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8 Lei, ordem e crime em Lisboa
no final da Monarquia

Maria João Vaz

A cidade de Lisboa concentrou os maiores receios relativamente à prática do crime em Portugal, sobretudo a partir da década de 1860. Apesar do registo estatístico da evolução da criminalidade ter demonstrado um decréscimo dos crimes mais graves e violentos na cidade, em particular no contraste com as zonas rurais do país, Lisboa sobressaía pelo elevado número de ocorrências criminais aí registadas (Vaz, 1998 e 2014).

A ideia de que a cidade oitocentista e do início de Novecentos era um espaço promotor da criminalidade, perceção muito afirmada na época, contrapondo-a a imagens idílicas construídas sobre as zonas rurais, tem sido tema de debate na historiografia sobre o crime no período contemporâneo. Inicialmente, alguns historiadores, muitas vezes veiculando imagens muito divulgadas na época, procuraram demonstrar que a cidade constituía um ambiente criminogéneo, sustentando interpretações que definiam o aumento do crime como uma das consequências dos processos de industrialização e de urbanização ocorridos na Europa a partir do início do século XIX (Chevalier, 1958). O crime seria assim uma patologia urbana provocada pelo crescimento das cidades. Trata-se de uma interpretação há muito questionada e que deixou de ser aceite pela generalidade dos historiadores (Johnson, 1995; Emsley, 2007).

O trabalho conjunto da história do crime, da história urbana e da sociologia levou a que os historiadores repensassem criticamente perceções afirmadas na época e por vezes repetidas pela pioneira historiografia sobre o crime, reexaminando os fundamentos geralmente evocados sobre a influência do ambiente urbano na prática do crime e no funcionamento da justiça penal (Knepper, 2016, p. 115). Nesse sentido, alguns historiadores preferiram sublinhar o carácter disciplinador da cidade industrial, falando do nascimento de uma ordem urbana para a qual teriam colaborado a disciplina do trabalho, o papel do ensino e a ação das várias instituições sociais atuantes nos espaços urbanos (Monkkonen, 1981). Analisando a criminalidade nas cidades alemãs, entre 1871 e 1914, Eric Johnson afirmou que “a noção de que o crescimento urbano e as grandes cidades engendram crime é um mito bem estruturado e de longa duração”, acrescentando que se tratava de uma ideia criada em grande parte por ideólogos conservadores, em ordem a combater as forças mais progressistas que se afirmavam nos maiores espaços urbanos (Johnson, 1995, p. 58).

Contudo, entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do século XX, as cidades, em particular as maiores cidades do Ocidente, surgiram invariavelmente como as detentoras dos maiores índices de criminalidade. Mas, como afirma Catherine Denys, não é possível definir a urbanização como o único fator da afirmação do crime, possivelmente nem mesmo como um fator importante (Denys, 2016, p. 90). Para tal colaboraram diversos elementos, entre outros, a maior facilidade com que as populações das maiores cidades recorriam às instituições públicas, geralmente mais próximas, como a polícia e os tribunais, para intermediarem os conflitos; a especial atenção dedicada às cidades levou a que existisse aqui uma maior eficácia na implementação da lei; o maior policiamento exercido sobre as populações e os espaços urbanos facilitou a deteção das infrações à lei por parte das autoridades; a vontade de modernizar os espaços urbanos levou à multiplicação de normas que regulavam as atividades desenvolvidas na cidade e o quotidiano dos seus habitantes. Estes foram fatores que impulsionaram o número de delitos registados nas maiores cidades, colaborando para os elevados índices de criminalidade aí registados, levando a que, no longo período entre 1750 e 1950, existisse uma transformação histórica na distribuição do crime entre as cidades e as zonas rurais.

Outras perspetivas, baseadas em análises socioculturais do crime, demonstraram que nas cidades, sobretudo a partir da segunda metade de Oitocentos, a circulação em massa de jornais, romances, novelas e outra literatura, repletos de histórias de crimes, teve igualmente uma enorme importância para que o tema do crime possuísse um papel marcante na memória coletiva das populações e dos espaços. Reportando-se ao contexto francês, Dominique Kalifa refere que em Paris, no século XIX, a questão do crime constituía uma verdadeira obsessão social (Kalifa, 1995 e 2005).

