Outras publicações:

9789877230055_fullcover

9789877230550-frontcover

Outras publicações:

9789871867738_frontcover

9789877230017_frontcover

7 A “soldadesca desenfreada” contra a Guarda Cívica

Criminalidade e violência policial
no Recife oitocentista (1876-1890)

Jeffrey Aislan de Souza Silva

Na década de 1870, a província de Pernambuco apresentava índices de criminalidade que, às vistas das principais autoridades políticas, eram alarmantes. Os relatos apontavam a existência de “bandos de criminosos” que desordenavam as regiões do Sertão (Silva, 2015, p. 01-07), obrigando o deslocamento de praças do Corpo de Polícia para o interior da província. Diante da necessidade de policiamento ostensivo nas áreas do interior, ao Recife, que ainda ostentava o posto de terceira cidade do império, era reservado um número de praças insuficiente para o combate à criminalidade e aos desvios de conduta.

O Corpo de Polícia, principal instituição responsável pelo policiamento na província, instituído ainda na década de 1830, era alvo de críticas por muitas autoridades políticas. Deputados provinciais e presidentes da província apontavam a deficiência na prevenção das práticas criminosas e a falta de educação moral dos praças no policiamento realizado, principalmente em relação às classes mais pobres da cidade. Em relatório exposto pela Assembleia provincial em 1872, os deputados afirmavam que “o mérito de uma boa administração se revela mais em saber prevenir os males, do que em castigá-los; este é o objeto da instituição da polícia”.[1] O presidente da província Henrique Pereira de Lucena, no ano seguinte, alegou haver um “mal sistema de polícia adotado no país com a deficiência de termos preventivos”.[2]

Henrique Pereira de Lucena, em 1874, chegou a propor a criação de “um corpo de polícia, como hoje existe, com um menor número de praças, e nas outras comarcas ou seções, que, sem organização militar, mas composta de homens escolhidos, façam a polícia e guardem as prisões”.[3] Diante da necessidade e das propostas em discussão, em 1876, foi criada a Guarda Cívica, uma instituição policial civil e desmilitarizado, que atuou inicialmente nas quatro freguesias centrais da cidade – São Frei Pedro Gonçalves, hoje bairro do Recife, São José, Santo Antônio e Boa Vista. A Guarda Cívica responderia diretamente ao chefe de polícia da província e deveria se caracterizar pela polidez e amabilidade com que faria a prevenção às práticas criminosas e a ronda regular e diária nos bairros centrais da cidade.[4]

O modelo de organização da instituição foi semelhante ao constituído em cidades europeias e brasileiras, como os bobbies da polícia de Londres, a Guarda Civil de Lisboa e a Companhia dos Urbanos da província de São Paulo, criada em 1875 (Storch, 1985; Souza, 1998; Gonçalves, 2011). A instituição não foi concebida sem uma estrutura militar rígida, diferente do Corpo de Polícia e os Batalhões de Linha do império. Para Clive Emsley, não é possível falar em uma polícia desmilitarizada por completo, já que mesmo na Metropolitan Police de Londres havia características e elementos militarizados (Emsley, 2011, p. 33).

A Guarda Cívica iniciou seus trabalhos com um contingente de 120 praças. Mesmo desmilitarizada, possuía uma estrutura hierárquica formada por um Comandante Geral, posicionado na freguesia de Santo Antonio e quatro Comandantes de Distritos, dispostos em suas estações, localizadas nas freguesias de São Frei Pedro Gonçalves, Santo Antônio, São José e Boa Vista.[5] Posteriormente, o efetivo de praças foi aumentado para atender outras localidades, e em 1880 houve uma reformulação do regulamento e uma nova estação da Guarda Cívica foi criada na freguesia de Nossa Senhora da Graça.[6]

Os praças da Guarda Cívica não ficariam aquarteladas, diferente da disciplina imposta ao Corpo de Polícia. Esta instituição só poderia se movimentar com autorização do presidente da província,[7] questão que dificultava a celeridade na resolução de crimes e desvios de conduta. No cotidiano da cidade, os aparatos civis e militares entraram em constantes conflitos, atrapalhando a operacionalização das ações (Silva, 2014, p. 169-204).

A Guarda Cívica responderia diretamente ao chefe de polícia, cargo criado a partir de 1841, graças à reforma do Código de Processo Criminal de 1832. A instituição deveria estar sempre nas ruas para efetuar um policiamento regular e ágil em suas freguesias, nos diversos turnos e horários estabelecidos. Acreditava-se que um aparato de polícia desmilitarizado teria mais facilidade de circular pelas ruas e interagir com os transeuntes. Para as autoridades da província, a instituição deveria agir de uma forma exemplar, mostrando à população como se portar, e atuando para apaziguar conflitos em um espaço bastante heterogêneo em suas relações sociais. Por terem a função de fazer um policiamento com a intenção de inibir os delitos, deveriam tratar a todos, suspeitos ou criminosos em flagrante, com polidez e civilidade.[8]

Os números de praças eram estabelecidos pela Assembleia provincial a cada dois anos e aumentados ou diminuídos conforme a situação financeira da província. A instituição atuou entre 1876 e 1890. Segundo as falas de alguns deputados provinciais, manter um determinado quantitativo de praças em atuação foi considerado um ônus muito grande para os cofres da província, o que justificou a redução do quantitativo de praças em vários momentos.

