Uma análise sobre continuidades e rupturas
Thiago Vieira Pires e Solon Eduardo Annes Viola
Resumo
A partir das reflexões suscitadas pelas pesquisas que temos realizado em torno do campo dos direitos humanos e das memórias de ex-militantes que atuaram durante a ditadura civil-militar brasileira, propomos algumas considerações críticas em relação aos legados autoritários da ditadura que se mantêm presentes na memória social e coletiva, especialmente no que se relaciona – direta ou indiretamente – com o atual cenário de ascenso conservador que em recentes manifestações sociais reeditaram as “batalhas de memória” ao clamarem pelo “retorno dos militares”, contraditoriamente utilizando expoentes da democracia como, por exemplo, o direito de manifestação. Os estudos e debates sobre as memórias do período ditatorial brasileiro têm demonstrado que esse é um campo em constante disputa, marcado por forças sociais antagônicas, especialmente pela forma como se deu o período de transição democrática no Brasil, alicerçado em “pactuações”, “consensos forçados”, “ideologias de reconciliação”, “lógicas de protelação” e “privatização de memórias” de lutas e resistências. Os dados utilizados para a presente análise são oriundos de entrevistas com ex-militantes que atuaram durante o período ditatorial e da análise de conteúdo realizada em imagens de manifestações de viés conservador realizadas no Brasil no biênio 2015/2016 que apresentavam mensagens que remetem à ditadura e/ou à intervenção militar no contexto atual. Em âmbito teórico utilizamos a noção transdisciplinar para dialogar com diferentes abordagens e campos do saber que trabalham com o tema da memória, tendo como eixo a perspectiva assumida pelas Ciências Sociais.
Palavras chave
Memórias; Ditadura; Democracia; Ascenso Conservador; Brasil.
I. Introdução
Este texto apresenta, de maneira geral, algumas sínteses, questionamentos e proposições referentes ao atual cenário de ascenso conservador no Brasil tendo como base os resultados de pesquisas realizadas sobre o período ditatorial brasileiro e o papel desempenhado pelas memórias (histórico-sociais) para a consolidação democrática e de uma cultura em direitos humanos. Trata-se de refletir a partir de alguns acúmulos investigativos advindos de pesquisas e debates contínuos e permanentes que envolvem a temática da ditadura civil-militar brasileira e o campo das memórias e dos direitos humanos dentro de uma perspectiva transdisciplinar[1] mais ampla. Ou seja, uma estratégia metodológica que dialoga com elementos sócio-históricos que transpassam diferentes campos e abordagens teórico-conceituais das Ciências Sociais.
No âmbito deste texto temos como objetivo desenvolver algumas análises e considerações críticas que possam contribuir para a compreensão do processo de ascenso conservador explicitado na realidade brasileira. Assumimos como recorte analítico, teórico e metodológico as possíveis relações que podem ser estabelecidas entre o atual cenário político de ascenso conservador e as memórias sociais decorrentes do período ditatorial brasileiro (1964-1985) e do processo de transição democrática. Nesse sentido, propomos uma breve digressão introdutória.
Assim como ocorreu em diferentes países e realidades latino-americanas que atravessaram ditaduras e Estados de exceção, partimos do entendimento de que o período ditatorial brasileiro (1964-1985) marcou profundamente a sociedade, influenciando de maneira decisiva a cultura política do país no período de transição e redemocratização. Desse período autoritário de 21 anos (o mais longo dos ciclos ditatoriais da América Latina decorrentes da Guerra Fria), seguiu-se outro, denominado de transição democrática, mais brando no que se refere à violência de Estado, porém, extremamente complexo desde o ponto de vista dos seus efeitos sociais. É de se supor que um processo de reconstrução – ou de transição – democrática em sociedades que estiveram profundamente silenciadas e alijadas de cidadania e direitos humanos elementares, seja, por si, um desafio que transcende os aspectos meramente institucionais.
Um dos fatores de vital importância para processos que se propõem em transição de um estado de coisas (ditaduras) para outro (democracia) é a memória – histórica, social e coletiva – sobre os fatos passados (no sentido temporal e factual). Contraditoriamente, e com raras e salutares exceções, é justamente a memória o fator mais negligenciado nos processos de transição democrática. As pesquisas realizadas em diferentes áreas do conhecimento, tendo como objeto de estudo os processos ditatoriais e de redemocratização, demonstram algumas características comuns no que se refere às políticas de memórias e o trato institucional, por exemplo: a particularização e privatização – no sentido de torná-las privadas – e a morosidade das ações de reparação e reconhecimento histórico.
