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6 Labor e criminalidade

A pena de prisão com trabalho no Brasil, século XIX

Carlos Eduardo Moreira de Araújo

Ao subdelegado de Santa Anna, remetendo o ofício em original datado de hoje, e a nota que o acompanhou dos dois sentenciados evadidos da Casa de Correção, para que proceda a respeito contra quem culpado for, dando conta a esta repartição [de Polícia] do resultado deste negócio, pois que há tempos a esta parte que as fugas de presos da Casa de Correção tem sucedido umas logo tão após de outras, que necessário é empregar alguma energia contra os que, ou por negligência, ou por conivência delas são culpados; por tanto se recomenda todo o rigor neste negócio.[1]

A Casa de Correção do Rio de Janeiro foi a primeira instituição prisional do império brasileiro cuja construção teve início em 1834. Neste local deveria ser cumprida a Constituição de 1824 que no inciso XXI do artigo 179 determinava que: “As cadeias serão seguras, limpas, e bem arejadas, havendo diversas casas de separação dos réus, conforme suas circunstâncias, e natureza dos seus crimes”,[2] além das penas de prisão com trabalho estabelecidas pelo Código Criminal de 1830 que serviu de modelo para países da Europa e América Latina, com destaque para Espanha (1848) e Argentina (1868). Entretanto, esteve “longe de ser esse bastião de liberalismo que embeveceu os contemporâneos e mesmo estudiosos posteriores” (Malerba,1994, p. 11).

A partir do século XVIII, desenvolve-se na Europa e nos Estados Unidos um longo processo de mudanças na punição dos desviantes. Com base nas ideias iluministas, cada país, em momentos históricos distintos, passou da punição pública e dos corpos para a pena de prisão com trabalhos. Esta última penalidade deveria reformar o criminoso, torná-lo um cidadão laborioso. O interesse passa a ser reabilitar o homem através da transformação da alma. Para isso seria necessário um tempo de isolamento social, acompanhado de muitas orações e principalmente de trabalhos manuais. Identificados como ociosos, vagabundos e desordeiros, os assassinos e ladrões deveriam buscar o arrependimento e desenvolver o gosto pelo trabalho. Tarefa infrutífera como o tempo mostrou. (Foucault, 2002; Ignatieff, 1978; Rothman, 1971).

Entre as décadas de 1830 e 1860 foram erguidos seis estabelecimentos correcionais no Brasil voltados para o cumprimento deste tipo de pena: Casa de Correção do Rio de Janeiro, 1834 (Pessoa, 2000; Sant’Anna, 2002; Araújo, 2009); Casa de Correção de São Paulo, 1852 (Salla, 1999; Gonçalves, 2013); Casa de Correção de Porto Alegre, 1855 (Silva, 1997); Casa de Detenção do Recife, 1855 (Maia, 2008; Albuquerque Neto, 2008); Casa de Prisão com Trabalhos da Bahia, 1861 (Trindade, 2018) e Cadeia Pública no Ceará, 1866 (Mariz, 2004).

Cada província procurou adaptar-se ao novo modelo de punição proposto na legislação imperial e, em linhas gerais, sofreram com os mesmos problemas como a falta de recursos, a mistura de condições civis (livres e escravizados), de gênero, etária e de tipo de crime. Nas duas primeiras décadas do século XXI, a história das prisões no Brasil tornou-se alvo do interesse de vários pesquisadores em diferentes programas de pós-graduação a partir do campo da História Social. Espalhadas pelo país, tais pesquisas refletiam o diálogo com uma produção historiográfica anterior impactada pela obra seminal “Vigiar e Punir” (Foucault, 2002, 1.ª ed. 1975), porém, propondo novos caminhos para o exame do fenômeno punitivo no território brasileiro.

Parte destas pesquisas foram reunidas no livro “História das Prisões no Brasil” que afirma em sua introdução que “somos um país com enormes problemas no campo prisional, assunto que toma, de tempos em tempos, a atenção dos noticiários e dos jornais (…)”, e que, apesar da gravidade da situação, e de seu “colapso iminente”, parece que “está em uma permanente reforma penal que jamais será concluída” (Maia, et. al., 2009, p. 10). Este capítulo examinará a implantação da pena de prisão com trabalho na primeira instituição construída especificamente com base no Código Criminal de 1830: a Casa de Correção do Rio de Janeiro.[3]

O império e as prisões

Em 1824, mesmo ano em que foi outorgada a carta magna, o Estado comprou um terreno nos arredores do centro da capital, próximo à atual estação de trens Central do Brasil, pela quantia de 27:000$000 rs. (vinte e sete contos de reis) para a construção de uma penitenciária com as características previstas em lei (Azevedo, 1862).

