios e interfaces entre os dois países no que diz respeito à garantia direta do indivíduo ao acesso às transmissões esportivas. O artigo é parte da pesquisa de mestrado que desenvolvo no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal Fluminense (UFF), com objetivo de desenvolver um mapeamento do acesso às transmissões esportivas na América Latina. No primeiro momento, a investigação de mestrado busca identificar quais os tipos de modelos para transmissão esportiva no Brasil, Argentina e Uruguai face ao modelo europeu (Inglaterra) do Sports Broadcasting, resultado da Lei de Radiodifusão de 1996 – Broadcasting Act.

Esse estudo comparativo das transmissões esportivas é necessário para possibilitar um método de identificação dos elos de similaridade e diferenças entre os países. Em específico nas políticas públicas que influenciam o campo sociocultural e político das transmissões esportivas. Em decorrência desse estudo podemos formular algumas perguntas: como funciona e quem tem direito às transmissões esportivas? Existe algum tipo de “dono” das transmissões esportivas? Qual o papel do Estado nesse jogo? Essas perguntas norteiam a pesquisa, e as respostas podem ser identificadas no artigo. Ao final, iremos esboçar a atual conjuntura do acesso dos indivíduos às partidas de futebol do Brasileirão e da Superliga Argentina e assim responder uma pergunta chave: o futebol (não) será televisionado?

Marco teórico

Alguns países na América Latina já estão rediscutindo esses dois conceitos: Comunicação e Futebol como política pública e na esfera acadêmica os estudos são compreendidos dentro da sociologia do esporte. No Brasil temos, como pontapé inicial para estruturar o campo de pesquisa sobre futebol, o livro organizado pelo antropólogo Roberto DaMatta Universo do Futebol: Esporte e Sociedade Brasileira, publicado em 1982. Em artigo, ele afirma: “É parte do meu entendimento que quando eu ganho uma certa compreensão sociológica do futebol praticado no Brasil, aumento simultaneamente minhas possibilidades de melhor interpretar a sociedade brasileira” (DaMatta, 1982. p. 21). Essas relações, tanto na esfera acadêmica quanto das políticas públicas, são importantes para aproximar a pesquisa do conceito de identidade cultural. Outro trecho escrito por DaMatta: “o futebol seria popular no Brasil porque ele permite expressar uma série de problemas nacionais, alternando percepção e elaboração intelectual com emoções e sentimentos concretamente sentidos e vividos” (DaMatta, 1982, p. 40), explica o professor ao aproximar o fenômeno futebol de um processo de identidade cultural.

Interpretando o fenômeno sociológico entre o futebol (esporte) e o indivíduo (cultura), podemos traduzir que se cria um espaço no qual é possível a existência de uma construção sociocultural, dentro de determinados grupos sociais ou comunidades. Para identificar esse fenômeno como um processo de identidade cultural é necessário aproximar a nossa ideia e dialogar com o sociólogo brasileiro Ronaldo Helal (2000), quando ele relaciona as ideias de imaginação, sonho, mito e fantasia em torno do esporte. Helal aponta que esses conceitos condicionados ao esporte são determinantes na criação de um espaço diferente do espaço da “vida cotidiana” (Helal, 2000, p. 02), espaço esse passível de influenciar o desenvolvimento cultural do indivíduo. Não somente no Brasil, mas também outros países estão próximos de uma identificação cultural por meio do futebol. Essa influência se faz notar principalmente em terras sul-americanas, território de histórica referência mundial no esporte. Portanto, em argumentação com Helal (2000) e DaMatta (1982), identificamos que esse espaço diferenciado da vida cotidiana criado pelo esporte, somado ao futebol globalizado, usa a televisão como ferramenta fundamental na distribuição das partidas de futebol (Foer, 2004).