No caso brasileiro, o processo de transição democrática esteve marcado por profundas singularidades, especialmente no que se refere ao papel desempenhado pelas memórias sociais decorrentes do período ditatorial. Institucionalmente alicerçado em “pactuações”, “consensos forçados”, “ideologias de reconciliação” e “lógicas de protelação” da justiça e do acerto de contas com o passado recente, a redemocratização brasileira se pautou pelo “silenciamento” das memórias e manteve por longo período os acordos decorrentes da “abertura lenta, gradual e segura” proposta pelos setores militares.[2] O conjunto da sociedade brasileira esteve, em larga medida, distante do processo de construção de memória histórica sobre o período ditatorial. As questões relacionadas às memórias da repressão, das lutas e das resistências, acabaram restritas a grupos específicos (agentes do Estado, familiares de mortos e desaparecidos, pesquisadores, etc.), distantes do amplo debate público.
Institucionalmente, a justiça de transição se pautou essencialmente na reparação pecuniária às vítimas diretas da ditadura, ficando a investigação e punição dos crimes cometidos pelo Estado e seus agentes salvaguardados pela Lei de Anistia. Anistia que, contraditoriamente, “perdoou os dois lados”, numa evidente manutenção histórica da “teoria dos dois demônios”.[3] As iniciativas do Estado brasileiro no sentido de criar e fomentar políticas públicas de memória foram pontuais, tardias e limitadas. Nesse sentido, cabe destacar como exemplo emblemático, a criação da Comissão Nacional da Verdade (CNV) passados 27 anos do fim da ditadura.[4]
Ironicamente, foi apenas alguns meses depois do lançamento do Relatório Final da CNV[5] que amplas manifestações sociais – protagonizadas em sua maioria por setores pertencentes às classes médias e altas[6] – tomaram as ruas do país em um arroubo “patriótico-elitista” de “cidadãos de bem” inconformados com a corrupção e com “o excesso de direitos” das classes historicamente exploradas (Amaral, 2016; Ortellado, Solano e Moretto, 2016). Entre muitas pautas de viés conservador e reacionário era possível identificar referências positivas à ditadura militar e a militares que estiveram envolvidos em crimes de tortura, bem como menções diretas que reivindicavam uma nova intervenção militar no país. Entre as mensagens estampadas em faixas e cartazes era possível identificar a reedição de maniqueísmos que remetem a antigos “mitos e demônios” que povoaram o imaginário social – especialmente das elites – durante os anos de Guerra Fria.
Concluída essa breve digressão, entendemos que tal contextualização emoldura a problemática abordada no texto e aponta como hipótese a inevitável correlação entre períodos autoritários, memórias e democracia (ou sua supressão). Nesse sentido, considerando as memórias sociais como fator fundamental para o desenvolvimento da democracia e de uma cultura em direitos humanos – onde ambas funcionem como antídotos frente às tentações totalitárias que, de tempos em tempos, se apresentam ou como tragédia ou como farsa – dividimos o texto em três partes que se complementam. A primeira faz um apanhado – em forma de síntese – destacando alguns aspectos relativos ao período ditatorial e de redemocratização, procurando enfatizar fatores determinantes desses processos. A segunda parte apresenta o delineamento teórico-metodológico a partir de oito pontos considerados chave dentro dos acúmulos de pesquisa dos quais este texto é resultante. A terceira e última parte discute e analisa o atual cenário de ascenso conservador a partir da síntese dos oito pontos que delimitam o objeto do texto.
II. Precedentes sócio-históricos
A ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) teve início através de um golpe de Estado orquestrado e conduzido pelos altos comandos militares do Brasil, que contavam com o respaldo de parte significativa da elite econômico-empresarial-midiática do país. O golpe e a ditadura que se seguiu contaram ainda com a parceria estratégica e logística vinda do governo dos Estados Unidos da América (EUA) (Ferreira e Gomes, 2014). Com a efetivação do golpe de Estado, a partir de 1º de abril de 1964, a ditadura se impõe sobre a sociedade. A Doutrina de Segurança Nacional (DSN) se estabelece como núcleo central do projeto ditatorial que será desenvolvido com base no “combate ao inimigo interno” e no “capitalismo entreguista e dependente” vinculado ao ideário estadunidense (Comblin, 1980; Dreifuss, 1987). A supressão das liberdades, as perseguições, cassações, intervenções e as prisões passam a fazer parte do cotidiano, demonstrando que tal projeto só poderia lograr êxito através da força e da exceção transformada em regra.
As organizações populares oriundas dos setores camponeses, sindicais e estudantis são as primeiras a sentir os efeitos do golpe de classe (Dreifuss, 1987; Fernandes, 1976) materializado na ditadura. A forma de organização e atuação dos movimentos sociais é diretamente atingida, o que implica na imediata necessidade de rearticulação e incorporação do vetor de luta e resistência à ditadura. De forma sistemática e progressiva os movimentos sociais e as organizações da sociedade vão sofrendo os efeitos da nova realidade de recrudescimento repressivo. Mesmo frente a uma conjuntura de retrocessos, os movimentos sociais e organizações políticas passam a fomentar e realizar ações de oposição à ditadura em todo o Brasil. A resposta do Estado ditatorial se dá através da institucionalização da violência e do fechamento total do regime, situação que alcança seu ápice através do Ato Institucional número 5 (AI-5), promulgado em 1968.