O objetivo deste estudo é analisar a criminalidade registada pelas autoridades públicas em Lisboa nas últimas décadas do regime monárquico, em particular a partir da constituição de um corpo de polícia civil na cidade, em 1867. A análise será brevemente prolongada pelos primeiros anos de vigência do regime republicano em Portugal, entre 1910 e 1913, com o objetivo de verificar se as alterações nas estruturas do poder e na definição de novas políticas influenciaram a criminalidade oficialmente declarada para Lisboa. Assim, o objetivo não é contrapor a criminalidade em Lisboa com a ocorrida nas zonas rurais de Portugal, mas antes caracterizar, de forma necessariamente geral, a criminalidade na cidade capital, salientando os aspetos particulares que ela aí manifestou. Procura-se definir como é que alguns tipos de crimes referenciados pelas autoridades foram influenciados diretamente pelo contexto urbano de Lisboa, cidade pensada como espelho da modernidade que se queria almejar para o país, nomeadamente pela forma como era definido o policiamento da cidade e pela implementação da lei penal e normas municipais, em particular o Código de Posturas Municipais que regulava aspetos alargados da vida quotidiana da população e da cidade de Lisboa. Pontualmente, a referência ao todo nacional ajudará a identificar as particularidades demonstrada pela criminalidade em Lisboa. Para tal, além da bibliografia já existente, percorre-se um diversificado conjunto de fontes, a legislação penal e o Código de Posturas Municipais de Lisboa, documentação policial e judicial, em particular os dados coligidos pelas autoridades policiais da cidade, e os processos-crime da comarca de Lisboa. Procura-se contribuir para o conhecimento dos contornos da criminalidade em Lisboa no período final da Monarquia, considerando tanto a sua incidência, como a sua tipologia, tendo por base as características específicas da cidade.

Lisboa entre meados de Oitocentos e início do Século XX

A rede urbana oitocentista em Portugal era caracterizada pela macrocefalia de Lisboa, cidade que após um período de relativa estagnação, cresceu a um ritmo acelerado sobretudo a partir da década de 1870. Entre 1864 e 1950 a taxa de crescimento registada em Lisboa foi invariavelmente superior à média nacional, particularmente entre 1878 e 1890, quando a taxa de crescimento demográfico de Lisboa ultrapassou os 30%, enquanto a taxa de crescimento demográfico nacional se situava nos 10% (Ferreira, 1987, p. 91).

Em 1878, Lisboa acolhia 4,5% da população do país, com 187.404 habitantes, mas em 1890 representava já 6,46% do total da população de Portugal, com 301.206 habitantes (Pinheiro, 1990, p. 82). Com a aproximação do final do século, o crescimento de Lisboa tornou-se mais notável, acolhendo um sempre maior número de pessoas que aqui chegavam vindas das zonas rurais. O espaço legal da cidade também cresceu. Entre 1852 e 1903, data em que foi fixado o atual perímetro, a área de Lisboa aumentou 586% (Salgueiro, 2001, p. 43).

Ao crescimento demográfico e expansão correspondeu igualmente a modernização e embelezamento da cidade, que acelerou a partir de 1880, com a abertura de novas avenidas, novas ligações ferroviárias e início da produção de uma moderna rede de esgotos, entre outros. À cidade afluíram muitos trabalhadores, geralmente mão de obra não qualificada, cujas condições de vida eram muito difíceis (Mesquita, 1908).

A população de Lisboa era muito jovem e nascida maioritariamente fora da cidade. Quem chegava à cidade eram sobretudo os jovens, com menos de 30 anos, e em maior número do sexo masculino. Em 1911, 45,8% dos 435.359 habitantes da cidade tinham idade inferior ou igual a 25 anos, e 25,3% tinham idade inferior ou igual a 15 anos. Apenas 56,3% da população sabia ler de facto. Em 1911, a população habitualmente residente era 431.738 habitantes.[1] Lisboa era o mais dinâmico e o maior centro económico do país, mas era também aquele cuja estrutura ocupacional da sua população apresentava o maior grupo de pessoas classificadas como “improdutivas ou de profissão desconhecida”, de acordo com os dados e designação utilizada pelo Censo da População realizado em 1890.[2]

Com objetivos de modernização, mas também para tornar o ambiente urbano mais seguro, as ruas da cidade passaram a estar iluminadas a gás a partir de 1848. Progressivamente, já no último quartel do século XIX, a iluminação a gás foi dando lugar à iluminação elétrica. Em 1878 a eletricidade surgiu a iluminar primeiramente a prestigiada zona do Chiado, estendendo-se às zonas circundantes em 1889, e às restantes ruas e casas a partir do início do século XX. A cidade escura, mal iluminada e em que o cair da noite significava a impossibilidade de distinguir os transeuntes, foi dando lugar a uma cidade mais luminosa, em que a noite já nem tudo encobria, suscitando sentimentos de maior segurança entre a população.

As mobilidades, tanto internas como para o exterior, foram sendo facilitadas, em particular com a entrada do comboio até ao coração da cidade no final dos anos 1880 e, desde 1873, com o surgimento dos primeiros transportes em comum, permitindo encurtar as distâncias no interior da cidade. Além do americano, meio de locomoção sobre carris que funcionava a tração animal, havia um vasto conjunto de outros carros e carroças pertencentes a diversas companhias que utilizavam também a tração animal e que geralmente praticavam tarifas mais económicas. Gradualmente foram surgindo e expandindo-se os elétricos e os automóveis. Eram ainda poucos, muito poucos, suscitando por tal grande curiosidade, mas foram contribuindo para a alteração das formas de violação da lei e redefinição dos contornos das transgressões e do crime em Lisboa.