Quadro 1. Efetivos da Guarda Cívica (ano a ano)

Ano Financeiro

Número de Praças

1876

120

1877

120

1878-1879

100

1880-1881

150

1881-1882

150

1882-1883

150

1884-1885

100

1885-1886

100

1886-1887

120

1887-1888

150

Fonte: APEJE. Coleção de Leis Provinciais de Pernambuco (1876-1888).

Em relação à sua estrutura militarizada, salientamos que todos os homens que exerceram a função de Comandante-Geral da Guarda tinham patente militar de capitão. Havia a intenção de impor controle e disciplina aos praças, que mesmo desmilitarizados, precisariam obedecer a uma estrutura hierárquica, pois os comandantes de distrito, situados nas freguesias, seriam oficiais e com patente de alferes, ambos nomeados pelo presidente da província, sob indicação do chefe de polícia.[9]

O engajamento dos homens seria feito pela Secretaria de Polícia da província. Os candidatos deveriam ser brasileiros, ter entre 20 e 45 anos, apresentar boa saúde e saber ler e escrever.[10] Além disso, todos deveriam apresentar bons costumes, que seriam atestados pelos vigários, juízes de paz e subdelegados das localidades que residiam.[11] A alfabetização dos guardas é um ponto interessante, especialmente considerando que a maioria da população da cidade não era alfabetizada. Segundo os dados do recenseamento de 1872, as freguesias de atuação da Guarda Cívica contabilizavam uma população de 80.162 pessoas, entre livres, libertos e escravizados. Desse total, 48.680 pessoas foram apontadas como analfabetas, mais de 50% da população dessas localidades.[12]

Para as autoridades da província, um guarda alfabetizado se diferenciaria da população iletrada e corresponderia com o modelo de corporação instruída e preparada para o trabalho civilizador que se almejava. Contudo, nem todos os praças cumpriram esse requisito. A carreira policial, além de não ser lucrativa, oferecia riscos. Em várias ocorrências policiais que envolveram a Guarda Cívica, alguns praças informaram que não sabiam ler, nem escrever. Esses dados nos levam a crer que diante da necessidade de completar o contingente necessário da instituição, a Secretaria de Polícia da província foi forçada a negligenciar o requisito da alfabetização (Silva, 2016, p. 80-100).

O Comandante-Geral da instituição era a cabeça da engrenagem institucional. Cabia zelar pelo funcionamento adequado da Guarda, impor disciplina e controle aos seus subordinados. Deveria apresentar-se ao Chefe de Polícia para receber e transmitir as ordens do dia a todos os comandantes de distrito e estar atento ao trabalho realizado pelos praças, o que o obrigava a fazer a ronda nas freguesias, para examinar o cumprimento da função pelos praças. Após sua patrulha, precisaria anotar as faltas e omissões e passá-las ao chefe de polícia. Também era sua função receber do tesouro provincial o soldo dos guardas, organizar e realizar o pagamento aos mesmos.[13]

Aos Comandantes de Distrito situados nas freguesias, deveriam organizar a escala de trabalho dos praças para as rondas diurnas e noturnas. Era importante que fizessem a ronda em suas freguesias, para observar se os praças estavam nos seus postos e cumprindo suas obrigações, anotando as ocorrências dos casos relacionados em seus distritos, relatados pelos guardas e demais pessoas. Estas anotações deveriam ser remetidas ao Comandante-Geral e apresentadas quando solicitadas, ao chefe de polícia. Quando necessário, deveriam apresentar explicações sobre os atos criminosos ocorridos que se relacionassem com os guardas sob sua subordinação, e avisar ao delegado e aos subdelegados os casos de conflitos e incêndios, para serem tomadas as providências. Ao circular pelas ruas, deveriam ordenar o fechamento de tabernas e botequins depois das nove horas da noite, e dispersar ajuntamentos de homens livres e escravizados nesses espaços.[14]

Os praças da Guarda Cívica, deveriam estar nas ruas, circulando em patrulhamento regular, parando para ouvir os transeuntes ou quando encontrassem pessoas suspeitas. Em momento algum os regulamentos expressaram uma caracterização de “pessoas suspeitas”. Contudo, era evidente que os maiores alvos da instituição eram os membros das classes mais pobres e os escravizados que circulavam pelos espaços da cidade. Os praças não poderiam abandonar seus postos de vigilância, a não ser quando requisitado pelos seus superiores ou para responder a chamados, gritos e apelos de outros guardas. Era fundamental para a manutenção da disciplina e boa conduta da instituição que os praças obedecessem às ordens de seus superiores, desenvolvendo seus serviços com o devido zelo, asseio e pontualidade.[15]

Deveriam estar constantemente armados e bem uniformizados, exceto quando tivessem ordem expressa para andar à paisana, o que pode ter sido utilizado na tentativa de impor surpresa a suspeitos, criminosos e transeuntes. A preocupação com a aparência dos praças não era apenas um fator estético. Havia certo investimento simbólico por parte do governo provincial na instituição. Como um modelo de conduta para os moradores da cidade, a Guarda Cívica deveria apresentar a nova forma de agir e se portar, e para tanto, os praças não poderiam fazer o patrulhamento com uniformes maltrapilhos.