Do AI-5 até a “abertura lenta, gradual e segura” – medida de “distensão” anunciada pelos militares a partir do fracasso de seu projeto econômico (autointitulado “milagre econômico”) e da progressiva rearticulação das forças de oposição – a sociedade brasileira conviveu com toda ordem de barbáries e violações aos direitos humanos típicas de um terrorismo de Estado. Mesmo enfrentando a brutalidade, o controle e o cerceamento impostos pela ditadura, as organizações e movimentos sociais foram encontrando gradativamente espaço e apoio para suas pautas e bandeiras de luta democrática como, por exemplo: em favor da Anistia “ampla, geral e irrestrita”, contra a “carestia”, contra a censura, por eleições livres e diretas, etc.
Contudo, apesar dos movimentos e organizações da sociedade terem alcançado um espaço de articulação e influência inédito depois da devassa repressiva do AI-5, o regime e as regras do jogo ainda eram ditatoriais e estavam sob o comando dos setores militares que construíram e executaram o golpe de Estado em 1964. A aprovação da “Lei de Anistia” no ano de 1979, por exemplo, foi baseada na imposição de uma “lógica de reciprocidade” que “perdoou” e equiparou crimes de lesa humanidade praticados por agentes do Estado com ações desenvolvidas por militantes ligados às organizações de esquerda (Reis, 2004). A forma como a Lei de Anistia foi aprovada e passou a vigorar contribuiu para que se instituísse uma “ideologia da reconciliação” de acordo com o modelo de “transição pactuada” pensada e executada pelas forças da ditadura. Essa “ideologia de reconciliação” e os efeitos – diretos e indiretos – da “transição pactuada” solidificaram em amplo segmento da sociedade brasileira o silêncio como regra, o esquecimento como norma e a “cultura do medo” (Bauer, 2012) como legado autoritário.
A ditadura civil-militar brasileira encerrou seu ciclo de 21 anos de terrorismo de Estado em 1985 com a eleição indireta de um civil para a presidência do país, em acordo com a transição “sem rupturas” resultante da “distensão lenta, gradual e segura” imposta pelos militares. O fim do ciclo ditatorial foi sucedido por um período de transição democrática que até o presente momento segue inconcluso. A herança autoritária do modus operandi da ditadura se manteve presente – em grande medida – nas instituições públicas, nas esferas burocráticas e nas formas de atuação do Estado – especialmente no que se refere ao sistema de justiça e segurança pública.
O peso institucional da aprovação da Constituição de 1988 (resultante de amplo debate público que lhe rendeu a alcunha de “Constituição Cidadã”) e da conformação – menos formal – de um “Estado Democrático de Direito”, não foram suficientes para garantir o funcionamento pleno de instituições democráticas e a criação de uma cultura em direitos humanos refratária a arroubos e tentações totalitárias. O ideário da ditadura permaneceu incrustado não só nas instituições e órgãos públicos, mas também no imaginário social que, fortemente impactado pelas “ideologias de reconciliação” resultante dos processos de transição pactuada e silenciamento de memórias, não abandonou a cultura autoritária historicamente presente na gênese da sociedade brasileira.
Esses elementos contribuíram para que noções como “verdade e justiça” tivessem seu sentido desfigurado e, também, para que não houvesse a construção de uma memória social e coletiva sustentada no conhecimento histórico e reconhecimento jurídico dos crimes e graves violações aos direitos humanos cometidos durante o período ditatorial. Em um primeiro momento foi a censura que impediu o acesso à informação sobre a face sinistra da ditadura, bem como das barbáries por ela perpetradas. Posteriormente, a “ideologia da reconciliação” particularizou e “privatizou” sobretudo as memórias de luta e resistência, restringindo a sua importância através do advento ideológico do “mito dos dois demônios” (Montaño e Crenzel, 2015). Nesse sentido, a lógica que vai conformando o processo de transição democrática está baseada em uma política de esquecimento, formulada e levada a efeito pelo Estado brasileiro.