Durante o Primeiro Reinado (1822-1831) nenhum projeto de construção foi apresentado e as prisões permaneceram com a mesma estrutura precária do século XVIII até o início da década de 1830. Apesar do dispositivo legal prever a separação dos réus e o asseio nas cadeias, o Rio de Janeiro possuía masmorras coloniais em algumas unidades militares, como a Ilha das Cobras e a Fortaleza de Santa Bárbara, locais exclusivamente utilizados por aqueles profissionais. Localizada no sopé do morro da Conceição, também no centro da cidade, estava a prisão do Aljube, dedicada aos religiosos acusados por vários tipos de delitos. Outro cárcere existente também nos moldes coloniais era o Calabouço, localizado próximo ao Morro do Castelo e destinado exclusivamente à punição de cativos fugitivos ou daqueles entregues por seus senhores para serem castigados pelo Estado, serviço oferecido desde fins do século XVII (Karasch, 2000, p. 168-206).

Com a chegada da família real à cidade em 1808, o Aljube tornou-se a principal prisão civil da nova corte do império luso. O aumento populacional ocorrido no início do século XIX e, consequentemente a dinamização do aparelho repressor com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte (Araújo, 2004; Carvalho, 2008), tornou este cárcere superlotado e insalubre, pois lá seria uma “sentina de todos os vícios, antro infernal, onde tudo se acha[va] confundido, o maior facínora com uma simples acusada, o assassino o mais inumano com um miserável, vítima da calúnia ou da mais deplorável administração da justiça”. Nas palavras das autoridades da década de 1830, o Aljube era o “inferno na terra” (Moraes, 1923, p. 8).

Todas estas prisões foram criadas para abrigar, de forma transitória, os criminosos de uma cidade colonial do Atlântico Sul que não estava preparada para o crescimento sofrido com a transmigração do poder real. Apesar do processo de independência ter sido conduzido pelas elites políticas em torno das ideias liberais, e nesse contexto, a adesão às práticas carcerárias que se desenvolviam na Europa e nos Estados Unidos fazerem todo o sentido e servirem de modelo e inspiração, o recém-fundado império brasileiro esteve distante deste ideal de punição ao longo de toda a primeira metade do oitocentos (Guimarães, 1990).

A Casa de Correção da Corte foi oficialmente inaugurada em 1850; contudo, as bases para o surgimento da prisão moderna no Brasil foram estabelecidas no Código Criminal de 1830. Além das penas de morte e galés (onde os condenados realizavam obras públicas tais como construção de fontes e edifícios públicos, abertura de ruas, abastecimento de água, entre outras atividades), o código previa penas de banimento, degredo, multa e prisão simples. As penas de açoites estavam destinadas exclusivamente aos escravos (Malerba, 1994; Salla, 1999).

Numa leitura mais atenta do Código, percebemos que as penas aplicadas para cerca de dois terços dos crimes foram as de prisão com trabalho e prisão simples, inserindo no país os novos padrões de punição considerados ideais. Se no campo legal grande parte do direito penal contido nas Ordenações Filipinas, chamado por muitos de “monstruoso” ou “bárbaro”, havia ficado no passado (Lara, 1999, 40), na prática, as prisões continuavam as mesmas do período colonial. Para que a lei fosse cumprida, era imperativo que novos estabelecimentos prisionais fossem construídos. Os legisladores, cientes das dificuldades financeiras do governo, indicaram no artigo 49 do Código Criminal que:

(…) enquanto se não estabelecerem as prisões com as comodidades e arranjos necessários para o trabalho dos réus, as penas de prisão com trabalho serão substituídas pela de prisão simples, acrescentando-se, em tal caso, a esta mais a sexta parte do tempo por que aquelas deveriam impor-se.[4]

A abdicação de d. Pedro I e o estabelecimento da Regência (1831–1840) na condução do governo imperial trouxe grande tensão ao país, abrindo espaço para disputas entre os diferentes grupos da elite política pelo domínio do Estado (Ricci, 2005; Basile, 2009). Em 1831 foi fundada no Rio de Janeiro a Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional, uma agremiação política representativa do pensamento e da ação dos liberais moderados que haviam conquistado o governo e que pretendiam colaborar na preservação da ordem pública e no combate aos restauradores, defensores do retorno do primeiro imperador ao trono (Basile, 2006).