As condições de vida na cidade despertavam preocupação, em particular nas zonas de habitação popular, onde a escassez e más condições da habitação permaneceram longamente. Só na viragem para o século XX se concretizou a instalação de uma rede de esgotos, deixando de circular pelas ruas da cidade as carroças com os detritos retirados das fossas onde eram acumulados os dejetos, processo que estava na origem de situações de conflito e de violação da lei. Desenvolveram-se algumas instituições vocacionadas para a assistência, sobretudo para os mais jovens e os incapacitados de providenciarem o seu sustento (asilos de mendicidade, albergues, sopas dos pobres, entre outros).

Por último, a referência aos lugares de sociabilidade, de convívio e de lazer dos lisboetas, em particular dos grupos populares. Enquanto a burguesia passeava pelo Chiado, pelo Rossio e pela Avenida da Liberdade, ia ao teatro, à ópera e às touradas, tomava chá e discutia os negócios e a política nos cafés, os grupos populares confraternizavam e divertiam-se em outros locais e com outras atividades. A taberna era o local de lazer tipicamente popular. Existiam também bailaricos e diversas feiras em diferentes locais da cidade, que muitas vezes aliavam o divertimento ao comércio. Tinham comes e bebes, divertimentos como os espetáculos de saltimbancos, tiro ao alvo, entre outros, numa sociabilidade agitada e barulhenta. Contudo, a escassez de recursos económicos por parte da população trabalhadora refletia-se na impossibilidade de consumir, o que circunscrevia muito as suas possibilidades de acesso ao lazer. Por outro lado, muitos dos locais e atividades de sociabilidade popular eram também os locais e as ocasiões em que com especial incidência ocorria a prática de delitos.

A cidade que se queria moderna impunha novas formas de comportamento. As ruas queriam-se largas, transitáveis, salubres e ordeiras. Muitos comportamentos, essencialmente conotados com os hábitos de vida popular, passaram a ser considerados impróprios do espaço urbano. Cantar na rua, fazer barulho nos espaços públicos, conviver e fazer comida na rua, perturbar a circulação, eram comportamentos que se procurava erradicar da Lisboa moderna. Impunha-se uma nova utilização social da rua, bem como uma nova lógica de organização, de racionalização e de vivência do espaço urbano: os edifícios passaram a ser numerados e as ruas a terem nome, criaram-se normas para a circulação de pessoas, animais e veículos. Os passeios eram construídos para os transeuntes circularem e as estradas deviam estar desimpedidas para a circulação dos veículos. Numa cidade densamente ocupada, as ruas foram o espaço privilegiado para a implementação da ordem e da lei, para a imposição da disciplina e zelo pela segurança por parte da polícia. O não cumprimento das normas para a utilização do espaço público por parte dos grupos populares, por impossibilidade, incapacidade ou, simplesmente, por não quererem, suscitou um significativo número de crimes.

Polícia e lei em Lisboa

Os poderes públicos desenvolveram fortes esforços no sentido de garantir um convívio seguro e ordeiro nas modernas e maiores cidades europeias, tal como aconteceu em Lisboa. Os corpos policiais desempenharam um importante papel na formação e afirmação do poder do Estado e na possibilidade de prevenir e reprimir a criminalidade. Assim, a instituição policial foi um dos instrumentos mais valorizados na época e de que o Estado fez uso para garantir a segurança, a disciplina e a ordem, em particular nos espaços urbanos (Bretas, 1997; Churchill, 2017).

Lisboa era o território mais policiado do país ao qual as autoridades públicas dedicavam uma atenção particular. Em 1834 foi criada a Guarda Municipal de Lisboa, com o objetivo de dotar a maior cidade do país de uma força policial profissionalizada que assegurasse a ordem pública e a segurança no seu interior.[3] Contudo, as preocupações suscitadas pela dificuldade em manter a ordem na cidade mantiveram-se quase inalteradas. Desta forma, em 1867 foi criado em Lisboa um novo corpo de polícia, a Polícia Civil de Lisboa.[4] Tratava-se de um corpo policial não militarizado, profissionalizado, hierarquizado e burocraticamente organizado, cujos guardas se apresentavam uniformizados, mas desarmados, com o objetivo de prevenir e reprimir o crime. Assim, a partir de 1867, Lisboa passou a contar com dois corpos de guardas profissionalizados, a Guarda Municipal de Lisboa e a Polícia Civil de Lisboa, aos quais se juntavam as autoridades tradicionais e não profissionalizadas de polícia, como os regedores e os cabos de polícia. Este quadro teve dinâmicas várias até o período imediatamente posterior à implantação da República, entre outros, os efetivos e a capacidade de ação dos corpos de polícia aumentaram e após a implantação da República a Polícia Civil cedeu lugar à Polícia Cívica e a Guarda Municipal foi dissolvida, criando-se um corpo nacional de polícia, a Guarda Nacional Republicana, que incorporou a quase generalidade dos efetivos da anterior Guarda Municipal.