A prudência deveria ser característica imprescindível dos membros da Guarda Cívica. Os praças deveriam respeitar os direitos de propriedade privada, não devendo adentrar em residências e estabelecimentos comerciais, exceto em serviço ou quando fosse necessária ou reclamada a presença. Se imperativo, deveriam pedir auxílio aos outros praças que estivessem próximos, principalmente em casos de arruaças e desordens ou quando a orientação era promover a dispersão dos amotinados por meios brandos, evitando tumultos, mesmo com aqueles “ditos provocadores”. Para os resistentes ao trabalho da Guarda, a força bruta seria utilizada como último recurso para contê-los. Após serem rendidos, deveriam ser levados à presença das autoridades policiais competentes, como os subdelegados e delegados, responsáveis pela condução das investigações sobre os fatos ocorridos.[16]

Aos olhos de um espectador contemporâneo, um modelo de policiamento pautado nessas propostas e valores, instituído em uma cidade escravista, pode ser entendido como difícil de ser empregado, como de fato foi. Contudo, é necessário salientar que a instituição foi construída em cima de discussões e decisões políticas, assim como a partir da observação de instituições semelhantes introduzidas em outros contextos. Como o debate sobre a história política do Estado imperial já demonstrou, as decisões políticas e administrativas tomadas pelas elites que detinham os espaços de poder foram tomadas de acordo com seus interesses e projetos políticos (Carvalho 2011; Dolhnikoff, 2005).

Ao analisar o contexto de criação da instituição, é possível compreender as motivações que deram ensejo ao projeto da Guarda Cívica. Alguns presidentes da província de Pernambuco creditavam os dados da criminalidade ao analfabetismo e à falta de ensino religioso. As províncias do império, em especial Pernambuco, foram palco de movimentos populares que ocasionaram situações de ampla violência, como as revoltas contra a obrigatoriedade dos registros civis de nascimento e óbito e a revolta dos Quebra-Quilos (1874-1875), relacionada à obrigatoriedade do novo sistema decimal aprovado no império, além da criação de novas taxações e as crises das lavouras nas províncias do norte. A seca de 1877-1878 aumentou significativamente o número de transeuntes na cidade do Recife, com a vinda de famílias do interior para a capital.

Outro ponto importante que precisa ser considerado, estava relacionado às reformas eleitorais aprovadas na segunda metade do século XIX, especialmente a Lei do Terço (1875) e a Lei Saraiva (1881), pautadas pelas críticas às formas de execução e condução do processo eleitoral. Para alguns, os votantes das eleições primárias construíam uma relação de dependência, além disso, eram a população menos alfabetizada e com pouca consciência política. Foram caracterizados como os grupos responsáveis por eleger homens ignorantes, o que atrasava o desenvolvimento político, social e econômico do Império. As soluções propostas limitaram a representação popular, selecionando com mais rigor os indivíduos que poderiam votar, estabelecendo assim requisitos como o pagamento de impostos e a alfabetização para poder participar dos pleitos (Basile, 2020, p. 263). Para José Murilo de Carvalho, o impacto dessas leis, em especial a Lei Saraiva, que excluiu a participação dos analfabetos no processo eleitoral, foi profundo e de longa duração, pois reduziu a participação eleitoral de grande parte da população e o Congresso passou a representar uma pequena parcela da sociedade (Carvalho, 2012, p. 119).

Esse quadro de revoltas e mudanças na esfera política que emergiu nas décadas de 1860-1870 culpabilizava as classes populares, representadas nos discursos e falas das elites políticas como ignorantes, rústicas, perigosas e imorais. É nesse contexto que as autoridades políticas da província de Pernambuco pensaram a estruturação de uma instituição como a Guarda Cívica do Recife. Havia a intenção de estabelecer certas práticas de modernidade na estrutura policial da cidade, processo também pensado na criação da Companhia dos Urbanos de São Paulo (Rosemberg, 2018, p. 91-92).

Mas aos olhos da elite política provincial, a população da cidade ansiava por um modelo de comportamento pautado em valores que segundo esse grupo político, faltava às classes populares. Na falta de projetos pautados em políticas e práticas educacionais que exercessem esse papel, a Guarda Cívica seria a instituição que deveria apresentar um novo modelo de comportamento, civilizado e cortês, aos recifenses, que deveriam adotá-los e segui-los.