Ao relembrar a história das concessões televisivas no Brasil e na Argentina notamos origens parecidas, assim como o futebol. Porém, é necessário ressaltar que hoje a realidade dos dois países expõe diferenças visíveis, principalmente no que tange à regulamentação das transmissões esportivas em cada país. O Brasil em nenhum momento da sua história criou uma legislação especifica para o tema. Na Argentina, durante os anos de 2009 até 2016, vigorou a Lei de Meios (Ley de Medios 26.522/2009). Um ponto importante na nossa análise – o atual presidente da Argentina, Mauricio Macri, extinguiu a Ley de Medios, modificando recentemente o cenário das transmissões no país[1]. Por isso iremos trabalhar uma análise atemporal, identificando pontos relevantes da legislação argentina antes e depois da Ley de Medios.

Com base nas diferentes abordagens conceituais apresentadas e a revisão bibliográfica em torno das leis, o artigo se debruça sobre o tema no que tange aos tipos de modelos de acesso às transmissões esportivas. Para identificar os modelos e poder aferir uma análise das relações socioculturais e políticas que envolvem o processo da regulamentação, propomos neste artigo um método utilizado na pesquisa de mestrado, que consiste na formatação de três categorias de análise dos modelos de transmissão esportiva: Modelo de Transmissão Aberto e Público; Modelo de Transmissão Aberto e Privado; Modelo de Transmissão Fechado e Privado.

Metodologia

O presente estudo comparativo é um esforço para jogar luz às intuições do papel do Estado e das relações socioculturais e políticas que envolvem a regulamentação das transmissões esportivas. No primeiro momento, uma busca bibliográfica demonstra o surgimento da televisão no Brasil e na Argentina. Outra abordagem compreendida na pesquisa é acerca das legislações de cada país. Nessa análise foi necessária a formatação das categorias citadas, que ajudam no mapeamento dos modelos de transmissão esportiva em cada país. Somado a isso, implementamos uma revisão bibliográfica de autores que discutem o tema e criam afinidades entre Brasil e Argentina. Também analisamos as principais leis que permearam o processo de regulamentação das transmissões esportivas.

Para analisar o caso brasileiro selecionamos alguns dispositivos de leis que tocam de alguma forma o campo do desporto (futebol) e da comunicação (transmissões). Para efetivar a pesquisa, recorremos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4117/1962); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei do Audiovisual (Lei nº 12.485/2011); e a Lei do Esporte ou Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Já no caso argentino, iremos concentrar nossa observação em relação à Ley del Servicios de Comunicación Audiovisual (26.522/2009)[2], conhecida como Ley de Medios. Uma das propostas da lei foi o programa Fútbol Para Todos, responsável pela regulamentação e estatização das transmissões esportivas.

Assim, adotamos as três categorias de análise dos modelos de transmissão esportiva propostas no artigo. O resultado desse método comparativo é um mapeamento atualizado do acesso às transmissões nos países estudados. Os modelos propostos são:

  1. Modelo de Transmissão Aberto e Público – transmissão gratuita em sinal de televisão aberto fornecido por emissoras pública.
  2. Modelo de Transmissão Aberto e Privado – transmissão gratuita em sinal de televisão aberto fornecido por emissoras privadas.
  3. Modelo de Transmissão Fechado e Privado – transmissão paga em sinal de televisão por assinatura (TV a cabo) e fornecido por emissoras privadas.

Para utilizar essas categorias é fundamental interpretar e separar o papel da emissora na qual é transmitida a partida e sua finalidade socioeconômica. Avaliando junto a isso, a responsabilidade do Estado no papel regulamentador.

Análises e discussão de dados

1. Televisão no Brasil e Argentina: começo das transmissões

Como já enunciado em outras partes do artigo, nosso olhar começa ao analisar as características do surgimento da televisão em cada país. É possível notar algumas diferenças entre o surgimento da televisão no Brasil e na Argentina, como também podemos perceber semelhanças com relação ao principal conteúdo exibido naquela época.