O contingente da Polícia Civil de Lisboa foi objeto de consecutivos aumentos e a relação entre o número de polícias e o número de habitantes de Lisboa encurtou-se ao longo do tempo, pois embora a população da cidade aumentasse a bom ritmo, o número dos efetivos da Polícia Civil de Lisboa aumentou a um ritmo superior. Em 1878, existiria cerca de 1 polícia civil por cada 535 habitantes; em 1894, haveria aproximadamente 1 polícia civil para cada 376 habitantes, rácio que em 1900 rondaria 1 polícia civil para cada 316 habitantes (Vaz, 2008).

Lisboa tornou-se, assim, uma cidade com uma forte vigilância policial, sendo mais fácil a deteção do crime por parte das autoridades. Seria igualmente mais simples a população recorrer à intervenção das autoridades policiais, muito presentes na vida social da cidade, tanto nos espaços e tempos de trabalho, como nos espaços e tempos de lazer. Assim, para uma interpretação da dimensão e tipologia do crime que se manifestava em Lisboa é imprescindível ter em conta os mecanismos de policiamento implementados na cidade. Foi a sua maior dimensão e eficácia relativamente ao existente no restante território que, em grande medida, colaborou para a construção da imagem de uma cidade onde a prática do crime era tida como endémica e, por outro lado, que a atenção dada à repressão dos pequenos crimes e contravenções pudesse ser concretizada.

Em Lisboa, além das determinações legais consignadas pela legislação geral, o Código Penal aprovado em 1886, a população tinha igualmente de observar as determinações de âmbito municipal que regulavam múltiplos aspetos da vida quotidiana dos habitantes da cidade. O Código de Posturas do Município de Lisboa, que entrou em vigor a 30 de dezembro de 1886, foi seguidamente objeto de reformas e aditamentos, refletindo as preocupações de quem governava a cidade, demonstrando o claro objetivo de colaborar para a construção de uma cidade ordeira, salubre e segura. Muitas das Posturas que foram posteriormente introduzidas respeitavam à venda ambulante, aos pesos e medidas, o transporte de gado, a venda do pão e de leite, produtos objeto de permanentes adulterações, e o trânsito na cidade. Os funcionários da Câmara vigiavam pelo cumprimento das Posturas, solicitando a ajuda da polícia para reprimir os incumprimentos. Por vezes, os próprios funcionários da Câmara lamentavam-se da inatividade dos policias, como foi o caso da queixa apresentada por um inspetor camarário contra um guarda da Polícia Civil, por este se ter recusado a multar uma mulher que estava a despejar lixo na via pública.[5]

O Crime em Lisboa

A consideração, com larga aceitação social na época, de que a cidade de Lisboa era um espaço caracterizado pela insegurança, desordem e crime foi plenamente afirmada, sobretudo a partir da década de 1880, mantendo-se nas primeiras décadas do século XX. A estatística do movimento da justiça criminal sustentava a perceção e a representação de Lisboa como um espaço inseguro e perigoso, apresentando-a invariavelmente como a circunscrição judicial com o maior número de condenações por crime, tanto em termos absolutos, como relativamente ao número de habitantes que albergava. Os dados estatísticos oficiais relativos às condenações entre 1891 e 1895 atestavam claramente esse facto (Lopes, 1897). Em 1895, o distrito de Lisboa atingiu as 10,7 condenações por mil habitantes, quando todos os outros distritos do país não ultrapassaram as 4 condenações por mil habitantes. A saliência de Lisboa manteve-se inalterada durante a primeira década do século XX. Tomando como exemplo o ano de 1903, Lisboa continuava a registar o maior número de condenações, tanto em termos absolutos, como relativamente ao número de habitantes que albergava, sendo o único distrito que ultrapassava largamente as cinco condenações anuais por cada mil habitantes.[6]

Os dados estatísticos, apoiados pelos relatos da imprensa e por perceções sociais implantadas na época, sustentavam a imagem de uma cidade insegura e onde a prática do crime seria endémica. Uma cidade habitada por uma população indisciplinada e tida como perigosa. Contudo, era também o distrito de Lisboa que apresentava as menores taxas de condenação a penas maiores, referentes aos crimes mais graves e violentos (Lopes, 1897).[7]

Se considerarmos as detenções realizadas pelas autoridades policiais entre 1871 e 1913, observa-se uma tendência de permanente aumento da criminalidade em Lisboa.[8]

Tabela 1. Detenções na cidade de Lisboa (1871-1913)

Fonte: Mapas estatísticos de alguns ramos de serviço a cargo do corpo de Polícia Civil de Lisboa …. Lisboa: Imprensa Nacional, 1872 a 1893.