Atuação e conflito no cotidiano do Recife: a Guarda Cívica contra a Soldadesca Desenfreada

A instituição não limitou sua atuação ao combate à criminalidade. A Guarda tinha a função de promover e zelar pelo bem-estar da cidade, atuando em áreas que mesmo não estando diretamente ligadas à criminalidade, eram parte do ambiente urbano e precisavam estar a par do zelo das instituições de controle social. Aos praças, foi dada a responsabilidade de observar se os lampiões espalhados pelas freguesias estariam funcionando, tomando nota dos que estivessem apagados; avisar as autoridades competentes e acudir em casos de incêndios; prestar socorro e avisar sobre casos de pessoas “acometidas de enfermidade”, perdidas ou abandonadas; prevenir os moradores das freguesias sobre as portas e janelas abertas e luzes acesas, que poderiam chamar a atenção de criminosos; não consentir vozerias e gritos que perturbassem o sossego das “pessoas de bem”; observar o asseio e limpeza das ruas e praças das freguesias.[17] Essas obrigações dos guardas cívicos corroboram o argumento de Clive Emsley, seguida por Marcos Bretas e Wellington Silva, de que o crime e a violência não podem ser apontados como os únicos fatores para a criação de aparatos de polícia, a questão também estava ligada ao desenvolvimento da burocracia estatal, como também a atuação e organização do poder na sociedade (Emsley, 2011; Bretas, 1998; Silva, 2014).

A Guarda Cívica buscava agir na lógica estipulada para o policiamento urbano que consistia em “ser capaz de reconhecer o suspeito – o criminoso recidivo – e impedir sua ação”. O trabalho da Guarda Cívica e dos aparatos de policiamento semelhantes, como a Companhia dos Urbanos de São Paulo, teria seu foco de atuação ligado mais ao criminoso do que ao próprio crime (Rosemberg, 2010, p. 267-268). Contudo, grande parte dos costumes e práticas da população da cidade eram partilhados pelos praças da instituição, que apresentaram grande dificuldade em se comportar nas ruas de acordo com exigido nos regulamentos. Os membros da Guarda Cívica atuaram no policiamento, mas sem nenhum treinamento para a realização desses serviços. O processo de preparação dos guardas foi semelhante ao dos praças do Corpo de Polícia, onde o regulamento era lido em voz alta para todos, ambos faziam um juramento de serviço e cumprimento das suas funções e depois iniciavam o trabalho policial nas ruas.[18]

Observando a atuação da Guarda Cívica nas ruas da cidade, foi fácil perceber que a instituição se afastou bastante do modelo idealizado em seus regulamentos. Ao longo do seu período de existência (1876-1890), os membros promoveram arruaças, se relacionaram com “mulheres públicas”, participaram de jogos de azar, esquemas de agiotagem na instituição e principalmente adentraram em conflitos com integrantes de outros aparatos, deixando à mostra as limitações da atuação da instituição e principalmente devido ao despreparo de seus membros (Silva, 2016, p. 80-100).

Esse quadro de atuações colocava a Guarda Cívica no foco da imprensa periódica da província, especialmente quando envolvida em conflitos com outros aparatos responsáveis pela ordem pública, em especial os Batalhões de Linha estacionados no Recife. No dia 29 de agosto de 1876, pouco tempo após noticiada a criação da instituição, o Diario de Pernambuco tratou de um conflito ocorrido no dia anterior, entre os praças da Guarda Cívica e do 2.º Batalhão de Infantaria de Linha, na freguesia de São Frei Pedro Gonçalves. O conflito iniciou-se quando um guarda cívico prendeu um “camarada” do 2.º Batalhão de Linha. Segundo o jornal, se não fosse a intervenção do Comendador Neves, subdelegado da freguesia, e do Alferes Neves, do Batalhão, as consequências poderiam ter sido graves. O jornal afirmou ser necessário que se providencie ações para conter essa rivalidade que estava surgindo entre os corpos de polícia e que nenhuma provocação partira dos praças da Guarda Cívica.[19]

No dia seguinte, outra ocorrência semelhante foi noticiada na freguesia de São José. Um grupo de homens cercou a estação da guarda, acompanhados de dois soldados do 2.º Batalhão de Linha. Antes que o tumulto se iniciasse, o Major-Comandante Cunha Guimarães e o subdelegado da área compareceram ao local e dispersaram os homens. O jornal mais uma vez não aponta as causas do possível motim, que também não foi registrado como ocorrência policial, mas deixa a entender que tudo foi resolvido rapidamente, já que à noite, os soldados do 2.º Batalhão e praças da Guarda policiaram as ruas, reinando “a mais perfeita paz”.[20]

Esses conflitos entre a Guarda Cívica e a “Soldadesca Desenfreada”, expressão exposta no próprio jornal, foram tomando proporções com o passar do tempo, chegando a ocasionar graves feridos e a tirar o sono das autoridades políticas. Em 2 de setembro de 1878, o Diario de Pernambuco voltou a noticiar as ações que os corpos do Batalhão de Linha estavam envolvidos. Após desordens e motins iniciados pelo 14.º Batalhão nas vilas de Itambé e Goiana nos dias 27 e 28 de agosto, a “soldadesca”, no dia 30, “assaltou” a patrulha da Guarda Cívica na freguesia de São José, por volta das “10 horas daquela noite”. Estavam “armados de rifles e cacetes, se apresentaram inopinadamente, travando luta cruel e sem piedade, que amedrontou os pacíficos moradores daquela redondeza”.