Com a consolidação dos primeiros governos eleitos democraticamente, os movimentos sociais ligados aos direitos humanos e os grupos de familiares de mortos e desaparecidos políticos foram abrindo espaço institucional para levar a público suas pautas. Contudo, depois de instituídas as práticas de “reconciliação nacional” baseadas no “perdão mútuo” (Bauer, 2012) e tendo vigorado a lógica dos silenciamentos e esquecimentos forçados, os movimentos sociais não encontraram – de maneira geral – ambiente acolhedor para suas pautas entre o conjunto da sociedade (incluídos aí as forças progressistas e os partidos de esquerda). As pautas relativas à “memória, verdade e justiça” ficaram, de maneira geral e durante anos, restritas a setores específicos de movimentos sociais e intelectuais.
Com o avanço tímido e moroso do processo de redemocratização e, sobretudo, pelo esforço incansável de organizações e movimentos sociais ligados à pauta dos direitos humanos, lentamente algumas iniciativas pontuais começaram a ser tomadas em âmbito do Estado. Contudo, tais iniciativas por parte do Estado brasileiro estiveram – em boa medida – restritas a setores específicos da sociedade (especialmente àqueles que foram perseguidos por lutar e resistir à ditadura) e distantes de amplo debate público que levasse a temática da ditadura, dos direitos humanos e da própria transição democrática ao conjunto da população.
A forma como se deu esse processo contribuiu para a “particularização e privatização” das memórias, criando condições para que as demandas por “memória, verdade e justiça” fossem se afastando do campo político e se aproximando do campo jurídico no que se refere à busca por reparação. A judicialização das pautas e demandas dos movimentos sociais em decorrência da leniência do Estado brasileiro favoreceu a consolidação, entre o senso comum da sociedade, da lógica da “justiça de transição” associada apenas à reparação financeira. A noção de justiça associada apenas à reparação pecuniária como carro-chefe das políticas de reparação adotadas pelo Estado brasileiro mantinha intocada a “ideologia da reconciliação”, ao passo que garantia a vigência da “Lei de Anistia” e, por consequência, a impunidade dos agentes dos órgãos de repressão que cometeram crimes de lesa-humanidade em nome do Estado.
Esses desdobramentos foram inviabilizando a construção de uma memória social e coletiva sobre o período ditatorial que estivesse baseada na verdade histórica dos fatos ocorridos. Esse cenário conforma um campo de disputas e batalhas pela memória, que tenta ignorar e silenciar as memórias dos que lutaram e resistiram, ao passo que isola o amplo conjunto da sociedade desse debate ao manter viva a dicotomização entre “militares patriotas” e “subversivos comunistas”. A invisibilização das memórias de luta e resistências garante a continuidade da dicotomização da “história oficial” entre “algozes e vítimas”, “bandidos e mocinhos”, ou ainda, favorece a continuidade de lógicas que apontam que “os dois lados” cometeram “excessos” (Reis, 2014). Esses elementos acabam encobrindo outros fatores de importância substancial para o entendimento dos motivos que levaram ao golpe de Estado e à ditadura que se seguiu a ele, bem como a luta e a resistência que foram estabelecidas em oposição.
A partir dos anos 2000, outras iniciativas que se inserem dentro do processo de justiça de transição foram tomadas pelo Estado brasileiro no que se refere à reparação. Tais iniciativas só foram passíveis de efetivação devido a articulação dos movimentos sociais que, de forma audaciosa, pressionaram insistentemente os agentes públicos responsáveis pela construção dos marcadores legais que respaldam tais medidas. Contudo, a força dos movimentos sociais não foi suficiente para transcender os acordos pré-estabelecidos pelas lógicas de protelação, esquecimento e conciliação. Como exemplos importantes desse processo, destacamos a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça e, por isso, com autonomia limitada.
Apesar de essas iniciativas estarem inseridas em uma lógica que não coloca sob questionamento as ideologias presentes no processo de transição e, em parte, matem seus resultados e avanços distantes do amplo debate público, ambas desempenharam papel fundamental ao trazer à tona temas que até então não tinham visibilidade nem mesmo no âmbito institucional. Contudo, vale destacar, essas medidas desenvolvidas pelo Estado brasileiro foram pontuais e não se inseriam em uma “agenda política” aderente e compromissada com o tema da memória, verdade e justiça e nem com a formação de uma cultura em direitos humanos. Como foi sinalizado na introdução desse texto, o Estado brasileiro só foi capaz de instaurar uma Comissão Nacional da Verdade, com legitimidade e respaldo legal, no ano de 2011, ou seja, 26 anos depois do fim da ditadura civil-militar.
A lógica da protelação, a “ideologia da reconciliação”, o silêncio e o desconhecimento sobre o processo histórico que envolve a ditadura e a redemocratização do país seguem presentes em amplo segmento da sociedade brasileira. Os efeitos da ausência de práticas sistemáticas que remetam à importância da tríade memória, verdade e justiça, bem como da democracia e dos direitos humanos, são cada vez mais evidentes nos desdobramentos suscitados pelo ascenso conservador e pelas práticas intolerantes e autoritárias que tem ganhado espaço nas relações sociais e na realidade brasileira.