Os dados estatísticos coligidos pela Polícia Civil de Lisboa explicitaram, para 1886 a 1892, as ações que estiveram na base das detenções realizadas, permitindo compor um quadro sobre os crimes que de forma mais assídua foram detetados e reprimidos pelas autoridades policiais. A observação da tipologia dos crimes registados mostra que se tratava sobretudo da prática de pequenos delitos e de algumas contravenções. Para além dos furtos e das ofensas corporais, a criminalidade detetada avolumava-se com os casos de vadiagem, mendicidade, embriaguez, os maus-tratos a animais e seu abandono na via pública que, além de noticiados e criticados na imprensa, foram debatidos nas sessões camarárias por diversas vezes.[9]

Tabela 2. Crimes mais frequentes (1886-1892)

Fonte: Mapas estatísticos … da Polícia Civil de Lisboa (1887-1892), Lisboa, Imprensa Nacional, 1887-1894.

Salientavam-se ainda as detenções por desobediência e injúrias à autoridade policial, demonstrando que os permanentes e fortes desafios desenvolvidos pela população face aos poderes públicos foram tão vigorosos quanto as tentativas de impor a lei e a ordem na cidade. Sublinhe-se ainda que a vadiagem e a embriaguez foram outros dois tipos de crime com fortíssima incidência em Lisboa, concentrando mais de 50% do total dos casos registados a nível nacional (Vaz, 2014). Outro delito que com maior frequência esteve na origem de detenções realizadas pelas autoridades policiais foi o ultraje à moral, muitas vezes com respeito ao uso de vocabulário obsceno em público e em alta voz, à prática de atos de incivilidade e de insultos.

O elevado número de detenções por maus-tratos a animais respeitava em grande parte à forma desadequada com que alguns condutores lidavam com os animais que puxavam os veículos. O trânsito na cidade motivou, assim, um elevado número de detenções, tanto pelos maus-tratos aos animais, como pela velocidade excessiva, muitas vezes acumulando com as desobediências à autoridade, as agressões e ainda com a excessiva ingestão de álcool. Os exemplos são inúmeros. Um cocheiro de 42 anos foi detido depois de entrar em disputa com os outros cocheiros e de não ter obedecido à ordem policial de se retirar do local.[10] Outro, que também não obedeceu à ordem policial de se retirar do local em que se encontrava estacionado perturbando o tráfego, foi também ele preso;[11] ainda outro cocheiro que se recusou retirar a carroça do local em que a tinha estacionado, um espaço destinado a cargas e descargas que ele não estava a efetuar, foi detido pelo polícia.[12] Ainda, o caso de um condutor que colocou a carroça que conduzia de forma a impedir o trânsito a um carro elétrico, insultando ao mesmo tempo, com palavras obscenas, os passageiros do referido elétrico, resistindo seguidamente à prisão;[13] um carroceiro de 19 anos foi detido por ter agredido um colega que o chamara à atenção, dizendo que o animal que puxava a carroça não tinha força para subir uma rua muito íngreme.[14] Um último caso também ilustrativo em como o crime de ofensas corporais correspondia a uma grande diversidade de situações: um cocheiro conduzia o seu carro, no que é referido como um evidente estado de embriaguez, considerando-se que colocava em perigo a segurança dos transeuntes. Recusou-se a acompanhar o guarda que o interpelou e que recorreu ao auxílio de outros dois guardas para deter o infrator que, contudo, ainda conseguiu agredir o polícia com o chicote e alguns pontapés.[15]

Saliente-se que entre 1886 e 1892, os crimes mais graves e violentos, nomeadamente no âmbito dos crimes contra as pessoas, apresentaram valores bastante diminutos. Para o conjunto dos sete anos apenas existiram 46 detenções por homicídio voluntário, 38 por homicídio involuntário e 3 detenções por tentativa de homicídio.

Embora entre 1892 e 1910 não existam dados relativos às detenções efetuadas pela Polícia Civil de Lisboa é de crer que o quadro relativo aos tipos de crimes com maior incidência na cidade de Lisboa determinado para a década de 1890 se manteve estável até ao final da Monarquia, até porque outros indicadores, como o número de condenações registadas em Lisboa, apresentaram grande estabilidade durante este período.

Tabela 3. Crimes mais frequentes (1912-1913)

Fonte: Polícia Cívica de Lisboa. Crimes, delitos e outras ocorrências policiais. Mapas estatísticos e gráficos relativos ao ano de 1912…1913. Lisboa: Imprensa Nacional, 1914-1915.