No Brasil em meados de julho de 1950, Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo, dono dos Diários e Emissoras Associados, proferiu o discurso de inauguração da TV Tupi em São Paulo, que passaria a ser o marco de funcionamento da primeira emissora de serviço regular de televisão no Brasil. Foi um discurso que “gira em torno apenas dos nomes dos anunciantes da nova emissora”, segundo o jornalista Laurindo Leal Filho (2009) em seu artigo. Ao lembrar como foi enunciado o discurso da primeira emissora brasileira, ele resumiu o objetivo daquele recém-inaugurado modelo de negócio: “em palavras simples, era visto apenas como mais um negócio voltado para a acumulação de riquezas materiais, associadas ao prestígio social e ao poder político, adquiridos por quem controlava as emissoras” (Leal Filho apud Intervozes, 2009, p. 14). Essa afirmação sobre acumulação do poder fica mais notável na próxima página do artigo em que Leal menciona a pressão exercida por Chateaubriand sobre o então presidente da época, Juscelino Kubitschek, que freou a entrega da outorga do canal 4 do Rio de Janeiro para o sistema de Rádio Nacional, retardando o surgimento da primeira televisão pública no país. Temeroso com a concorrência, Chateaubriand afirmou que colocaria sua rede de mídias comerciais contra o presidente, caso ele entregasse a concessão do Canal 4 para outro grupo.

Juscelino recuou, porém em 1957 a concessão que seria entregue para a Nacional, foi dada para as Organizações Globo que somente em 1965 pôs sua emissora no ar, ficando oito anos sem utilizar a outorga pública. Leal Filho ainda apresenta a seguinte ideia sobre a entrega da concessão para família Marinho: “Ficava, dessa forma, intato o monopólio comercial da televisão brasileira. E com ele a alienação da sociedade em relação ao modelo público” (Leal Filho apud Intervozes, 2009, p. 15).

Na Argentina, o surgimento da televisão foi impulsionado pelo empresário Jaime Yankeleich, uma referência do rádio nacional e proprietário da “LR3 Radio Belgrano”. Durante o ano de 1951, o empresário negociou com o Ministério das Comunicações e o acordo possibilitou que no dia 17 de outubro de 1951 fosse realizada a primeira transmissão. Com um fato histórico: o ato pelo Dia da Lealdade Peronista, na Plaza de Mayo, durante o qual Eva Perón pronunciou um discurso sob forte comoção popular e para milhares de pessoas. No dia 4 de novembro do mesmo ano, o canal iniciou suas transmissões regulares, com programação de 5 horas diárias. Naquele momento a Argentina era “cuarto país del continente americano en comenzar con las transmisiones de televisión – después de Brasil, México y Cuba-, y el octavo a nivel mundial luego de Alemania, Inglaterra y Estados Unidos” conforme descrito no próprio site[3] da emissora criada.

Por mais que tenha surgido pelo incentivo de um empresário, a “LR3 Rádio Belgrano TV” – como ficou conhecida a emissora no começo, desde sua origem atendia às demandas do Estado, portanto era um empreendimento estatal (Varela, 2006). A partir da década de 60, a TV Pública adotou a identificação definitiva, LS82 TV Canal 7, e foi integrada ao Serviço Oficial de Radiodifusão. O Canal 7 seguiu sendo único até 1960, quando a indústria televisiva se expandiu e nasceram outros três canais de TV aberta: Canal 9, Canal 11 e Canal 13, emissoras privadas que operavam na capital e no interior do país (Heram, 2016).

Notamos nesse primeiro momento a importância do surgimento da televisão em cada país e suas influências. Enquanto a emissora brasileira era impulsionada por Chateaubriand e mantinha seu caráter comercial, do lado argentino a emissora também era impulsionada por um empresário, mas que tinha o controle e a manutenção do Estado. Na primeira disputa – como emissora pioneira – o Brasil vence a corrida pela primeira transmissão na parte sul do continente. Mas, quando aproximamos o olhar para a transmissão esportiva, notamos uma vitória argentina, ao ser a primeira emissora a transmitir uma partida de futebol.