Em sessão realizada pela Sociedade Defensora em dezembro de 1831, foi apresentado por uma comissão formada entre os membros da agremiação um projeto para a construção da Casa de Correção e Trabalho da Corte. O local sugerido para o empreendimento foi o antigo Paço do Senado, um prédio em ruínas localizado no Campo da Honra (atual Campo de Santana, no centro do Rio de Janeiro). Segundo o parecer apresentado, o terreno era o mais indicado por ser suficientemente grande, “bem arejado” com água em abundância e por se localizar numa praça “muito larga”, “fora da cidade”, porém num lugar “onde todos pudessem observar com facilidade o estado e progressos de uma obra que cada um poderá considerar como sua”.

A intenção dos defensores era tornar o império civilizado, manter a ordem pública, reprimir a mendicidade e principalmente erradicar o “vício” da vadiagem transformando os detentos em “pobres de bons costumes”. Mas esse objetivo somente seria alcançado através de uma casa de prisão com trabalhos que proporcionaria à sociedade de bem a “correção” dos desviantes.[5]

O projeto da Casa de Correção da Corte proposto foi inspirado no panóptico de Jeremy Benthan, uma “casa de penitência (…), para expressar, com uma só palavra, sua vantagem essencial, a faculdade de ver, com um olhar, tudo o que aí se passa” (1987, p. 202). Instituído na Inglaterra no final do século XVIII, esta arquitetura tinha por objetivo controlar o indivíduo permanentemente. De uma torre localizada no centro da edificação, os inspetores teriam uma visão privilegiada de todo o estabelecimento prisional para uma vigilância contínua e total dos internos (Foucault, 2002, p. 162-187).

De acordo com o projeto da Sociedade Defensora, seriam construídos quatro raios em torno da torre central.[6] A inspiração para a planta feita pelo coronel Manoel José de Oliveira foi a prisão de Genebra, porém, algumas adaptações foram necessárias para o melhor aproveitamento do terreno e redução dos custos. A construção seria posta no ângulo formado pelo Campo da Honra com a rua do Areal. Dali partiriam as celas em forma de raios de maneira que todos os corredores dos dois andares pudessem ser “devassados” ao mesmo tempo de um só lugar. O regime a ser adotado no controle dos detentos deveria ser o “que a prática mostrar serem precisos”.[7]

No início do século XIX, havia dois regimes prisionais norte-americanos que dividiam as atenções dos estudiosos: Auburn e Pensilvânia. Em linhas gerais, o modelo de Auburn ou “silent system” estabelecia a separação noturna em celas individuais e trabalho em conjunto nas oficinas durante o dia. Tudo em completo silêncio e sob forte vigilância. Aos violadores das regras eram aplicados castigos corporais. O modelo da Pensilvânia ou “solitary system” estabelecia que os detentos fossem mantidos em total isolamento em celas individuais onde seriam realizados os trabalhos manuais. Os dois modelos americanos de prisão tinham como base o silêncio, a obediência e o trabalho como meio de regeneração (Melossi, Pavarini, 2006).

Para executar o ambicioso projeto, a Sociedade Defensora orçou a obra em 200:000$000 rs. (duzentos contos de reis). Uma quantia vultuosa e longe da capacidade de financiamento do governo regencial. Para uma ideia do quão desafiador seria tirar do papel a proposta, o orçamento destinado para os gastos com toda a província do Rio de Janeiro para os anos 1831-1832 foi de 233:947$631 rs. (duzentos e trinta e três contos, novecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e um réis). A Casa de Correção proposta pelos defensores consumiria aproximadamente 86% das verbas destinadas a toda a província.[8]

O governo havia destinado apenas 15:382$564 rs. (quinze contos, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro réis) para a Secretaria de Polícia da Corte para gastos com “visitas a bordo das embarcações, despesas do Calabouço, gratificações e mais despesas para a Guarda de Polícia”. Na verdade, neste orçamento redigido ainda sob o governo de Pedro I, não havia dotação para a construção de prisões nos moldes determinados na Constituição de 1824 e para atender ao grande número de penas estabelecidas no Código Criminal de 1830.