Foi com a chegada dos republicanos ao poder que se assistiu a alterações de maior significado na tipologia dos crimes que originavam mais detenções. Os dados relativos às detenções realizadas pela Polícia Cívica de Lisboa, a nova denominação atribuída à anterior Polícia Civil de Lisboa, ilustram essa situação. Com a chegada dos republicanos ao poder e num ambiente de agitação política e social, o furto tornou-se o principal motivo das detenções realizadas pelas autoridades policiais em Lisboa. Contudo, o crime de ofensas corporais e alguns dos crimes relativos à perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, nomeadamente a embriaguez, a vadiagem e também a mendicidade, bem como a desobediência e injúrias à autoridade, continuaram a manifestar uma forte incidência. Assim, as preocupações manifestadas no período final da monarquia sobre a manutenção da ordem pública e da segurança na cidade mantiveram-se no início da República. Existiram algumas dinâmicas, com um recuo das detenções motivadas pela embriaguez, um aumento das detenções por mendicidade, uma manutenção das detenções devido à vadiagem e às desobediências e injúrias à autoridade. Manteve atualidade a grande incidência que os pequenos atentados contra as pessoas, as ofensas corporais, continuavam a apresentar, demonstrando a permanência de um recurso sistemático à pequena violência no relacionamento interpessoal que caracterizava tanto a vida social em Lisboa como na generalidade do país.

Território com grande incidência da prática do crime, fortemente vigiado e policiado comparativamente com o resto do país, em Lisboa dominava uma criminalidade caracterizada pelo predomínio dos pequenos delitos e ilegalismos. Como tal, eram sobretudo os autores de pequenos delitos que enchiam as páginas dos jornais de maior divulgação, em particular o Diário de Notícias, jornal de grande difusão vendido sobretudo nas ruas de Lisboa a partir de 1864.

Os detidos pelas autoridades policiais eram de forma avassaladora homens, em particular entre os 16 e os 30 anos, embora o grupo dos 11 aos 15 anos tivesse também uma representatividade assinalável.[16] A participação no crime começava assim precocemente. Os exemplos apresentados de prática de crimes durante a infância e a juventude são inúmeros. Um jovem de 13 anos foi acusado da prática de um furto de dinheiro que ele confessou. Antes, fora já preso duas vezes; a primeira com 9 anos, e a segunda com 11 anos sempre por furto.[17] Dois rapazes de 13 anos foram detidos pelo furto da vitrina de uma ourivesaria, sendo que ambos já tinham sofrido prisões anteriores.[18] Outro rapaz, também de 13 anos, furtou uma pequena quantia de dinheiro a um homem,[19] e um trio de rapazes com 12, 15 e 16 anos furtaram o dinheiro a uma vendedora do mercado.[20] Também estes jovens contavam já com anteriores detenções e algumas condenações. Outro exemplo da precoce prática de crimes foi o de Francisco Pinheiro, detido e acusado do furto de duas galinhas em 1910. Tinha na altura 21 anos e a polícia apresentou-o como vadio. Fora já preso como incorrigível em 1901, quando contava apenas 12 anos de idade. Até 1905 não constava no seu processo qualquer outra detenção, mas desde então, com 16 anos, até aos 21 anos, em apenas cinco anos, foi detido vinte e quatro vezes por razões diversas, desde o arremesso de pedras, a contender com os transeuntes, ao jogo proibido, desordem, agressão, mas sobretudo por furto e suspeita de furto.[21]

À prática de crimes de menor gravidade correspondiam penalidades que muitas vezes não ultrapassavam a prisão por alguns dias ou semanas. O regresso à vida em sociedade, porém, significava quase sempre o retomar da prática de ilegalismos e pequenos delitos como estratégia de sobrevivência, ao qual se seguia quase invariavelmente um novo período de detenção. Assim, socialmente perpassava a perceção de que Lisboa seria habitada por um amplo conjunto de pessoas que faziam da prática do crime um modo de vida, significando um perigo para a segurança geral, não tanto pela gravidade dos atos praticados, mas pela persistência em manter uma conduta onde se fazia um permanente recurso a ilegalidades. Os percursos de vida de alguns destes elementos permitem observar traços característicos das classes populares que habitavam na capital. Eram estes os verdadeiros protagonistas do crime em Lisboa. Alguns dos detidos pela prática de pequenos delitos encontraram um protagonismo invulgar. Foi o caso do “José da Carolina”, considerado um “criminoso” perigoso a atuar na cidade de Lisboa durante a última década do século XIX e a primeira do século XX. Este apresentava o trajeto típico dos muitos que eram classificados como grandes criminosos. A partir do cruzamento de informações recolhidas em várias fontes pode-se reconstruir o seu percurso. Começou cedo no crime, entre os 13 e os 16 anos,[22] sendo detido pelas mais diversas razões por mais de vinte vezes entre 1894 e 1902. Neste último ano encontrou-se implicado em vários processos-crime, sendo o principal o furto de fazendas de seda de um armazém. Tinha nessa altura 24 anos, era solteiro e afirmava ser oficial de sapateiro. Embora solteiro, junto a ele, e apresentada como sua cúmplice, estava Rita Máxima de Oliveira, de 23 anos, nascida fora de Lisboa e identificada como tendo já exercido a profissão de meretriz. Ambos viviam “amancebados” e dedicar-se-iam ao crime como forma de vida. “José da Carolina” e Rita Oliveira formavam um par criminoso que ia ao encontro dos estereótipos sobre o crime e o criminoso construídos na época.