Observamos na busca histórica que a televisão argentina realizou em 3 de novembro de 1951 a sua segunda transmissão: a partida entre San Lorenzo e River Plate, direto do estádio do Ciclón[4]. A partida terminou empatada em 1 a 1, transmitida pelo canal 7 por meio de duas câmeras, “la imagen que se pudo ver en los aproximadamente mil trescientos televisores que había en funcionamiento” (Alabarces, Duek, 2010, p. 18). O jornalista Esteban Bekermann nos conta ainda em sua reportagem sobre o clima naquele dia da transmissão: “muitos desses expectadores estranharam ver um grande caminhão com a inscrição ‘Canal 7’ do lado de fora do estádio, com o tamanho de um ônibus e cheio de aparelhos que Yankelevich havia trazido dos EUA” (Bekermann, 2011). O aparato tecnológico, naquele momento, atendia a poucas famílias, já que os receptores de canais eram caros e a televisão era um fenômeno novo, que ainda buscaria seu espaço como ferramenta de massa (Valera, 2005). Esse marco, ajuda a entender o desenvolvimento da televisão argentina como mencionado por Varela (2006) “isto produz uma fratura em um imaginário de pioneirismo tecnológico nacional”, pois a Argentina tinha uma indústria gráfica editorial, cinematográfica pioneira e com forte expansão, sendo essas as principais ferramentas de comunicação de massa na época.

Quando passamos a analisar o cenário das transmissões esportivas no Brasil, notamos algumas diferenças em relação ao perfil das emissoras e também identificamos algumas anedotas na nossa história. No Brasil, o registro do primeiro jogo exibido na televisão ainda é uma controvérsia. Grande parte dos pesquisadores aponta o jogo entre Santos e Palmeiras, na Vila Belmiro em setembro de 1955, como a primeira transmissão de um jogo de futebol na televisão brasileira. Pode-se imaginar o malabarismo dos repórteres em campo para cobrir aquele momento singular:

No gramado, a equipe da Record fazia milagres para agradar o chefe. O repórter de campo não tinha retorno na base – só sabia a hora de entrar no ar depois que o motorista do ônibus de externas da emissora, Geraldo Campos, acenava com a mão para Silvio Luiz iniciar as entrevistas. Durante a partida, dois fotógrafos, cada um atrás de um gol, registravam os lances mais perigosos e polêmicos. No começo do intervalo corriam para revelar as fotos que minutos depois eram exibidas na televisão. Era replay caseiro inventado pelos diretores de TV, Tuta e Salvador Tredice, o Dodô (Cardoso, Rockmann, 2005, p 133-134, apud Guerra, 2006, p. 106).

Porém, o jornalista Silvio Luiz contesta a versão de que a primeira transmissão é datada de setembro de 1955. Silvio, ao ser questionado pelo jornalista esportivo Juca Kfouri, contou que foi a decisão do Campeonato Paulista de 1954, ocorrida no dia 6 de fevereiro de 1955, seis meses antes da partida entre Santos e Palmeiras

Sílvio “Olho no Lance” Luiz, 80 anos, com quem acabo de falar, trabalhou como repórter de campo no jogo pela TV Record e confirma (…) Silvio Luiz acrescenta que o jogo da Vila Belmiro, citado no “Guia dos Curiosos”[5], foi o primeiro fora da capital paulista, transmitido pela TV Tupi, e informa que a Record já transmitia jogos antes do Corinthians x Palmeiras de fevereiro (…) Diz ele que havia uma disputa entre a Record e a Tupi. (Kfouri, 2015)

A disputa das emissoras comerciais TV Tupi e TV Record era em busca do título de emissora esportiva naquela época. Guerra (2016) destaca o investimento na transmissão esportiva feito pelo então “dono” da TV Record:

Da mesma forma que no rádio, Paulo Machado de Carvalho apostou no esporte, especialmente no futebol, para desenvolver a televisão. Ele cobrava muito de todos que trabalhavam na sua equipe. E foi assim que não só a TV Record cresceu, mas também trouxe um grande desenvolvimento técnico. (Guerra, 2006, p. 106)

Uma das principais emissoras de transmissão esportiva hoje no Brasil, a TV Globo e a Globo Comunicações e Participações S.A (Rede Globo), só realizou a transmissão da sua primeira partida de futebol em 1965; um amistoso realizado no dia 21 de novembro no Maracanã entre Brasil e União Soviética (o jogo terminou em empate de dois a dois).