Com a impossibilidade de contar com o financiamento estatal para executar seu projeto civilizatório, a Sociedade Defensora apelou para a generosidade dos homens engajados em transformar a antiga colônia portuguesa em um império. Loterias e outras formas de arrecadação foram organizadas. Mas os esforços foram em vão. No fim de janeiro de 1832 a agremiação declarou ter arrecadado a quantia de 5:000$000 rs. (cinco contos de réis) para o início das obras, valor correspondente a apenas 2,5% do total orçado pela comissão encarregada pelo plano de construção da Casa de Prisão com Trabalhos do Rio de Janeiro.[9]

Como não conseguiu arrecadar recursos para a realização das obras, a agremiação solicitou ao Tesouro Público Nacional que o governo participasse dos esforços em prol da construção de uma prisão que atendesse aos novos pressupostos penais. Para autorizar a utilização das ruínas do antigo Paço do Senado, o governo regencial fez algumas exigências aos defensores. Além da declaração dos recursos disponíveis, deveria constar o plano da obra, a planta do edifício e uma garantia de indenização à Fazenda Pública caso o plano não fosse executado pela Sociedade Defensora. Sem o cumprimento destas exigências somente a Assembleia Geral poderia responder ao pleito.

O impasse não foi solucionado. A agremiação não tinha os recursos necessários para iniciar as obras e muito menos uma garantia de indenização. Por sua vez, o governo realizou vistorias nas ruínas e decidiu interromper as negociações com a Sociedade Defensora e reformar o prédio para ali abrigar novamente o Senado. Por mais organizados e poderosos que fossem, sem o apoio do governo, os defensores não conseguiriam introduzir no Brasil as prisões modernas e civilizadas. O sonho da agremiação política de conduzir a construção da Casa de Correção da Corte não se concretizou, contudo, o projeto deixou sementes.

Após a derrota, os defensores passaram a articular nos bastidores do poder uma forma de executar seu projeto de prisão com trabalho. Vários quadros que participavam da Sociedade Defensora acabaram fazendo parte do governo regencial, e foi através de um deles que finalmente a construção da Casa de Correção da Corte teve início. Como o uso do edifício do Paço do Senado não foi possível, precisavam encontrar outro local para o empreendimento prisional.

Em 1833, uma nova comissão organizada pela agremiação política encontrou uma chácara nos arredores do centro da cidade que reunia as condições ideais para a construção do estabelecimento penal. A propriedade pertencia a Manuel dos Passos Correia e foi adquirida pelo governo por 80:000$000 rs. (oitenta contos de réis), paga em Letras do Tesouro Nacional em três anos. O terreno possuía 165 metros de frente para a rua do Catumbi, desde a montanha do Barro Vermelho (atual morro de São Carlos, no bairro do Estácio) que em forma de meia lua fechava os outros três lados e 313 metros no seu maior fundo formando uma vela latina, tendo um ângulo agudo na direção leste. No terreno havia ainda uma casa espaçosa que servia de moradia do antigo proprietário.

Confirmada a transação, em janeiro de 1834 o governo deu início às obras da Casa de Correção do Rio de Janeiro. Uma obra “de tanta importância, e que tanto deve[ria] influir sobre os costumes e a moralidade do povo”.[10] Tudo dentro da perspectiva pregada pela Sociedade Defensora da qual fazia parte o ministro da Justiça Aureliano Coutinho, responsável por dar início à construção. Mesmo não conduzindo o processo como queriam, os defensores saíram vitoriosos. Seu projeto de manter a ordem e a hierarquia social através da construção de uma prisão com trabalho finalmente sairia do papel.