Segundo o jornal, os praças da Guarda Cívica se defenderam e o conflito durou mais ou menos meia hora, terminando após a chegada do Comandante Geral da instituição. Desse embate, saíram feridos três guardas cívicos, dois com fraturas no crânio. Homens do Batalhão de Linha também ficaram feridos, mas foram ignorados pelo jornal. O Diario de Pernambuco expôs que “tal foi a nova amostra do pano que deu a soldadesca desenfreada, sem dúvida previamente concertada para essa gentiliza, que pôs em risco duas vidas e causou terror e pânico à pacífica população do Recife”. A insatisfação que o governo provincial demostrou com as ações do Batalhão de Linha foram tamanhas que reclamações do presidente da província foram enviadas ao Ministro da Guerra, solicitando a imediata retirada do 14.º Batalhão de Pernambuco.[21]

Em edição de 7 de setembro de 1878, o jornal A Província, órgão ligado ao Partido Liberal, também se posicionou sobre os eventos ocorridos, mostrando muita apreensão pela forma como o 14.º Batalhão de Linha vinha agindo no Recife. Alegando que não seria mais possível aturar os excessos do batalhão e os conflitos com outros aparatos, apontou como principais responsáveis por essa desordem, a falta de disciplina e força moral dos comandantes. Reiterou ainda que o 14.º Batalhão foi transferido da Bahia para Pernambuco devido aos mesmos excessos de desordem e indisciplina que estavam sendo cometidos no Recife.[22]

Contudo, as querelas referentes a este caso não cessaram de imediato, obrigando os comandantes das duas instituições a tomarem partido nos jornais, cada um defendendo seus comandados. Ainda no mesmo dia, na seção “Publicações a Pedido”, o coronel Albuquerque Bello, buscando esclarecer fatos já retratados pelo Diario de Pernambuco e defender os soldados do 14.º Batalhão, afirmou que os principais causadores do conflito foram os membros da Guarda Cívica. Expôs desordens e agitações ocorridas entre os membros das instituições, onde os guardas cívicos foram os provocadores. Como exemplo, citou casos de ameaças e fortes agressões que soldados do 2.º e 14.º Batalhão sofreram, além de prisões de soldados efetuadas pelos guardas, chegando a questionar “que autoridade tem essa guarda para conservar presos em seus cárceres os praças de linha?” e “de que pessoal é composta a guarda cívica?”, pondo em dúvida o caráter e o comportamento dos praças da instituição.[23]

As afirmações do coronel do 14.º Batalhão não ficaram sem respostas. Ainda no dia 7 de setembro, através do jornal A Província, o Comandante Geral da Guarda Cívica Manoel Joaquim de Castro Madeira afirmou que o Coronel Albuquerque Bello não agiu com franqueza, imparcialidade e justiça. Entendia que o único responsável pela indisciplina de um corpo é somente seu comandante, por não empregar o devido rigor quando ocorrem as faltas. Ao defender a instituição, Madeira afirmou que a Guarda Cívica, era composta por “homens que querem honestamente ganhar o pão” e não se arriscariam a provocar os soldados do 14.º, quando o único partido a tirar seria a sua eliminação ou perda de vida”.[24]

Esses conflitos entre as instituições continuaram a ocorrer, e volta e meia, a falta de disciplina dos Corpos de Linha era tema na imprensa da província. Mas foi em 1886 que outro embate entre a Guarda Cívica e os Batalhões de Linha tomou novamente grandes proporções, sendo inclusive noticiado fora da província. Segundo relatos, no dia 26 de outubro de 1886, por volta das 23h30, soldados do 2.º Batalhão de Infantaria atacaram a 3.ª Estação da Guarda Cívica, na freguesia de São José, causando a morte de três pessoas e deixando quatro gravemente feridos.