Após esse breve contexto acerca do começo das transmissões esportivas no Brasil e na Argentina, podemos encontrar algumas relações entre os dois países. A principal delas é que, independente do perfil socioeconômico da emissora, o principal produto a ser transmitido era o futebol. Isso nos leva a investigar o processo de regulamentação das transmissões esportivas, com base nas leis implementadas em cada país.

2. Regulamentação das transmissões esportivas: Brasil e Argentina

Atualmente no Brasil não existe nenhuma Lei ou Marco Regulatório específico para as transmissões esportivas em sinais de TV aberta ou fechada. Na história da comunicação do país, não houve nenhum momento no qual as transmissões foram colocadas como pauta legislativa. Para analisar esse campo, foram encontradas referências em legislações vigentes que repercutem nos campos do desporto e comunicação, mais especificamente os casos que tangem às transmissões esportivas.

Começando pela Carta Magna do país, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu Título VIII – Da Ordem Social, inclui o Desporto e a Comunicação Social, mas isso não representa muitas relações entre os dois eixos. Somente no artigo 217, que trata especificamente do Desporto, há uma pequena menção na análise com relação à autonomia das entidades e associações, “pois a Justiça só pode ser chamada para julgar determinado fato quando se esgotarem as instâncias desportivas” (Brasil, 2011, p. 58).

A Comunicação Social é abordada no capítulo quinto, com cinco artigos. Destaca-se o Art. 220, para essa análise, “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (Brasil, 2011a, p. 58). Esse artigo é instrumento de defesa bastante utilizado pelas emissoras comerciais, quando querem “defender em causa própria” ações no que compete à censura. Outro destaque importante para a análise é que o parágrafo 5º diz que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (Brasil, 2011a, p. 59). O artigo não especifica, no entanto, os conteúdos/programas adquiridos pelos meios de comunicação, no caso, as transmissões esportivas.

O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962) – CTB, completa agora 55 anos em plena atividade, regula as transmissões gratuitas de sons e de sons e imagens no Brasil. No Artigo 38, de seu quinto capítulo, determina requisitos para exploração dos serviços de radiodifusão, entre eles os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade com vista aos “superiores interesses do País” (Brasil, 1962), sem especificar quais serviços ou programas são de “superiores interesses do País”. O Código Brasileiro de Telecomunicações foi aprovado em uma época de forte pressão dos radiodifusores sobre o governo e por isso acabou tendo um caráter centralizador, como explica César Bolaño,

(…) em suma, o modelo de regulação do audiovisual, gestado nos anos 60, é nacionalista e concentracionista (…) espécie de capitalismo selvagem por parte de grupos familiares e oligarquias locais e nacionais que detêm o privilégio da exploração privada desse bem público que é o espectro de frequências, protegidos por uma lei criada sob medida para servir aos seus interesses particulares. (Bolaño, 2007, p. 17)

No entanto, hoje em dia, o CBT não abarca mais as telecomunicações pois, na década de 1990, com o avanço das TVs por assinatura, foram necessárias novas regulações mais específicas. Primeiro a Lei do Cabo (1995) e, em seguida, a Lei Geral das Telecomunicações (1997), que vieram a ser reunidas apenas em 2011 pela Lei do Audiovisual (Lei nº 12.485/2011), que é restrita à regulação da TV por assinatura (fechada e privada). A Lei do Audiovisual renova a regulamentação das transmissões e no seu inciso XIII do Artigo 2º a Lei destaca entre os “Eventos de Interesse Nacional”:

Acontecimentos públicos de natureza cultural, artística, esportiva, religiosa ou política que despertem significativo interesse da população brasileira, notadamente aqueles em que participem, de forma preponderante, brasileiros, equipes brasileiras ou seleções brasileiras. (Brasil, 2011)

Mas a Lei não deixa claro quais eventos esportivos são passíveis dessa interpretação. O artigo 6º é outro ponto importante da Lei do Audiovisual, no que toca,

As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão, com a finalidade de produzir conteúdo audiovisual para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

  1. Adquirir ou financiar a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional; e
  2. Contratar talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive direitos sobre obras de autores nacionais. (Brasil, 2011)

A Lei do Audiovisual abre o mercado da TV por assinatura (fechada) para a distribuição de canais, mas as permissões criam uma grande diferenciação nas possibilidades de aquisição do direito de se transmitir. A lei não impede, todavia, a participação de conglomerados internacionais, ao contrário do que é estabelecido para as TVs abertas, às quais não é permitida a formação de oligopólio. Nesse sentido, as empresas estrangeiras atuam nos mais diferentes tipos de propriedade ao adquirirem canais na TV por assinatura (fechada), como Fox Sports e Esporte Interativo, nos últimos anos no Brasil.