Coutinho, em relatório apresentado à Assembleia, destacou as dimensões do terreno e a economia que seria feita com o deslocamento de pedra, saibro, areia, madeiras, cal, telhas e outros gêneros que viriam embarcados até bem próximo das obras, através do canal de comunicação com o mar. Este, por sua vez, também serviria para escoar os produtos que seriam fabricados pelos presos, tornando-os mais lucrativos. Além da estrutura, o local oferecia a salubridade necessária. Tal característica foi confirmada por uma comissão de médicos que constatou que o terreno estava em um lugar arejado e saudável, próprio para a construção de um estabelecimento prisional.[11]

Nos primeiros dias de janeiro de 1834, chegaram à chácara em torno de 60 presos recolhidos das diversas masmorras coloniais espalhadas pela cidade. Estes sentenciados deram início às obras de construção do novo cárcere. Nas duas décadas seguintes, o número de detentos e de outros trabalhadores envolvidos na construção aumentou consideravelmente (Araújo, 2015). Em 1850, a prisão foi inaugurada contando apenas com dois raios ainda não concluídos. O primeiro pavilhão com 200 celas só ficou pronto em 1853. Durante esse longo período de obras, a Casa de Correção contou com a mão-de-obra de sentenciados, escravos fugidos ou entregues pelos seus senhores no Calabouço, prisão para ali transferida em 1838, livres e libertos considerados vadios ou mendigos, escravos ao ganho e africanos livres (Araújo, 2009; Mamigonian, 2017). Já a partir da sua construção, a Correção procurava capacitar os criminosos e desordeiros à “vida útil” (Souza, 1998, p. 33-63).

A Casa de Correção do Rio de Janeiro de portas abertas

Entre 1834 e 1850, período de sua construção, a Casa de Correção já abrigava alguns detentos condenados a trabalhos forçados e parte dos africanos apreendidos após a primeira lei de proibição do tráfico em 1831. Durante este tempo não houve nenhum regulamento que determinasse como deveria ser a rotina e a administração do cárcere. O primeiro regulamento da prisão data de 6 de julho de 1850.[12] Nele estão descritos como seria a divisão dos detentos segundo os crimes praticados, a disciplina estabelecida e as penas aos transgressores. Vestuário, alimentação, trabalho nas oficinas e prática religiosa também estavam previstos no documento. Embora a arquitetura das células indicasse o sistema penitenciário auburniano, este não estava registrado no primeiro regulamento de 1850.

Baseado nas regulamentações das prisões europeias e americanas que haviam adotado o modelo auburniano, o documento foi redigido pela comissão formada por juristas e médicos que acompanharam a construção da prisão e o seu funcionamento antes da inauguração. Grande parte dos sentenciados presentes naquele cárcere eram trabalhadores escravizados e, por esse motivo, algumas adaptações foram necessárias para atender à realidade prisional brasileira. O ministro da Justiça Euzébio de Queiroz, em 1851, se mostrou indeciso quanto ao sistema penitenciário adotado. Mesmo tendo aprovado o regulamento, disse em seu relatório que:

(…) bom é deixar que o tempo nos habilite a proceder sem precipitação não só a este respeito [alterações no projeto original] como principalmente da preferência entre o sistema de Auburn adotado, e o da Pensilvânia que tem por si tantas opiniões teóricas e práticas de outros países.[13]

Ao longo da década de 1850 algumas comissões formadas por deputados, juristas e médicos realizaram visitas a estabelecimentos prisionais nos Estados Unidos e na Europa em busca de informações sobre seus regulamentos e as vantagens e desvantagens dos modelos adotados. A dúvida persistia: Auburn ou Pensilvânia? Decidiu-se que no novo raio em construção seria adotado o sistema pensilvânico. Ainda segundo o Código Criminal, deveria haver a separação entre os sentenciados e os que aguardavam julgamento. Para isso seria necessário construir uma Casa de Detenção. A prisão do Aljube não tinha mais condições e espaço para abrigar os detidos pela polícia e que ali aguardavam julgamento (Araújo, 2004, p. 94-95). A título provisório, a Casa de Detenção da Corte foi estabelecida em um dos raios já construídos da Casa de Correção tendo seu regulamento aprovado em 1856.[14]

Na década de 1860, a prisão contava com dois raios construídos e nada menos do que cinco estabelecimentos penais funcionando no mesmo espaço: Prisão com trabalhos ou Casa de Correção, Casa de Detenção, Calabouço, Depósito dos Africanos Livres e o Instituto dos Menores Artesãos. As oficinas onde eram cumpridas as penas de trabalho variaram muito ao longo do século XIX. As especialidades mais constantes foram as oficinas dos alfaiates, sapateiros, marceneiros, encadernadores e carpinteiros (Pessoa, 2000).