Considerando os dados sobre o crime e os detidos pela sua prática em Lisboa nas últimas décadas da Monarquia, existiu uma clara erosão das fronteiras que separavam o mundo do crime do mundo dos grupos populares. As condições de vida de parte considerável da população trabalhadora para tal compeliram. A constatação da existência de um conjunto de elementos com trajetórias sociais marcadas pela prática precoce de delitos e pela continuada reincidência no crime, comprovável pelo grande número de detenções e de condenações sofridas, suscitou a criação da ideia da existência de uma “classe criminosa”, que seria composta por elementos antissociais, de carácter indisciplinado e incorrigível, que permanentemente enveredariam pela prática do crime. Por outro lado, a participação crescente na criminalidade de crianças e jovens despertou receios acrescidos sobre a extensão e grau de desagregação social que a prática do crime poderia significar para a sociedade da época.

A resposta caracterizou-se pelo reforço dos meios de repressão e da vigilância policial em Lisboa, no sentido de permitir a afirmação de uma cidade moderna e segura. Mas a resposta passou também pela criação e reforço de mecanismos de proteção social que permitissem implementar medidas de combate à miséria e, de igual modo, entender-se ao crime. Em 1886, o juiz Lino de Machado, em artigo publicado no jornal O Século, afirmou que considerava a criminalidade como um facto puramente social, nomeadamente a “criminalidade profissional”, pois seria a sociedade que cultivava e propagava o “criminoso de profissão”. Determinava igualmente a proveniência desses “criminosos profissionais”. Seriam elementos provenientes das “classes inferiores”, que apresentavam caracteres e instintos brutais e violentos, uma ausência de sensibilidade e, em geral, “todos os indícios de uma natureza inculta. Eles pertencem às classes deserdadas, sofrem todas as consequências da miséria, o alcoolismo e a anemia física e intelectual e as mais profundas perturbações sociais”.[23] A necessidade de alterar as condições de vida e de trabalho das classes populares e trabalhadoras de Lisboa foi consequentemente afirmada, significando igualmente uma forma de procurar atenuar o problema da criminalidade que assolaria a cidade.

Conclusão

No século XIX concretizaram-se receios sociais genuínos, misturados com algum fascínio pelo crime, sobretudo relativamente às zonas mais populares e periféricas das cidades (Denys, 2016, p. 95). Por outro lado, a partir da década de 1980 muitos dos historiadores do crime passaram a ver a cidade menos como um espaço social e mais como um espaço cultural, disponibilizando os métodos da história social e cultural para compreender o significado do crime urbano. Assim, algumas conceções, como a afirmação do caracter criminogéneo das maiores cidades ou a existência de uma “classe criminosa” que habitaria o submundo das maiores cidades, desatualizaram-se passando a procurar-se nos traços socioculturais e no policiamento os elementos que permitiriam interpretar a grande incidência e a tipologia da criminalidade nas maiores cidades (Knepper, 2016). Contudo, embora a historiografia tenha colocado em causa o conceito e desmentido a existência de uma “classe criminosa” na cidade oitocentista, como afirma Emsley, tal não é central, pois na época acreditava-se na sua existência e tal ideia estava presente na resposta que as autoridades públicas definiram relativamente ao crime (Emsley, 2005, p. 178). No caso de Lisboa, a compreensão da construção social do crime, a sua dimensão e tipologia, tem de passar pela análise da resposta dos poderes públicos, nomeadamente pela investigação sobre as práticas de policiamento, pois os pequenos delitos do quotidiano eram muito mais examinados nas cidades, onde se exigia e era possível à polícia vigiar mais de perto a implementação e obediência à lei e aos regulamentos municipais. Os diferentes tipos e sistemas de policiamento experienciados por Lisboa, e também pela cidade do Porto, a segunda maior cidade portuguesa, são essenciais para se explicar as diferenças da criminalidade entre a grande cidade e as zonas rurais que as estatísticas demonstraram existir.

A imposição da ordem urbana gerou um elevado número de ações que contrariavam a lei e a proximidade das autoridades policiais que vigiavam as ruas facilitou que essas desobediências à lei pudessem mais facilmente chegar ao conhecimento das autoridades encarregadas de as reprimir. Desta forma, a imposição da lei e da ordem na cidade acabou por gerar uma imensidade de pequenos delitos, tanto crimes como contravenções, que na época, e em leituras pouco críticas, colaboraram para criar a imagem da cidade como local do crime.