A Lei do Esporte (Lei nº 9.615/98), também conhecida como Lei Pelé, é das legislações em vigor a que mais trata sobre concessão dos direitos de transmissão de imagem e som. A Lei aponta, no Capítulo V, ponderações sobre “a transmissão ou retransmissão de imagens de espetáculo ou eventos esportivos” (Brasil, 2003, p. 30).

O Artigo 42 garante às entidades de prática desportiva “o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagens de espetáculo ou eventos esportivos que participem”. Em resumo, a Lei garante liberdade para clubes, federações e confederação nacional escolherem qual a melhor forma de negociar as transmissões esportivas. A Lei do Esporte sofreu, no ano 2000, algumas modificações por meio da Lei nº 9.981, no qual foi acrescido o Artigo 84 que prevê a obrigação de:

Todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo, inclusive para as cidades brasileiras nas quais os mesmos estejam sendo realizados. (Brasil, 2003)

O parágrafo único deste artigo informa que “as empresas de televisão de comum acordo, ou por rodízio, ou por arbitramento, resolverão como cumprir o disposto neste artigo, caso nenhuma delas se interesse pela transmissão, o órgão competente fará o arbitramento” (Brasil, 2003). Esses dois princípios demonstram interesse do Estado em direcionar seus negócios diante das emissoras de televisão no país.

Quando lançamos o olhar para a legislação argentina, identificamos que o surgimento dela foi um resquício da época da ditadura no país, assim como a brasileira. Mas em 2009 houve um novo marco regulatório que vigorou até 2016 e foi tido como um avanço para a democratização da comunicação na América Latina. “Uruguai, Colômbia, México e Guatemala estão utilizando os parâmetros legais argentinos para revisar parte de seus marcos legais em comunicação” (Malerba, 2010, p. 10). Nossa análise focará na Lei de Meios (Ley de Medios 26.522/2009) e no projeto Fútbol Para Todos.

O processo de consolidação da Ley de medios envolveu a mobilização de cerca de 20 mil pessoas que formaram a “Coalición por una Radiodifusión Democrática” (Coalizão por uma Radiodifusão Democrática). A entidade foi formada pela sociedade civil, abarcando mais de 300 organizações, entre sindicatos, organizações de direitos humanos, universidades, mídias comunitárias e outros envolvidos na luta pelo direito humano à comunicação e pela liberdade de expressão (Malerba, 2010)

Como resultado da mobilização, surgiu um documento contendo 21 pontos prioritários, que deveriam compor a nova lei de comunicação.

Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina foi formulada com critérios de direito comparado, a partir de diretrizes do Sistema Internacional de Direitos Humanos, Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de declarações conjuntas de organismos internacionais como OEA, ONU, Cooperação Europeia e Sistema Africano. (Malerba, 2010, p. 11)

Uma das principais inovações na Ley de medios foi o processo oficial de estatização da transmissão de eventos esportivos, com foco no futebol. Isso representou um duro golpe para as empresas privadas de comunicação, em especial o Grupo Clarín (Dias, 2013), que possuía 240 licenças de rádio e TV e tinha os eventos esportivos como “carro chefe” do seu domínio midiático no país.