Sobre o depósito dos africanos livres, em 1834 foi aprovada pela Assembleia Legislativa a distribuição desses trabalhadores para o serviço público e de particulares na Corte e no interior do país (Araújo, 2021). Após a aprovação da Lei Eusébio de Queiroz, em 1850, que proibia pela segunda vez o tráfico de africanos para o Brasil, o destino dos apreendidos continuou alvo de controvérsias até 1853, quando o decreto de 28 de dezembro estabeleceu para os traficados ilegalmente a prestação de serviços por 14 anos a particulares (Vainfas, 2002, p. 474-475).

O Instituto dos Menores Artesãos, estabelecido em 1861, abrigava os menores presos pela polícia por “vadios, vagabundos ou abandonados” ou que, “por índole”, não eram corrigidos por seus pais e tutores que os encaminhavam até a instituição.[15] A convivência entre os menores infratores e os presos adultos durou quatro anos (Braga, 2019). Em 1865, o então ministro da Justiça Nabuco de Araújo fechou as portas do Instituto encaminhando os menores para o Arsenal de Marinha onde seu trabalho foi utilizado pelo império na Guerra do Paraguai (1864-1870). Segundo Jorge Prata de Sousa, o Instituto representava um “certo projeto de aproveitamento da mão-de-obra menor, imprimindo na maneira de recrutar uma política para o trabalho”, instituindo assim um rito de passagem entre uma infância ociosa e a serventia do trabalho adulto nas instituições administradas pelo Estado (Sousa, 1998, p. 59-60).

O início da década de 1860 foi marcado por grandes preocupações na gestão financeira da Casa de Correção. O gigantismo adquirido pela instituição, a continuação das obras apesar dos seus dez anos de inauguração oficial, e a constatação de que o terreno escolhido não foi a melhor opção, transformavam a primeira prisão com trabalho do império em um grande sorvedouro de dinheiro público. O produto das oficinas mal chegava a suprir suas próprias despesas (Pessoa, 2000, 84-121). No ano financeiro de 1857-1858, a Casa de Correção consumira mais de 316:000$000 rs. (trezentos e dezesseis contos de réis). Apesar dos altos custos, a pretendida reforma dos criminosos não havia sido alcançada.[16]

A penitenciária encerrava em suas muralhas, além dos sentenciados, escravos e trabalhadores livres, distorcendo o que deveria ser uma instituição prisional nos moldes propostos na década de 1830. Devido às suas especificidades, podemos considerar que o cárcere brasileiro seguiu um rumo distinto das prisões da Europa e dos Estados Unidos no século XIX. Como regenerar o criminoso pelo trabalho em uma sociedade que estigmatizava o trabalho físico? Como levar em conta as diferenças de “condição” dos indivíduos na aplicação da pena? (Aufderheide, 1976). Esses e outros questionamentos rondavam os administradores daquele cárcere nas duas décadas posteriores à sua inauguração.

A partir de 1868 inaugurou-se uma nova fase na Casa de Correção. A sua direção ficou a cargo do médico Luiz Vianna de Almeida Valle. Segundo Evaristo de Moraes, o novo diretor procurou:

(…) harmonizar naquele estabelecimento (errado desde as suas origens) as necessidades da disciplina com certas observações científicas, sem perder a condição humana dos condenados, que nele tiveram, sempre, um protetor vigilante, um estimulador de todas as índoles aproveitáveis (Moraes, 1923, p. 16).

Mesmo que houvesse certo exagero nas palavras de Evaristo de Moraes, o fato é que durante a gestão de Almeida Valle foram inauguradas a biblioteca e a escola de primeiras letras destinadas aos detentos. Ele permaneceu na direção da Casa de Correção até 1877, ano de sua morte. Foi também sob sua direção que os presos passaram a ser tratados como enfermos, sendo estudadas todas as alterações do seu caráter, desde a entrada para a cela até a saída da prisão. Os antecedentes do condenado e a natureza de seus crimes também foram analisados minuciosamente.