Logo após o ocorrido, começaram a surgir explicações para o fato. O Diario de Pernambuco, em edição de 27 de outubro de 1886, publicou uma carta recebida no dia 25, assinada por Domingos de Mello Castro, alferes do 2.º Batalhão de Linha. A carta relatava que no dia 24 de outubro, dez praças da Guarda Cívica espancaram barbaramente o cabo do 2.º Batalhão de Linha Manoel Joaquim Cavalcante, em sua própria casa, no Beco dos Patos, na freguesia de São José. Após espancado, o cabo foi levado para a 1.ª Estação da Guarda, sendo mais uma vez castigado e enquadrado pelo Comandante-Geral da instituição, que teria afirmado ter dado a ordem de espancamento. O cabo fora espancado após repreender o procedimento de um guarda cívico, que matou um “pequeno cão que ladrava, quando passou os bravos mantenedores da ordem”.[25]

No mesmo dia, o chefe de polícia Antonio Domingos Pinto enviou ofício a Pedro Vicente de Azevedo, presidente da província, apresentando suas explicações. Em sua versão, no dia 24 de outubro de 1886, seis praças da Guarda Cívica cruzaram o beco dos Patos para prender um agressor de um conflito. Ao passar por uma casa perto do local onde se dirigiam, um cachorro avançou sobre os praças, que lhe deram uma pancada para afugentá-lo. Nesse momento, Manoel Joaquim Cavalcante, que estava na casa de onde saiu o cachorro, começou a bater boca com os praças, chegando a pegar uma pistola para agredi-los. Devido a essa ação, foi rendido e levado para 3.ª Estação da Guarda. Ao chegar à Estação, o agressor declarou ser cabo do 2.º Batalhão de Infantaria, e de imediato foi pedida uma escolta para conduzi-lo. O Comandante-Geral da Guarda teria alegado que no dia seguinte se entenderia com o tenente-coronel e comandante do 2.º Batalhão, ao qual pertencia o cabo. Para o chefe de polícia, o ataque à 3.ª Estação da Guarda Cívica foi uma represália dos soldados do 2.º Batalhão de Linha, que quiseram tomar providências em relação ao ocorrido com o cabo Manoel Joaquim Cavalcante.[26]

O presidente da província, Pedro Vicente de Azevedo, com o comandante das armas e o chefe de polícia, concluiu que as praças da Guarda se excederam na prisão do cabo, causando vários ferimentos. Ao ser levado para a 1.ª Estação da Guarda, na freguesia de Santo Antônio, Manoel Joaquim Cavalcante foi novamente espancado, com a presença de João Baptista Cabral, Comandante-Geral naquele momento, que autorizou seus subordinados a agirem mais uma vez de forma bárbara com o soldado. Os desdobramentos do ocorrido preocuparam bastante o presidente, principalmente porque o modelo de instituição onde se inseria a Guarda Cívica não deveria estar envolvida em conflitos dessa natureza. Vicente de Azevedo alegou que o serviço da instituição era insuficiente e seria preciso reorganizar a guarda para que ela se tornasse apta a evitar, prevenir ou oprimir os conflitos, “mas nunca provocando-os”.[27]

A tensão produzida pelo caso extrapolou os limites territoriais da província, e foi noticiado em jornais do Rio de Janeiro, como a Gazeta da Tarde. Em 27 de outubro de 1886, o jornal alegou que o presidente da província e o chefe de polícia eram incapazes de manter a ordem em Pernambuco.[28] Dois dias depois, em 29 de outubro, foi mais severo, criticando uma versão dos fatos apresentada pelo presidente da província em telegrama enviado ao Ministro da Justiça. No telegrama, Pedro Vicente de Azevedo havia alegado que os praças da Guarda Cívica não sabiam que o homem era cabo do Batalhão de Linha, pelo fato de ele estar à paisana e que todas as providências sobre o ocorrido estavam sendo tomadas pelo comandante das armas e o chefe de polícia, afirmando ainda que as feridas sofridas por Joaquim Manoel Cavalcante desapareceriam em oito dias, segundo laudo médico. Insatisfeito com a narrativa do presidente da província, a Gazeta da Tarde afirmou que independentemente da versão dos fatos, não havia como negar a ocorrência do distúrbio, afirmando ser uma prova evidente de que não havia garantias de segurança para os cidadãos em Pernambuco, que poderiam ser presos pela “gente que faz a polícia da cidade”, e ao resistir a “uma prisão injusta”, serem “contundidos pelos que o conduzem”.[29]

Através desse episódio, as faces da intranquilidade pública da província tornaram-se visíveis em outras localidades do império. Ainda no ano seguinte, Pedro Vicente de Azevedo reiterou seu argumento de crítica à situação ocorrida, chegando a propor a extinção da Guarda Cívica. Alegou que a atuação da instituição deveria ser enérgica, mas prudente, devendo opor “a legalidade contra a perturbação da ordem, contra o crime”.[30] O que estava em questão era o fato de um aparato que deveria apresentar à sociedade um modelo de comportamento e cuja atuação deveria se concentrar “não apenas cuidar do patrimônio dos cidadãos e manter a ordem, mas exercer também um papel educador da população mais pobre” (Martins, 2003, p. 82), participando ativamente de uma grave arruaça. Para além da conduta errada dos guardas cívicos, estava em questão a rivalidade entre a instituição e os Batalhões de Linha, como observou o próprio Diario de Pernambuco, ainda em 1876.