III. Fatores relevantes para investigação e delineamento empírico-metodológico
As proposições analíticas e críticas presentes nesse texto correspondem, em parte, a acúmulos de pesquisa que os autores construíram nos últimos oito anos (2010-2018). Dentre as pesquisas que contribuem com dados empíricos para esse texto destaca-se um estudo de caso com militares que atuaram durante a ditadura civil-militar brasileira, tendo por objetivo identificar a produção ideológica presente nas memórias e nos discursos desses sujeitos; e uma pesquisa que traz dados empíricos sobre memórias de luta e resistência provenientes de entrevistas com ex-militantes que atuaram em organizações que combateram a ditadura. No âmbito teórico-conceitual este texto utiliza acúmulos provenientes de estudos bibliográficos e documentais que transitam em diferentes áreas de interesse das Ciências Sociais, com destaque para as temáticas dos direitos humanos, da democracia, da cidadania e dos movimentos sociais.
Dentro do recorte temporal que compreende os últimos oitos anos, destacamos oito pontos considerados fundamentais para pensar as possíveis relações entre o campo das memórias sobre a ditadura e o atual cenário de ascenso conservador. Além desses oito pontos, foram realizadas durante o biênio 2015-2016 análises de conteúdo em imagens – fotoetnografia (Achutti, 1997) – capturadas durantes os protestos sociais de viés conservador que tinham entre suas bandeiras e pautas – mesmo que não de maneira hegemônica – pedidos de intervenção militar. Ao mesmo tempo, esse exercício de observação das imagens das manifestações possibilitou a análise de discursos/conteúdos emitidos via faixas e cartazes que, em alguma medida, expressavam memórias saudosistas do período relativo à ditadura civil-militar brasileira.
O primeiro ponto que destacamos é o lançamento – ocorrido no final do ano de 2009 por meio do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009[7] – do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). Essa foi uma importante iniciativa no que se refere ao direito à memória e à verdade, mas manteve fora de suas diretrizes o aspecto relativo à justiça. O PNDH-3, em seu “eixo orientador VI”, que trata especificamente sobre o direito à memória e à verdade, aponta que: “As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional.” (PNDH-3, 2009, p. 173). Além de recorrer ao expoente da “reconciliação nacional”, o “eixo orientador VI” aponta a necessidade de construir “consenso amplo” para que “as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso país, nunca mais.” (PNDH-3, 2009, p. 173).
O segundo ponto é a contestação que foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da “Lei de Anistia” para crimes de lesa-humanidade praticados por agentes da ditadura. Esse questionamento se deu por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela OAB no STF. Em síntese, o que a OAB questionava era a validade da “autoanistia” concedida aos agentes dos órgãos de repressão que cometeram crimes de lesa-humanidade em nome do Estado. A ADPF nº. 153[8] foi julgada improcedente pelo STF por 7 votos a 2, em abril de 2010 (Silva Filho, 2011).
O terceiro ponto se refere ao acesso aos arquivos da repressão. No ano de 2011 a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.527, em 18 de novembro de 2011.[9] Essa Lei ficou conhecida como “Lei de acesso à informação” e em seu capítulo IV, Artigo 21, parágrafo único, afirma que: “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.” (LEI Nº 12.527, 2011, S.I). Simbolicamente, no mesmo dia, a presidenta sancionou a Lei nº 12.528 que criava a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ao contrário do que se imaginava e do peso simbólico presente na sanção das duas leis no mesmo dia (acesso à informação e criação da Comissão Nacional da Verdade), durante todo o período de atuação da CNV jamais a Comissão conseguiu ter acesso a arquivos e documentos que estivessem sob guarda das forças armadas, inclusive com negativas expressas em memorandos oficiais firmados pelos comandantes das três Forças.
O quarto ponto que destacamos diz respeito à primeira onda de manifestações sociais massivas que tomaram as ruas do Brasil no ano de 2013 (Cidades Rebeldes, 2013). Completamente distintos da segunda onda (biênio 2015-2016), as manifestações de 2013 tinham, sob qualquer ângulo de análise, um evidente caráter contestatório ao status quo dominante (Cava, 2013; Cava e Pereira, 2016). Esse ponto é de vital importância para a análise que fazemos, pois se apresenta como antítese do atual cenário de ascenso conservador, marcado por pautas morais, elitistas e negadoras de direitos e alteridades. Cabe destacar que, entre uma infinidade de pautas e reivindicações que emergiam das manifestações de 2013 com força suficiente para fazer estremecer qualquer instância do poder público – seja em esfera municipal, estadual ou federal –, a dimensão de aprofundamento e radicalização da democracia tinha destaque especial.