A Lei de Meios criou seis novas instituições, responsáveis por administrar, fiscalizar e regular o sistema de comunicação audiovisual argentino: Autoridade Federal de Serviços de Comunicação (AFSCA), Conselho Federal de Comunicação, Conselho Assessor da Comunicação Audiovisual e da Infância, Comissão Bicameral de Promoção e Seguimento da Comunicação Audiovisual, Defensoria do Público de Serviços de Comunicação Audiovisual e Conselho Consultivo Honorário dos Meios Públicos. O artigo 77 da Lei de Meios fala sobre a necessidade de garantir o direito ao acesso universal de conteúdo informativo relevante e de acontecimentos esportivos, encontros futebolísticos ou de outro gênero esportivo. Com base nesse artigo, o governo argentino negociou com a Associação de Futebol Argentino (AFA) a compra dos direitos de transmissão de todas as partidas de futebol da Primeira Divisão Nacional. Isso forçou uma decisão unilateral por parte da AFA de romper um contrato com a TyC Sports (Clarín junto a Torneos y Competencias), que durava mais de 10 anos.

Após a aplicação da Lei de Meios, foi implementado o programa Fútbol Para Todos. Ele disponibilizava todas as partidas do campeonato nacional argentino por meio da transmissão em canais abertos, principalmente pelo canal 7. Qualquer emissora poderia exibir a partida, desde que conservasse a originalidade das imagens e áudio. Era possível também assistir as partidas via internet, pela página do programa Fútbol Para Todos no Youtube.

Porém, o atual governo argentino extinguiu o programa Fútbol Para Todos e realizou modificações importantes no cenário da Ley de Medios. Por meio do primeiro decreto 267, foi criada uma nova regulamentação no país e dissolvida a AFSCA[6], passando a vigorar a nova entidade ENACOM (Ente Nacional de Comunicaciones).

3. Modelos das transmissões esportivas e seus “donos”

Após análise dos marcos regulatórios, podemos aplicar o método proposto para o mapeamento dos tipos de modelo das transmissões esportivas nos países. Por intermédio do mapeamento podemos apontar os “donos” das transmissões esportivas no Brasil e na Argentina. Para essa análise, como explicado, utilizaremos o atual acesso às transmissões esportivas dos campeonatos nacionais: “Brasileirão” e “Superliga Argentina”.

No Brasil, as quartas-feiras e os fins de semana são garantia de futebol na televisão gratuita e aberta. Especificamente a TV Globo e a Globo Comunicações e Participações S.A (Rede Globo) têm o direito de transmissão exclusiva do campeonato nacional (Brasileirão) na televisão aberta e por assinatura. O modelo de negociação no Brasil é organizado junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Clube dos Treze[7], entidades organizadoras do campeonato nacional. Cada clube, porém, negocia diretamente com o Grupo Globo os valores destinados à transmissão. A CBF realiza um papel de repasse das negociações, não intervindo nesse processo; dando autonomia ao mercado e às emissoras para impor e criar suas condições de negociação direta com os clubes. Podemos comprovar isso na edição do Brasileirão 2017, em que encontramos clubes como Corinthians e Flamengo recebendo R$ 170 milhões pelo direito de transmissão dos seus jogos na TV gratuita e aberta, e Cruzeiro e Grêmio com o montante de R$ 60 milhões, como demonstra levantamento feito pelo jornalista Cassio Zirpoli.[8]

A relação de exclusividade da Rede Globo com as entidades esportivas na aquisição dos direitos de transmissão do Brasileirão formata um monopólio das transmissões gratuitas e abertas, configurando assim um Modelo de Transmissão Aberto e Privado. A Rede Globo também possui o direito de exclusividade nas plataformas digitais e televisão por assinatura (fechada) por meio dos canais Sportv e Premier, configurando um Modelo de Transmissão Fechado e Privado. Com isso, apontamos que a exclusividade das transmissões esportivas na TV gratuita e aberta é da TV Globo. Isso formata um monopólio acerca do modelo implementado que é: Modelo de Transmissão Aberto e Privado.

Atualmente, após a breve passagem do programa Fútbol para Todos, as transmissões na Argentina passaram de um processo estatal para privado. Com a criação da Superliga em 2016, a gestão dos repasses financeiros não é mais controlada pela Associação do Futebol Argentino (AFA).