Ambas as instituições eram compostas por homens, em sua maioria, retirados das classes populares, ou seja, daquelas classes que deveriam policiar, gozavam de um trabalho arriscado e mal remunerado. Considerando o quadro institucional de ambas as instituições, é perceptível que os praças da guarda e dos batalhões vivenciavam experiências sociais distintas. Por ser uma polícia desmilitarizada, é possível que a Guarda Cívica não gozasse do respeito dos Batalhões de Linha. Por outro lado, é crível que os praças da Guarda, diante da necessidade de se firmar como autoridade na cidade, tenham excedido o uso da força bruta perante os batalhões, aumentando o quadro de conflitos.

Considerando o argumento do Comandante Manoel Joaquim de Castro Madeira, que apontamos acima, ao afirmar que no 14.º Batalhão de Linha havia homens de “má conduta” para se corrigirem, temos de salientar que os soldados dos Batalhões de Linha estavam sujeitos a um regime militar rígido, justamente por serem compostos por pessoas que adentravam no serviço militar por imposição das autoridades, e em algumas circunstâncias, devido a faltas cometidas em suas localidades. O recrutamento forçado nas forças armadas era uma forma de controle social implementada pelo império do Brasil e aterrorizava jovens e famílias inteiras, principalmente as mais pobres, como também desempregados, criminosos e trabalhadores rurais, que eram os maiores alvos.

Em 1874, foi aprovada uma lei que estabelecia o sorteio de todos os recrutáveis, na tentativa de moralizar o sistema. Mas, na prática, pouca coisa mudou, pois “o governo imperial pouco se esforçou para mandar executá-la”, e o peso continuou a recair sobre os mais pobres e desprotegidos (Kraay, 1998, p. 115-116). Como argumenta José Murilo de Carvalho, as pessoas se escondiam diante da presença dos recrutadores. Sujeitos a aquartelamento e destacamento para diversas regiões, também possuíam seus direitos civis restringidos, já que não era permitido aos praças dos batalhões o direito de voto, sendo considerados, na análise de Carvalho, como cidadãos inativos, já que além de direitos civis e políticos restringidos, os praças eram submetidas a castigos em caso de faltas cometidas, negando aos mesmos o direito à integridade física (Carvalho, 1996, p. 349-350).

As afirmações de Pedro Vicente de Azevedo corroboram nosso argumento de que a Guarda Cívica foi criada com o intuito de combater as práticas criminosas e os desvios, mas também de impor à população, principalmente os mais pobres, novas formas de comportamento. Os discursos do presidente foram direcionados contra as ações dos guardas. O Comandante da Guarda Cívica, João Baptista Cabral, foi afastado do cargo e submetido a processo criminal. A indignação produzida pela instituição, ao provocar o conflito através do espancamento do cabo foi suficiente para ofuscar a represália produzida pelo próprio Batalhão, que causou a morte de alguns praças da guarda, deixando outros gravemente feridos.

O propósito da Guarda Cívica era, além de combater o crime, mostrar para a população que as ações das instituições de controle social poderiam ser realizadas distintamente, pautadas em valores como a cortesia e principalmente a integridade física dos indivíduos, diferente das abordagens conduzidas pelos aparatos já existentes, como o Corpo de Polícia e o Batalhão de Linha. Contudo, ao participarem desses conflitos e agitações como agentes das desordens, a instituição afastava-se completamente do projeto político proposto pelas elites da província. A soma desses comportamentos contribuiu para a instituição perder sua razão de existir, já que não cumpria suas funções da forma esperada, onerava os cofres públicas e envergonhava as autoridades da província. Elementos que podem ter sido pesados na decisão de excluir a instituição, no alvorecer do período republicano, em 1890.

Referências

Arrais, R. (2004). O pântano e o riacho: a formação do espaço público no Recife do século XIX. São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP.

Basile, M. (2020). O império brasileiro: panorama político. In: Linhares, M. Y. (Eds.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Elsevier.

Bretas, M. L. (1998). A Polícia Carioca no Império. Revista Estudos Históricos, v. 12, n. 22, p. 219-234.

Carvalho, J. M. (2012). A vida política. In: Carvalho, J. M. (Eds.). História do Brasil Nação, volume 2: a construção nacional, 1830-1889 (p. 83-130). Rio de Janeiro: Objetiva; Fundación Mapfre.

Carvalho, J. M. (2011). A Construção da Ordem: a elite política imperial. Teatro das Sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Carvalho, J. M. (1996). Cidadania: tipos e percursos. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 9, n. 18, p. 337-359.

Dolhnikoff., M. (2005). O Pacto Imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Globo.

Emsley, C. (2011). Los modelos de policía en el siglo XIX. In: Kaminsky, Gregorio & Galeano, Diego. Mirada (de) uniforme: historia y crítica de la razón policial (p. 21-48). Buenos Aires: Teseo.