Outro elemento fundamental para a análise é o “fator massificação”, ou seja, acontecimentos que favoreceram a massificação das manifestações. Um desses fatores remete a uma das principais heranças autoritárias da ditadura civil-militar brasileira que segue firmemente enraizada no modus operandi das forças de segurança do Estado – ou, especificamente, nos Aparelhos Repressivos: a violência policial. Foi a violência policial, seguida de milhares de denúncias de abusos e violações aos direitos humanos que garantiram amplitude e sensibilização coletiva às manifestações de 2013 (Cava, 2013). As denúncias da continuidade da violência de Estado e o questionamento aos limites da democracia e do Estado Democrático de Direito fazem das manifestações de 2013 um diferencial no processo de redemocratização do país, principalmente por demonstrarem os limites de uma transição pactuada, baseada em “ideologias de reconciliação” e silenciamentos forçados.[10]
O quinto ponto decorre, em parte, das manifestações de 2013 e diz respeito às legislações criadas para atender, supostamente, as demandas da Federação Internacional de Futebol (FIFA) e do Comitê Olímpico Internacional no contexto dos preparativos para os grandes eventos esportivos que o Brasil iria sediar (Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas) nos anos de 2014 e 2016. Na prática tais legislações criaram as condições legais para enquadrar criminalmente manifestações, manifestantes e movimentos sociais de maneira geral. A partir das manifestações de 2013, no governo da então presidenta Dilma Rousseff, foram aprovadas duas leis que atingiram frontalmente os direitos de livre associação e livre manifestação, ambos centrais para a caracterização de um Estado como Democrático e de Direito: A “Lei das organizações criminosas” (Lei Nº. 12.850 de 02 de agosto de 2013, define “organização criminosa”) que institui formas de criminalização judicial das organizações políticas, com foco prioritário em movimentos sociais de caráter contestatório. E a “Lei antiterrorismo” (Lei Nº. 13.260 de 16 de março de 2016, tipifica o crime de terrorismo no Brasil), que estabeleceu as condições para que, como ocorria durante a ditadura civil-militar brasileira, movimentos e organizações sociais, assim como ideologias contrárias ao sistema estabelecido, sejam criminalizadas e associadas ao terrorismo.
O sexto ponto diz respeito à segunda onda de manifestações sociais massivas que tomaram as ruas do Brasil no biênio 2015-2016 (Bucci, 2016; Cava e Pereira, 2016; Gohn, 2017). Como já afirmado em diferentes momentos no decorrer do texto, assumimos o pressuposto de que as manifestações de 2015-2016 se inserem dentro de um marcador de viés conservador, portanto completamente distinto das manifestações de 2013. O fator central que rompe qualquer possibilidade de aproximação ou continuidade entre uma e outra (Souza, 2016) é justamente as abissais diferenças objetivas e subjetivas, estéticas e políticas, entre estilos de manifestação, participantes e pautas em questão (Bucci, 2016; Cava e Pereira, 2016). Apenas para citar um exemplo ilustrativo recorremos à argumentação de Bucci (2016). Para o autor, as manifestações de 2015 e 2016 traziam outras questões, bem como distintas formas de expressão estavam em jogo: “Executivos, milionários e burocratas médios, fantasiados de jogador da seleção brasileira, apontando os celulares para lá e para cá, desfilavam descontraídos e frugais. Os protestos escorriam num corso cívico-carnavalesco.” (Bucci, 2016, p. 153). Além desta dimensão estética, temos três fatores determinantes que dizem respeito ao (1) apoio e difusão midiática, (2) ausência de repressão por parte dos organismos de segurança, inclusive com a polícia formando parte do cenário “patriótico” por onde o enredo conservador era representado sob diferentes formas (Cava e Pereira, 2016) e (3) as referências – não hegemônicas, mas explícitas – à intervenção militar e saudosismo do período ditatorial.
O sétimo ponto se apresenta – em grande medida – como decorrência (ou consequência) das manifestações ocorridas no biênio 2015-2016 e diz respeito ao processo golpista e fraudulento que culminou com o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Mesmo se constituindo em um movimento golpista que não fez uso do aparato militar tradicional utilizado nos golpes de Estado perpetrados nos anos 1960/1970 em vários países da América Latina, a dimensão jurídica, midiática e parlamentar que caracterizaram esse novo expediente golpista ativaram diferentes memórias na sociedade. Memórias que remeteram diretamente ao processo histórico decorrente do ciclo ditatorial e de redemocratização vivido pelo Brasil.