Em seu último relatório em 1876, Almeida Valle propôs algumas alterações no regulamento da prisão e até mesmo no Código Criminal vigente. Além de ser contrário ao uso de ferros nos condenados a galés, o diretor era contra as penas de curta duração – cumpridas na Casa de Detenção – pois não reduziam a criminalidade. A solução para esta questão seria a construção de uma prisão agrícola próxima à cidade onde os reincidentes seriam levados a cumprir uma pena de três anos trabalhando em oficinas e na lavoura. Almeida Valle não teve tempo de estruturar melhor o seu projeto pois faleceu em março de 1877. Contudo, muitas de suas ideias e formas de administrar forjadas ao longo de sua gestão foram incorporadas no segundo regulamento da Casa de Correção do Rio de Janeiro (Moraes, 1923, p. 19-20).

As percepções de Almeida Valle não foram únicas. Outras autoridades do governo imperial também faziam críticas ao sistema penitenciário na década de 1870. O ministro da Justiça Manuel Antonio Duarte de Azevedo chegou à seguinte conclusão:

Em nosso país a adoção do regime de Auburn não tinha sido decretada pelo poder legislativo, nem ao menos recomendada ou sugerida pelo governo. Foi a comissão encarregada de construir a Casa de Correção da Corte quem prejulgou esta questão primordial, guiando-se por uma planta, que casualmente obtivera. Quando depois de dezessete anos, estando já concluído o primeiro raio, se tratou de expedir um regulamento, não era mais tempo de examinar e resolver sobre o melhor regime (…). O relatório apresentado o ano passado pela comissão inspetora apontou os graves erros cometidos na construção da Casa de Correção da Corte. Iguais defeitos se notam em outras prisões como na Casa de Detenção de Pernambuco, segundo informações prestadas pelo ex-administrador desse estabelecimento, o bacharel Rufino Augusto de Almeida.[17]

Em 1882, o estabelecimento penitenciário ganhou um novo regulamento. A principal diferença em relação ao antigo foi a grande preocupação com a estrutura administrativa. As atribuições de cada órgão responsável pelo funcionamento da instituição foram definidas claramente, o que não ocorria no documento anterior. A administração estava dividida em dois grandes blocos: a comissão inspetora e a diretoria. À comissão inspetora cabia revogar ou modificar as penas disciplinares impostas pelo diretor, elaborar listas de presos que poderiam receber a clemência imperial, fiscalizar a atuação da diretoria, a correspondência dos presos, as punições, a alimentação e a contabilidade da prisão, tomar providências em casos omissos no regulamento, entre outras atribuições.

A diretoria era composta por 83 pessoas entre diretor, capelão, barbeiro, roupeiro, cozinheiro, médicos (2), guardas (46) e serventes (4), além de outras funções. O diretor era nomeado diretamente pelo ministro da Justiça, assim como médicos, capelães, chefe da contabilidade, escriturário e amanuenses. Ao analisar o regulamento de 1882 consideramos que em termos organizacionais a Casa de Correção não sofreu grandes alterações. A preferência pelo sistema penitenciário de Auburn constava em seu artigo 2.º: o sistema penitenciário aí adotado é o de encarceramento celular durante a noite, e o de trabalho em comum durante o dia; sob o regime rigoroso do silêncio”.[18]

A instrução escolar e a biblioteca – herdadas da administração de Almeida Valle – passaram a fazer parte do regulamento. Os presos aprendiam a ler e escrever além de noções “rudimentares” de aritmética. Faziam parte do currículo aulas de ensino moral, religião e regras de civilidade ministradas pelo Capelão. A biblioteca poderia ser frequentada à noite, segundo determinação do diretor e a divisão criminal dos detentos. A leitura seria “amena e edificante, para o uso dos presos, segundo os graus de inteligência e disposições de cada um”.[19]

Apesar das mudanças propostas pelo novo regulamento, a penitenciária do Rio de Janeiro não conseguiu promover a regeneração dos criminosos através do trabalho. A intenção inicial de que as oficinas seriam suficientes para manter a instituição funcionando sem os recursos públicos também não se concretizaram (Sant’Anna, 2002). Ao longo da década de 1880, o país viu o fim da escravidão após um lento processo de desgaste do regime escravista iniciado a partir de meados do oitocentos (Machado, 2010; Alonso, 2015). Viu também um golpe de estado derrubar o sistema monárquico no momento de sua maior popularidade em 1889 (Lemos, 2009; Carvalho, 1998; Costa, 1987). O mundo fora da prisão havia se transformado.