Gonçalves, G. R. (2011). A transformação liberal do sistema policial português, 1861-1868. In: Carvalho, J. M. (Eds.). Linguagens e Fronteiras do Poder (p. 238-256). Rio de Janeiro: FGV Editora.

Holloway, T. (1997). Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas.

Kraay, H. (1999). Repensando o recrutamento militar no Brasil Imperial. Revista Diálogos, v. 3, n. 3, p. 113-151.

Rosemberg, A. (2018). Uma história da Companhia de Urbanos: o policiamento em São Paulo no final do século XIX. Estudios Sociales del Estado, v. 4, n. 7 p. 75-93.

Rosemberg, A. (2010). De chumbo e festim: uma história da polícia paulista no final do Império. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo.

Silva, J. A. S. (2016). A Guarda Cívica: policiamento civilizador, criminalidade e conflitos urbanos na História Social do Recife (1876-1890). Recife. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Silva, W. B. (2015). “Grupos de criminosos infestam aquela parte da província?”: banditismo no Sertão de Pernambuco nas últimas décadas do período imperial (1870-1889). Anais do XXVIII Simpósio Nacional de História, Florianópolis – SC. São Paulo: ANPUH, v. 1. p. 1-7.

Silva, W. B. (2014). Entre a Liturgia e o Salário: a formação dos aparatos policiais no Recife do século XIX (1830-1850). Jundiaí: Paco Editorial.

Souza, L. A. F. (1998). Autoridade, Violência e Reforma Policial. A Polícia Preventiva Através da Historiografia de Língua Inglesa. Estudos Históricos, v. 12, n. 22, p. 265-293.

Storch, R. (1985). O Policiamento do Cotidiano na Cidade Vitoriana. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 5, n. 8/9, p. 07-33.


  1. Center For Research Libraries – Global Resources Network. Relatório Provincial de Pernambuco, 1872, p. 06.
  2. Center For Research Libraries – Global Resources Network. Fala de Henrique Pereira de Lucena na abertura da Assembleia Provincial, 1º de março de 1873, p. 05.
  3. Center For Research Libraries – Global Resources Network. Fala de Henrique Pereira de Lucena na abertura da Assembleia Provincial, 1.º de março de 1874, p. 17.
  4. APEJE. Coleção de Leis Provinciais de Pernambuco. Lei n.º 1235 de 1.º de junho de 1876; APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876, p. 01.
  5. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876, p. 01.
  6. APEJE. 2.º Regulamento da Guarda Cívica. Portaria do Palácio da Presidência de Pernambuco. 22 de dezembro de 1880, p. 248-249.
  7. APEJE. Regulamento do Corpo de Polícia de Pernambuco. Avulsos. 08 de julho de 1870. p. 09.
  8. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876. p. 08.
  9. APEJE. 2.° Regulamento da Guarda Cívica. Portaria do Palácio da Presidência de Pernambuco 22 de dezembro de 1880. p. 01.
  10. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876. p. 01.
  11. APEJE. 2.° Regulamento da Guarda Cívica. Portaria do Palácio da Presidência de Pernambuco. 22 de dezembro de 1880. p. 02-04.
  12. Recenseamento Geral do Império, 1872. Pernambuco. https://archive.org/details/recenseamento1872pe. p. 07. Acessado em 14 de abril de 2022.
  13. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876. p. 02.
  14. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876. p. 03-04.
  15. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de Junho de 1876. p. 05.
  16. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876. p. 05-06.
  17. APEJE. 1.º Regulamento da Guarda Cívica. Avulsos. 27 de junho de 1876, p. 06-07.
  18. APEJE. Regulamento da Força Policial de Pernambuco. Avulsos. 02 de setembro de 1861. p. 01-05.
  19. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Diario de Pernambuco, 29 de agosto de 1876. p. 01.
  20. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Diario de Pernambuco, 30 de agosto de 1876. p. 02.
  21. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Diario de Pernambuco, 2 de setembro de 1878, p. 01.
  22. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. A Província, 7 de setembro de 1878, p. 01.
  23. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Diario de Pernambuco, 02 de setembro 1878, p. 02.
  24. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. A Província, 7 de setembro de 1878, p. 03.
  25. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Diario de Pernambuco, 27 de outubro de 1886, p. 03.
  26. APEJE. Fundo Secretaria de Segurança Pública. Ofícios do Chefe de Polícia, n. 1.196, de 27 de outubro de 1886.
  27. Center For Research Libraries – Global Resources Network. Fala de província Pedro Vicente de Azevedo na abertura da Assembleia Provincial. 2 de março de 1887, p. 21.
  28. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Jornal Gazeta da Tarde, 27 de outubro de 1886, p. 01.
  29. Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional. Jornal Gazeta da Tarde, 29 de outubro de 1886, p. 01.
  30. Center For Research Libraries – Global Resources Network. Fala do presidente da província Pedro Vicente de Azevedo na abertura da Assembleia Provincial, 2 de março de 1887, p. 22.


Deixe um comentário