O oitavo e último ponto se refere aos desdobramentos do golpe que levou ao impeachment, especialmente no que toca ao papel que as Forças Armadas voltaram a desempenhar no cenário político nacional. Esse último ponto é central para toda a análise que propomos sobre as possíveis relações que podem ser estabelecidas entre ditadura, memórias, transição democrática e ascenso conservador. O fator militar permeia as memórias e constitui o imaginário social que coloca no centro do debate público as “batalhas de memória” (Reis, 2004; Bauer, 2012; Montaño e Crenzel, 2015). No mês de setembro de 2017, em fala pública dentro de uma loja maçônica na cidade de Brasília-DF, o general da ativa das forças armadas, Antonio Hamilton Mourão, declarou que: “[…] Ou as instituições solucionam o problema político, pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso […]”. Completando sua fala em tom de ameaça, sentenciou: “[…] os Poderes terão que buscar uma solução, se não conseguirem, chegará a hora em que teremos que impor uma solução… e essa imposição não será fácil, ela trará problemas[…]”.[11]
IV. Análise, discussão dos dados e considerações finais
A partir dos pontos destacados acima é possível perceber alguns fatores relevantes para a argumentação que sustentamos no decorrer do texto, especialmente no que se refere ao processo de construção de memórias sociais sobre o período ditatorial no contexto brasileiro e as consequências imediatas e estruturais para a cultura política nacional. Em alguma medida é possível afirmar que o Estado brasileiro, até as manifestações de 2013, vinha construindo de maneira lenta, mas constante, iniciativas políticas pontuais referentes à temática da memória, verdade e justiça. Tais iniciativas, mesmo tardias (como a Comissão Nacional da Verdade) e parciais (no que se refere à Justiça de Transição), puderam produzir debates importantes em alguns setores da sociedade brasileira.
É importante destacar que, conforme o debate sobre o período ditatorial foi ganhando expressão na sociedade – mesmo que de forma parcial e, em alguma medida, polarizado entre “algozes e vítimas” – as disputas de memória inerentes a esse processo se projetaram para além da dicotomização entre “dois lados”. Mesmo com o esforço de setores do Judiciário para manter a lógica ideologizada de “reconciliação nacional” e “pacificação” via esquecimento simbolizados pela manutenção da Lei de Anistia, o acirramento e o antagonismo das posições em disputa favoreceu um processo até então inédito na sociedade brasileira. Esse processo envolvia não somente aspectos relativos à violência e ao terrorismo de Estado, mas também à dimensão do papel da democracia e da cidadania para a conformação de uma cultura em direitos humanos. Esses aspectos são cruciais para qualquer sociedade que queira superar seu passado autoritário e abrir espaço para a afirmação das liberdades e alteridades dentro de um marcador mais amplo que remete à justiça social.
As manifestações de 2013 talvez possam ser compreendidas como um marcador no sentido expresso acima, ou ainda, como um símbolo e um teste para o processo de redemocratização brasileiro. Teste que colocou à mostra boa parte das lacunas que o país ainda precisa enfrentar para consolidar a democracia em sentido amplo. A questão que se abriu oferecendo diversas possibilidades de avanço foi justamente a que acabou obstruída pelo poder público e pelos governos de turno através de medidas repressivas: a participação popular nos assuntos nacionais. O problema que a participação popular expressa através de um nível mais ou menos denso de revolta assusta os setores sociais acostumados a governar e legislar em causa própria, pois configura o demos exercendo kratos, a antítese do absolutismo e do autoritarismo. Ao contrário do que alguns pesquisadores vêm sustentando (Souza, 2016), as manifestações de 2013 não representaram a abertura para a direita política e nem o ressurgimento do fascismo. Antes, simbolizaram a tentativa de radicalização da democracia através da justiça social e da garantia de efetivação dos direitos básicos que constam na Constituição nacional desde 1988, mas que permanecem distantes ou inexistentes para ampla parcela da população.
A supressão dos movimentos e das possibilidades que as manifestações de 2013 carregavam tem cobrado um alto preço. As consequências imediatas vão desde o fortalecimento de setores sociais conservadores que defendem pautas que em geral negam direitos humanos, até a emergência de memórias e práticas totalitárias que remetem aos tempos sombrios da ditadura. Esses desdobramentos se materializaram no ciclo de manifestações do biênio 2015-2016 que evoluiu até o golpe que afastou da presidência Dilma Rousseff e, posteriormente, alterou drasticamente os rumos da política nacional em um evidente processo de recuo e retrocessos, onde a democracia paulatinamente vai perdendo espaço e o sistema político vai assumindo feições despóticas e autoritárias.