Antes mesmo do advento da República, a expansão urbana havia levado a cidade até às portas da prisão e trazido diversos problemas para os administradores, um deles foram as constantes fugas de sentenciados. O grande número de estabelecimentos penais funcionando no mesmo espaço promovia grande circulação de pessoas não condenadas. Por sua vez, o aterramento de pântanos e abertura de ruas no entorno do terreno – obras realizadas pelos próprios sentenciados – trouxe residências, casas comerciais e os trilhos dos bondes. Os arredores da então afastada e bucólica chácara do Catumbi estavam densamente povoados.

Apesar do novo Código Criminal de 1890 ter sido implementado, não houve mudanças significativas no sistema penitenciário na Primeira República (Sant’Anna, 2010, 69-75). A Casa de Correção do Rio de Janeiro chegou ao século XX sem cumprir os objetivos da agremiação política que a criou, permanecendo símbolo de uma reforma penal permanentemente inacabada.

Conclusão

A construção da Casa de Correção do Rio de Janeiro se deu sem um rígido controle nos seus aspectos arquitetônicos. Adaptações foram realizadas ao longo das obras que acabaram por descaracterizar o panóptico projetado (Koerner, 2006, p. 211-212). Apesar das altas somas gastas mês a mês, a prisão demorou a ser concluída. O governo regencial deu início às obras sem questionar se as dimensões do projeto não seriam exageradas para a época. Alguns ministros da Justiça, ao longo do tempo, criticaram o excesso de penas de prisão com trabalho. Faltavam prisões que atendessem às necessidades desse tipo de sentença. Sugeriram mudanças no Código Criminal que não ocorreram no período imperial. O tema não mobilizou o Legislativo.

As elites políticas relegaram a questão penitenciária durante as décadas seguintes à inauguração de parte do complexo penitenciário da Corte. A economia agroexportadora de base escravista fez com que a nova forma de punir fosse adaptada e reformulada, como a doutrina liberal que sustentou a luta pela independência política e o discurso de algumas agremiações no período regencial, como o da Sociedade Defensora, idealizadora do projeto da Casa de Correção. Ao mesmo tempo que tal doutrina foi “revolucionária” quanto à “emancipação política e à destruição de instituições político-administrativas tradicionais”, ela pode ser entendida como “conservadora” por “manter a ordem interna vigente” (Guimarães, 2001, p. 104).

As adaptações promovidas nos modelos de punição importados da Europa e dos Estados Unidos foram realizadas para atender ao que interessava às elites políticas do império: o controle social de escravos, livres pobres e libertos. Apesar de passada a fase de turbulência política, a construção da Casa de Correção continuou seguindo o ambicioso projeto. Somente com a chegada de Eusébio de Queiroz ao ministério da Justiça, em 1848, a dimensão planejada para a nova penitenciária da Corte foi revista (Justiça, 1851).

O que motivou a luta da Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional pela construção da primeira prisão com trabalho do Brasil mudou a sua natureza ao longo do oitocentos. Contudo, é importante destacar que apesar da inauguração, o trabalho nas obras não terminou. Pelo menos até 1856, ano da inauguração da Casa de Detenção da Corte, a penitenciária ainda se configurava como um canteiro de obras.

O atendimento religioso aos sentenciados era precário; na prática, o silêncio não era respeitado, minando assim os dois pilares do processo de regeneração idealizado pelos reformadores do século XVIII. O trabalho ali desempenhado, antes de regenerar, visava atender às demandas do governo, seja aterrando os pântanos no entorno da prisão, consertando armas e ferramentas ou fazendo as encadernações de documentos oficiais nas oficinas.

A escalada da criminalidade indica que a ideia de prisão, defendida desde fins do século XVIII, não conseguiu solucionar o problema. A reforma moral do criminoso não foi alcançada, e nem a redução dos crimes. Feita esta constatação, a questão que se torna imperativa é o que colocar no lugar das prisões? Como conter os criminosos, garantir a tranquilidade social e ao mesmo tempo respeitar os direitos humanos? Esse é o desafio do nosso século, longe de ser superado.

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