Fontes

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Galeria de Criminosos Célebres em Portugal. História da criminologia contemporânea sob o ponto de vista descritivo e científico. 7 volumes. Lisboa: Tipografia Palhares, 1896-1908.

Polícia Cívica de Lisboa (1914). Crimes, delitos e outras ocorrências policiais. Mapas estatísticos e gráficos relativos ao ano de 1912. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Cívica de Lisboa (1915). Crimes, delitos e outras ocorrências policiais. Mapas estatísticos e gráficos relativos ao ano de 1913. Lisboa: Imprensa Nacional.

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Polícia Civil de Lisboa (1887). Mapas estatísticos do ano de 1886 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1888). Mapas estatísticos do ano de 1887 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1889). Mapas estatísticos do ano de 1888 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1890). Mapas estatísticos do ano de 1889 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1891). Mapas estatísticos do ano de 1890 da Polícia Civil de Lisboa, Lisboa, Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1892). Mapas estatísticos do ano de 1891 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

Polícia Civil de Lisboa (1893). Mapas estatísticos do ano de 1892 da Polícia Civil de Lisboa. Lisboa: Imprensa Nacional.

O Século, Lisboa, 1881 e 1886.

Referências

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  1. Anuário Estatístico de Portugal – 1875, 1884, 1885, 1886, 1892, 1900, 1903, 1904-1910. Lisboa: Imprensa Nacional, 1877 a 1914.
  2. Censo da População do Reino de Portugal no 1.º de Dezembro de 1890. Lisboa; Imprensa Nacional, 1896.
  3. Decreto de 3 de julho de 1834. No ano seguinte, em 1835 é criada para a cidade do Porto uma força policial idêntica que posteriormente seria unificada com a de Lisboa, passando a ter um comando único.
  4. Lei de 2 de julho de 1867. O mesmo diploma legal cria um corpo policial idêntico para a cidade do Porto, a Guarda Civil do Porto. Seguidamente, de acordo com o definido pela legislação, numa cronologia variada, foram sendo criados corpos de polícia civil nas diversas capitais de distrito do país.
  5. Atas das sessões da Câmara Municipal de Lisboa, sessão de 7 de janeiro de 1909.
  6. Anuário Estatístico de Portugal – 1903. vol. 1. Lisboa: Imprensa Nacional, 1907.
  7. Entre 1891 e 1895, as taxas de condenação a penas maiores no distrito de Lisboa rondaram os 1,1%, enquanto a média nacional foi de 1,4%. Os distritos com as maiores taxas de condenações a penas maiores situavam-se no interior do país (Bragança, Castelo Branco e Portalegre).
  8. Para o período de 1871 a 1892, os dados sobre foram retirados dos mapas dos respetivos anos: Mapas estatísticos de alguns ramos de serviço a cargo do corpo de Polícia Civil de Lisboa …. Lisboa: Imprensa Nacional, 1872 a 1893. Para 1880 os dados foram publicados no jornal O Século, de 3 de julho de 1881.
  9. Atas das sessões da Câmara Municipal de Lisboa. Sessão de 4 de fevereiro de 1909.
  10. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 987, Cx. 1, n.º 6 (números provisórios). O processo é de 1898. O réu acabou por ser absolvido.
  11. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 77 (números provisórios). Processo de 1902.
  12. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 92 (números provisórios). Processo de 1902.
  13. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 62 (números provisórios). Processo de 1902.
  14. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 733, Cx. 2, n.º 37 (números provisórios). Processo de 1902. O abegão é o encarregado da abegoaria onde são guardados os animais. O carroceiro é aqui apresentado como sendo seu subordinado.
  15. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 14, Cx. 2, n.º 99 (números provisórios). Processo de 1910.
  16. Polícia Civil de Lisboa – Mapas estatísticos do ano de 1886 a 1892, Lisboa, Imprensa Nacional, 1887 a 1893.
  17. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 88 (números provisórios). Processo de 1902.
  18. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 46 (números provisórios). Processo de 1902.
  19. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 1958, Cx. 2, n.º 88 (números provisórios). Processo de 1902.
  20. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 435, Cx. 1, n.º 1 (números provisórios). Processo de 1905.
  21. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, N.º de Transferência 14, Cx. 2, n.º 90 (números provisórios). Processo de 1910.
  22. Ver: jornal Correio da Manhã, de 28 de março de 1895, o periódico Galeria dos Criminosos Célebres em Portugal. vol. IV. Lisboa: Palhares, 1900, p. 216-220 e os processos-crime: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Fundo Crime Antigo de Lisboa, n.º de transferência 733, Cx. 2, n.º 30 (números provisórios) e n.º de transferência 985, Cx. 1, n.º 4 (números provisórios). Processos de 1902.
  23. O Século, de 27 de julho de 1886, p. 2. O artigo intitula-se “Criminalidade e repressão”.


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