O nível de retrocesso é compatível com as tentativas de endurecimento e radicalização do viés autoritário presente no núcleo duro das instituições que levaram a efeito o mais recente expediente golpista. A atuação aberta e direta de setores das forças armadas e do judiciário no sentido de ampliar e manter sob rígido controle os desdobramentos políticos reforçam certas similaridades com o contexto da ditadura civil-militar. Também é importante ter presente que sob diferentes ângulos de análise é possível perceber a influência de certo tipo de memória social nos desdobramentos da conjuntura política atual. Seja através dos movimentos conservadores saudosistas da ditadura que reivindicam “intervenção militar já”, ou através dos movimentos de resistência aos retrocessos que reivindicam – mesmo que de maneira difusa – a democracia, os direitos humanos e o “nunca mais”, há diferentes possibilidades em aberto. Favorecer o debate social sobre memórias e ditadura, apontando as semelhanças entre o passado e o presente, pode contribuir para a superação dos retrocessos e como antídoto para a repetição das barbáries do passado recente.
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Souza, Jessé. A Radiografia do Golpe: Entenda como e por que você foi enganado. Rio de Janeiro, RJ: LeYa, 2016.
- Por “transdisciplinaridade” assumimos as definições de José Ivo Follmann (2005), nas quais o autor afirma que: “[…] mais do que transitar entre diferentes perspectivas teóricas de diferentes disciplinas, importa construir pontes e canais de contato dentro da complexa multiplicidade de percepções e vivências que caracteriza o mundo de hoje.” (Follmann, 2005, p. 54-55). Além disso, compreendemos que a transdisciplinaridade é uma abordagem mais ampla do conhecimento científico, que busca romper com as compartimentações estabelecidas entre os diferentes campos do saber, favorecendo o estudo e a reflexão sobre a realidade desde uma abordagem holística e atenta às complexidades inerentes à ciência.↵
- O uso de expressões entre aspas nesse parágrafo tem por objetivo destacar as dimensões conceituais que as envolvem para além dos significados literais e etimológicos.↵
- Por “teoria dos dois demônios” estamos remetendo às disputas ideológicas que buscam equiparar a violência de Estado exercida pelas Forças Armadas e de segurança a serviço da ditadura com as ações guerrilheiras de grupos de oposição que se utilizavam das armas para lutar contra a tirania. No entanto, a origem da expressão “teoria dos dois demônios” remete aos debates que se instalaram na Argentina no contexto pós-ditatorial dos anos 1980. Para uma noção mais exata sobre a origem da expressão ver: Crenzel, Emilio. (2013) El prólogo del Nunca Más y la teoria de los dos demonios. Reflexiones sobre una representación de la violencia política en la Argentina. Contenciosa. Año 1, nro. 1, segundo semestre 2013. Disponível em: <http://bit.ly/2HgMuUd>. Acesso em: 10 dez. 2017.↵
- A CNV foi criada através da Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Disponível em: <http://bit.ly/2E2fbUp>. Acesso em: 15 jun. 2017) e iniciou os seus trabalhos no mês de maio de 2012.↵
- O Relatório Final da CNV foi lançado oficialmente em 10 de dezembro de 2014, dois anos e sete meses após o início dos seus trabalhos. É composto por três volumes que totalizam mais de 4000 páginas. O Volume I se divide em cinco partes e 18 capítulos, totalizando 976 páginas. O volume II reúne um conjunto de nove textos temáticos totalizando 416 páginas. É nesse volume que se encontram textos que analisam o apoio civil-empresarial à ditadura e a resistência de setores da sociedade. O Volume III, o mais extenso, se atém integralmente aos 434 casos de mortos e desaparecidos políticos levantados pela CNV, em um total de 3033 páginas. Nesse volume é apresentada as biografias dessas pessoas, as circunstâncias da morte ou desaparecimento, e o andamento das investigações (CNV, 2014).↵
- Segundo dados coletados em pesquisa realizada por Esther Solano e Pablo Ortellado com participantes da primeira manifestação massiva de 2015, 68,5% dos participantes declarava ter ensino superior completo, 77,4% tinham idade superior a 30 anos e a mesma porcentagem se declarava branco. No que se refere à renda, 49,6% dos entrevistados declarava renda superior a R$ 7.880,00. Os dados completos da pesquisa podem ser consultados em: <https://gpopai.usp.br/pesquisa/120415/>. Acesso em 07 nov. 2017.↵
- Disponível em: <http://bit.ly/302XwFg>. Acesso em: 10 jul. 20157.↵
- Disponível em: <http://bit.ly/2Hcyqer>. Acesso em: 10 jul. 2017.↵
- Disponível em: <http://bit.ly/2PW1k6K>. Acesso em: 15 jun. 2015.↵
- Para maiores esclarecimentos sobre os desdobramentos das polêmicas envolvendo a CNV e as Forças Armadas, indicamos a leitura dos ofícios, notas e relatórios disponibilizados pela CNV em seu site. Disponível em: <http://bit.ly/30cpO0c>. Acesso em: 15 jul. 2017.↵
- Vídeo com a fala completa disponível em: <http://bit.ly/2Jco6H1>. Acesso em: 20 out. 2017.↵