A Superliga argentina está ligada à AFA, mas tem independência para gerir a primeira e a segunda divisão do país. À AFA caberá administrar as divisões inferiores, da terceira em diante (com divisões já regionalizadas), além do Conselho Federal e da Seleção Argentina. A mudança é um ponto importante, pois possibilita aos executivos da Superliga negociar os valores das transmissões esportivas direto com emissoras privadas ou públicas.

Essa mudança de postura é em decorrência da troca do modelo de financiamento e gestão do futebol argentino, que era estatal (com a Ley de Medios), no qual o financiamento do governo pagava pelos direitos de transmissão. Entretanto, as alterações realizadas pelo presidente Macri na Ley de Medios, somando-se à criação da Superliga, permitiram que as empresas Fox Sports e Turner Broadcasting System comprassem o direito da transmissão esportiva do campeonato. Elas começaram as operações em maio de 2017, após assinatura do contrato que estipula o pagamento de aproximadamente R$ 900 mil reais por ano, conforme noticiado por Bruno Bonsanti no site Trivela[9]. A Fox transmite as partidas em seus três canais. A Turner tem os canais Space e TNT na televisão argentina, além do Turner Sports Panamericana. A produção das partidas é realizada pela Torneos Y Competencias. Assim podemos definir que as transmissões esportivas na Argentina estão configuradas atualmente em um Modelo de Transmissão Fechado e Privado, pois as partidas não são mais transmitidas em sinal aberto e gratuito por nenhuma emissora.

Conclusões

Ao longo desse trabalho apresentamos uma análise focada na história da televisão e das transmissões esportivas, além do campo sociocultural e político que as envolvem no Brasil e Argentina. O mapeamento e as categorias desenvolvidas na pesquisa evidenciaram um cenário de perfil empresarial e coorporativo na administração e regulamentação das transmissões esportivas, tanto no Brasil como na Argentina.

O Modelo de Transmissão Aberto e Privado estabelecido no Brasil, tem como donos na administração e gestão das transmissões a CBF, o Clube dos Trezes e a emissora Globo. Eles estabelecem as regras e condições para exibir o “produto” e aproveitam a fragilidade da legislação brasileira para não terem entraves nas suas “negociatas”. Portanto, podemos entender que esse cenário também se configura como um monopólio das transmissões esportivas.

O Fútbol (que era) para Todos na Argentina, agora tem donos e gestores. Os “conglomerados” americanos, Turner e Fox, junto com a Superliga implementam no país o Modelo de Transmissão Fechado e Privado, de tal modo que só é possível assistir ao futebol pela televisão mediante a compra de um “pacote”. Assim sendo, podemos identificar esse cenário como um: oligopólio das transmissões esportivas.

Talvez a maior mudança no cenário das transmissões entre os países tenha ocorrido do lado argentino, no momento em que a Lei de Meios contribuía diretamente para que o indivíduo tivesse acesso às transmissões do campeonato nacional, e o caráter público com o qual surgiu a televisão no país foram perdendo força e dando espaço às emissoras privadas. Hoje o campo das transmissões esportivas está dominado pelas empresas privadas e internacionais. O lado brasileiro tem as transmissões com perfil privado desde o surgimento da televisão, todavia o indivíduo, ao longo da história, teve acesso às transmissões esportivas em sinal gratuito e aberto da TV.

Assim, é possível concluir que a participação do Estado na regulamentação das transmissões esportivas acaba tendo um papel coadjuvante diante da força dos conglomerados de comunicação privados. Os termos utilizados na conclusão como: produto; negociatas; conglomerados; pacotes reforçam e demonstram o caráter mercadológico e globalizado do futebol, e assim da cultura. Galeano disse “… E a televisão manda”, temos mais clareza desse aspecto ao fim da pesquisa.

Deste modo são identificadas as respostas para as perguntas-chave da pesquisa: na Argentina só tem direito às transmissões quem adquire um pacote de TV privada, enquanto no Brasil qualquer um que possua aparelho TV pode acompanhar os jogos. Existem donos das transmissões tanto no Brasil como na Argentina, a diferença é: em um existe monopólio e no outro oligopólio, respectivamente.

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  4. Reportagem de Esteban Bekermann: <https://bit.ly/2kTsoIH>.
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